Processo ativo

0000341-17.2024.8.26.0800

0000341-17.2024.8.26.0800
Prazo para manifestação dos gestores e magistrados AVALIADORES - Avaliação de Desempenho – 2025)
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Prazo para manifestação dos gestores e magistrados AVALIADORES - Avaliação de Desempenho – 2025)
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
- 2º OFÍCIO JUDICIAL DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA DA COMARCA DE CAMPINAS, SANDRA APARECIDA
FERREIRA FANTINI, mat. 318867-A, de 10/04/2025 até 09/04/2026;
- SJ 4.4 - SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DO 4º GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, ARIANE MARTINS
SOUZA, mat. 378400-A, a partir de 11/04/2025;
- 1º OFÍCIO DA FAZENDA PÚBLICA - CAPITAL, VINICIUS SANTOS DE LIMA, mat. 378330-A, a pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtir de 11/04/2025;
- SGS 2.3.1 - SERVIÇO DE SUPORTE - 2ª INSTÂNCIA, MIRIAM LUCIA DA SILVA, mat. 361246-A, a partir de 10/04/2025;
- SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE SOROCABA, ROBERTO KAZUO MORINAGA, mat. 376434-A, a
partir de 10/04/2025;
De 09.04.25:
Cessado o teletrabalho nos termos do Capítulo II da Resolução n° 850/2021, a partir da data abaixo indicada:
- JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BIRIGUI, GIOVANNA AKIKO PAULISTA NO, mat. 372892-A,
a partir de 08/04/2025.
Subseção IV - Comissão Processante Permanente (CPP)
COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE
DESPACHOS DA EGRÉGIA VICE-PRESIDÊNCIA
RELAÇÃO Nº 0032/2025
Processo 0000341-17.2024.8.26.0800 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor - Servidor Público Civil -
A.R.R.S. - Nota de Cartório: Ciência à I. Defesa da deliberação a fls. 91. Prazo: 03 (três) dias corridos. - ADV: GONCALA MARIA
CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 0000344-06.2023.8.26.0800 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor - Servidor Público Civil -
J.A.C. - Nota de Cartório: Ciência à I. Defesa do r. despacho a fls. 496. Prazo: 06 (seis) dias corridos. - ADV: WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RODRIGO DIAS VALEJO (OAB 311601/SP)
Subseção VI - Comunicados (SGP I)
COMUNICADO SGP Nº 36/2025
(Assunto: Prazo para manifestação dos gestores e magistrados AVALIADORES - Avaliação de Desempenho – 2025)
A Secretaria de Gestão de Pessoas, tendo em vista o disposto na Resolução nº 814/2019, alterada pelas Resoluções nº
871/2022 e nº 914/2023, e o decidido pelo Comitê de Gestão de Pessoas, COMUNICA que:
1. no período de 12/04/2025 a 02/05/2025, o sistema de avaliação de desempenho estará disponível para manifestação
dos gestores e magistrados avaliadores a respeito dos recursos interpostos pelos servidores avaliados, sobre as questões
do formulário.
2. a manifestação deverá ocorrer, exclusivamente, pelo sistema informatizado, que poderá ser acessado pelo Portal do
Servidor ou pelo endereço http://www.tjsp.jus.br/RHF/Avaliacao.
3. o avaliador, obrigatoriamente, deverá manifestar-se em todos os recursos de formulários apresentados, nos termos do
artigo 39 da Resolução nº 814/2019, com a apresentação de justificativas.
a. os recursos deverão ser analisados pelo Magistrado ou Gestor que avaliou o servidor, ou seja, preencheu o formulário,
mesmo que tenha ocorrido alteração do local de trabalho.
b. no caso de o avaliador não estar mais na ativa, o sistema enviará o recurso direto para o Comitê de Gestão de Pessoas.
c. os recursos sobre assiduidade e pontualidade (frequência), penalidades administrativas e aperfeiçoamento (cursos e
escolaridade) serão avaliados pelas áreas da Secretaria de Gestão de Pessoas, para posterior envio ao Comitê de Gestão de
Pessoas.
4. se o avaliador deferir integralmente o recurso, o resultado da avaliação do servidor será reprocessado pelo sistema, sem
envio ao Comitê de Gestão de Pessoas, conforme determinado no Parágrafo único do artigo 39 da Resolução nº 814/2019.
5. a justificativa no campo da manifestação do avaliador é OBRIGATÓRIA.
6. se o avaliador não deferir o recurso ou deferir parcialmente, após o salvamento da justificativa, o sistema enviará o
recurso ao Comitê de Gestão de Pessoas para decisão final.
Dúvidas poderão ser enviadas à SGP 4.1.4 – Serviço de Gestão da Avaliação de Desempenho e Convênios Educacionais,
no endereço eletrônico avaliacao@tjsp.jus.br.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:55
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