Processo ativo
0000343-02.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0000343-02.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000343-02.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo
- Requerente: Antonio Vieira dos Santos - Requerente: Denis André de Almeida - Requerido: Estado de São Paulo - Vistos.
Trata-se de ação em que se discute sobre a necessidade ou não de o Agente de Segurança Penitenciária estar lotado no núcleo/
centro de atendimento à saúde da unidade prisional para fazer jus ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde
(GESS). Sobre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esse mesmo assunto, a Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais admitiu o processamento do
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível (PUIL) nº 0001148-52.2025.8.26.9061, sob relatoria do Excelentíssimo
Dr. Antônio Carlos de Figueiredo Negreiros, o qual determinou a afetação daqueles autos como indicativo de controvérsia,
referendado pela Excelentíssima Des. Presidente da Turma de Uniformização Dra. Maria Olívia Alves: Vistos. O presente Pedido
de Uniformização foi selecionado como representativo de controvérsia para fixação de tese a respeito da seguinte matéria:
“Necessidade de o Agente de Segurança Penitenciária estar lotado no núcleo/centro de atendimento à saúde da unidade
prisional para fazer jus ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS)”. Assim, nos termos do artigo 10 da
Resolução nº. 553/2011 do Órgão Especial do TJSP, determino o SOBRESTAMENTO dos demais Pedidos de Uniformização que
tratarem sobre a mesma matéria do referido representativo de controvérsia até o julgamento do feito. De tal modo, determino o
SOBRESTAMENTO destes autos até que sobrevenha informação do julgamento do referido PUIL. Int. - Magistrado(a) Jefferson
Barbin Torelli - Advs: Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Diego Leite
Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
- Requerente: Antonio Vieira dos Santos - Requerente: Denis André de Almeida - Requerido: Estado de São Paulo - Vistos.
Trata-se de ação em que se discute sobre a necessidade ou não de o Agente de Segurança Penitenciária estar lotado no núcleo/
centro de atendimento à saúde da unidade prisional para fazer jus ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde
(GESS). Sobre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esse mesmo assunto, a Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais admitiu o processamento do
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível (PUIL) nº 0001148-52.2025.8.26.9061, sob relatoria do Excelentíssimo
Dr. Antônio Carlos de Figueiredo Negreiros, o qual determinou a afetação daqueles autos como indicativo de controvérsia,
referendado pela Excelentíssima Des. Presidente da Turma de Uniformização Dra. Maria Olívia Alves: Vistos. O presente Pedido
de Uniformização foi selecionado como representativo de controvérsia para fixação de tese a respeito da seguinte matéria:
“Necessidade de o Agente de Segurança Penitenciária estar lotado no núcleo/centro de atendimento à saúde da unidade
prisional para fazer jus ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS)”. Assim, nos termos do artigo 10 da
Resolução nº. 553/2011 do Órgão Especial do TJSP, determino o SOBRESTAMENTO dos demais Pedidos de Uniformização que
tratarem sobre a mesma matéria do referido representativo de controvérsia até o julgamento do feito. De tal modo, determino o
SOBRESTAMENTO destes autos até que sobrevenha informação do julgamento do referido PUIL. Int. - Magistrado(a) Jefferson
Barbin Torelli - Advs: Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Diego Leite
Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br