Processo ativo
0000335-74.2025.8.26.0541
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Identificação
Nº Processo: 0000335-74.2025.8.26.0541
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
rejeite pelo DEPRE ao presente requisitório de precatório. Int. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP)
Processo 0000335-74.2025.8.26.0541 (processo principal 1004643-73.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Alessandro Leite Bueno Camargo - Vistos. Verifica-se o cumprimento da obrigação pleiteada
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no presente incidente com o pagamento efetuado no Incidente Processual de Requisição de Pequeno Valor, dependente. Dessa
forma, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde o
decurso do prazo do trânsito em julgado e, somente após, providencie a Serventia a comunicação à DEPRE quanto à extinção
do incidente de RPV (Comunicado CG nº 1299/2017). Após, dê-se baixa definitiva nestes autos digitais de cumprimento de
sentença e no incidente processual de RPV, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. P.I. - ADV: RODRIGO DA SILVA PISSOLITO (OAB 314714/SP)
Processo 0000525-37.2025.8.26.0541 (processo principal 1005503-74.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Maria Vanda Barros de Almeida - Cobap Confederação Brasileira de Aposentados,pensionistas e Idosos - Vistos.
Decorrido o prazo sem que a parte requerida tenha efetuado o pagamento voluntariamente, conforme comprova a certidão de fl.
17, intime-se a parte exequente, a fim de que elabore o cálculo de liquidação com a incidência da multa de dez por cento (10%)
que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários,
dada a dispensa deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: FABRICIA SILVA OLIVEIRA
(OAB 433761/SP), GEOVANA DE ALENCAR (OAB 434687/SP), VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES (OAB 196335/MG)
Processo 0000544-48.2022.8.26.0541/01 - Precatório - Férias - Célia Chiareti Ortega - Vistos. Fls. 33/34: Considerando
que a sentença proferida nos autos do cumprimento de sentença, que julgou extinta o incidente de cumprimento de sentença
(execução) e, consequentemente o presente precatório, pela satisfação da obrigação, transitou em julgado, expeça-se ofício a
DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV:
LUDMILA DA SILVA DELA COLETA (OAB 290619/SP)
Processo 0001044-12.2025.8.26.0541 (processo principal 1000353-78.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - Gabriel Nunes Nogueira - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Decorrido o prazo sem que
a parte requerida tenha efetuado o pagamento voluntariamente, conforme comprova a certidão de fl. 11, intime-se a parte
exequente, a fim de que elabore o cálculo de liquidação com a incidência da multa de dez por cento (10%) que dispõe o art. 523,
§ 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários, dada a dispensa
deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: LEONARDO LINIKER LOPES (OAB 407803/
SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
Processo 0001083-09.2025.8.26.0541 (processo principal 1000218-66.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - Alexia Gabriela Ribeiro Nascimento - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Fls. 08: Por ora, aguarde-se
peticionamento informando a pretensão do depósito, ou o decurso do prazo para oferecimento de impugnação. Após, retornem
os presentes autos conclusos. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JANAINA MARIA
COLTRO (OAB 365021/SP)
Processo 0001221-73.2025.8.26.0541 (processo principal 1007722-60.2024.8.26.0541) - Cumprimento Provisório de
Decisão - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Magda Fonseca Tranin - Vistos. Diante do certificado à
fl. 09, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, interpretado o silêncio como satisfação da obrigação, sendo
os autos extintos. Intimem-se. - ADV: JANAINA MARIA COLTRO (OAB 365021/SP)
Processo 0001300-52.2025.8.26.0541 (processo principal 1004552-80.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Jorcival Marcos Miller - Claro S/A - Fls. 23-25: fica a parte exequente intimada para apresentar manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LARA JACOMASSI SCAPIM (OAB
471824/SP)
Processo 0001350-15.2024.8.26.0541 (processo principal 0002714-27.2021.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Marcus Renato Zamarrenho - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei
9099/95. Neste grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Oportunamente,
certifique-se o trânsito com baixa do presente feito e arquive-o no fluxo correspondente, observando-se, contudo, as disposições
constantes do art. 1.283, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: GALIVALDO ROGÉRIO LERO DE
OLIVEIRA (OAB 19439/MS)
Processo 0001376-76.2025.8.26.0541 (processo principal 1000459-40.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Vitor Hugo Siqueira Piva - Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - VISTOS
Considerando o decurso do prazo sem que a parte executada tenha apresentado impugnação, conforme certificado à fl. 51, fica
autorizado o levantamento da importância depositada à fl. 41, em favor da parte exequente, na pessoa de sua procuradora.
Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico conforme formulário MLE juntado à fl. 45. No mais, no prazo de
10 (dez) dias, manifeste a parte exequente se houve a satisfação da obrigação, sendo que o silêncio será interpretado como se
satisfeita estivesse, com a extinção do processo. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), TAILA GOMES SIQUEIRA
PRADO (OAB 402230/SP)
Processo 0002065-57.2024.8.26.0541 (processo principal 1007712-50.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Bianca Caroline de Oliveira Lelas - Ficam as partes intimadas de que foi designado leilão eletrônico pela empresa Mais
Ativo Judicial, a ser realizado através do portal www.rmoyses.com.br, com 1º pregão dia 26/05/2025, a partir das 13:00 horas,
encerrando-se no dia 28/05/2025, às 13:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no
1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 18/06/2025 - 2º pregão. Oportunidade em que será
leiloado o bem penhorado nestes autos, conforme r. decisão de págs. 59/62, disponibilizada na internet. Int. - ADV: GABRIEL DE
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 0002599-35.2023.8.26.0541 (processo principal 1005596-08.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Adriano Henrique Marques - Fabio Silva Andrade - Vistos. Verifica-se que a parte autora
providenciou o cadastramento eletrônico de Incidente de Desconsideração de Personalidade Juridica, como autos dependente
sob nº 0001515-28.2025.8.26.0541, sendo certo que o andamento será naqueles autos. Suspenda os presentes (código SAJ
nº 61614), alocando-se os autos na fila de processos suspensos. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ALBERTO SILVA ALCAZAS (OAB
468225/SP), AMANDA VIEIRA MARTINS (OAB 20758/PA), RAFAEL ROLLA SIQUEIRA (OAB 14468/PA)
Processo 0002655-34.2024.8.26.0541 (processo principal 1005997-70.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Pedro Lucas Rodrigues Peixoto - Manoel Vieira da Silva - Vistos, Fls. 72/73: Pugna a parte exequente pela
implementação de medida coercitiva atípica, consistentes em suspender a carteira nacional de habilitação da parte executada,
visando instá-la a pagar o valor devido. Para tanto, sustenta que seu direito encontra amparo no quanto disposto no artigo 139,
inciso IV, do Código de Processo Civil, in verbis: O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-
lhe: [...] IV determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
rejeite pelo DEPRE ao presente requisitório de precatório. Int. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP)
Processo 0000335-74.2025.8.26.0541 (processo principal 1004643-73.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Alessandro Leite Bueno Camargo - Vistos. Verifica-se o cumprimento da obrigação pleiteada
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no presente incidente com o pagamento efetuado no Incidente Processual de Requisição de Pequeno Valor, dependente. Dessa
forma, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde o
decurso do prazo do trânsito em julgado e, somente após, providencie a Serventia a comunicação à DEPRE quanto à extinção
do incidente de RPV (Comunicado CG nº 1299/2017). Após, dê-se baixa definitiva nestes autos digitais de cumprimento de
sentença e no incidente processual de RPV, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. P.I. - ADV: RODRIGO DA SILVA PISSOLITO (OAB 314714/SP)
Processo 0000525-37.2025.8.26.0541 (processo principal 1005503-74.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Maria Vanda Barros de Almeida - Cobap Confederação Brasileira de Aposentados,pensionistas e Idosos - Vistos.
Decorrido o prazo sem que a parte requerida tenha efetuado o pagamento voluntariamente, conforme comprova a certidão de fl.
17, intime-se a parte exequente, a fim de que elabore o cálculo de liquidação com a incidência da multa de dez por cento (10%)
que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários,
dada a dispensa deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: FABRICIA SILVA OLIVEIRA
(OAB 433761/SP), GEOVANA DE ALENCAR (OAB 434687/SP), VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES (OAB 196335/MG)
Processo 0000544-48.2022.8.26.0541/01 - Precatório - Férias - Célia Chiareti Ortega - Vistos. Fls. 33/34: Considerando
que a sentença proferida nos autos do cumprimento de sentença, que julgou extinta o incidente de cumprimento de sentença
(execução) e, consequentemente o presente precatório, pela satisfação da obrigação, transitou em julgado, expeça-se ofício a
DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV:
LUDMILA DA SILVA DELA COLETA (OAB 290619/SP)
Processo 0001044-12.2025.8.26.0541 (processo principal 1000353-78.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - Gabriel Nunes Nogueira - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Decorrido o prazo sem que
a parte requerida tenha efetuado o pagamento voluntariamente, conforme comprova a certidão de fl. 11, intime-se a parte
exequente, a fim de que elabore o cálculo de liquidação com a incidência da multa de dez por cento (10%) que dispõe o art. 523,
§ 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários, dada a dispensa
deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: LEONARDO LINIKER LOPES (OAB 407803/
SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
Processo 0001083-09.2025.8.26.0541 (processo principal 1000218-66.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - Alexia Gabriela Ribeiro Nascimento - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Fls. 08: Por ora, aguarde-se
peticionamento informando a pretensão do depósito, ou o decurso do prazo para oferecimento de impugnação. Após, retornem
os presentes autos conclusos. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JANAINA MARIA
COLTRO (OAB 365021/SP)
Processo 0001221-73.2025.8.26.0541 (processo principal 1007722-60.2024.8.26.0541) - Cumprimento Provisório de
Decisão - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Magda Fonseca Tranin - Vistos. Diante do certificado à
fl. 09, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, interpretado o silêncio como satisfação da obrigação, sendo
os autos extintos. Intimem-se. - ADV: JANAINA MARIA COLTRO (OAB 365021/SP)
Processo 0001300-52.2025.8.26.0541 (processo principal 1004552-80.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Jorcival Marcos Miller - Claro S/A - Fls. 23-25: fica a parte exequente intimada para apresentar manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LARA JACOMASSI SCAPIM (OAB
471824/SP)
Processo 0001350-15.2024.8.26.0541 (processo principal 0002714-27.2021.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Marcus Renato Zamarrenho - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei
9099/95. Neste grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Oportunamente,
certifique-se o trânsito com baixa do presente feito e arquive-o no fluxo correspondente, observando-se, contudo, as disposições
constantes do art. 1.283, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: GALIVALDO ROGÉRIO LERO DE
OLIVEIRA (OAB 19439/MS)
Processo 0001376-76.2025.8.26.0541 (processo principal 1000459-40.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Vitor Hugo Siqueira Piva - Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - VISTOS
Considerando o decurso do prazo sem que a parte executada tenha apresentado impugnação, conforme certificado à fl. 51, fica
autorizado o levantamento da importância depositada à fl. 41, em favor da parte exequente, na pessoa de sua procuradora.
Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico conforme formulário MLE juntado à fl. 45. No mais, no prazo de
10 (dez) dias, manifeste a parte exequente se houve a satisfação da obrigação, sendo que o silêncio será interpretado como se
satisfeita estivesse, com a extinção do processo. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), TAILA GOMES SIQUEIRA
PRADO (OAB 402230/SP)
Processo 0002065-57.2024.8.26.0541 (processo principal 1007712-50.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Bianca Caroline de Oliveira Lelas - Ficam as partes intimadas de que foi designado leilão eletrônico pela empresa Mais
Ativo Judicial, a ser realizado através do portal www.rmoyses.com.br, com 1º pregão dia 26/05/2025, a partir das 13:00 horas,
encerrando-se no dia 28/05/2025, às 13:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no
1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 18/06/2025 - 2º pregão. Oportunidade em que será
leiloado o bem penhorado nestes autos, conforme r. decisão de págs. 59/62, disponibilizada na internet. Int. - ADV: GABRIEL DE
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 0002599-35.2023.8.26.0541 (processo principal 1005596-08.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Adriano Henrique Marques - Fabio Silva Andrade - Vistos. Verifica-se que a parte autora
providenciou o cadastramento eletrônico de Incidente de Desconsideração de Personalidade Juridica, como autos dependente
sob nº 0001515-28.2025.8.26.0541, sendo certo que o andamento será naqueles autos. Suspenda os presentes (código SAJ
nº 61614), alocando-se os autos na fila de processos suspensos. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ALBERTO SILVA ALCAZAS (OAB
468225/SP), AMANDA VIEIRA MARTINS (OAB 20758/PA), RAFAEL ROLLA SIQUEIRA (OAB 14468/PA)
Processo 0002655-34.2024.8.26.0541 (processo principal 1005997-70.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Pedro Lucas Rodrigues Peixoto - Manoel Vieira da Silva - Vistos, Fls. 72/73: Pugna a parte exequente pela
implementação de medida coercitiva atípica, consistentes em suspender a carteira nacional de habilitação da parte executada,
visando instá-la a pagar o valor devido. Para tanto, sustenta que seu direito encontra amparo no quanto disposto no artigo 139,
inciso IV, do Código de Processo Civil, in verbis: O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-
lhe: [...] IV determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º