Processo ativo Justiça do Trabalho

0000344-76.2014.5.03.0035

0000344-76.2014.5.03.0035
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Justiça do Trabalho
Vara: do Trabalho ou de lotação de Juiz(a) Auxiliar. Corregedorias Regionais.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. GUSTAV *** DR. GUSTAVO HENRIQUE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4224/2025 Tribunal Superior do Trabalho 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Maio de 2025
art. 852-B, par. 1º, da CLT) e no “Item 90.048” (“Desistência”, por prevenção.
homologação de desistência do inciso VIII do art. 485 do CPC). Parágrafo único. Nos casos em que constatada recusa injustificada,
Art. 3º Incumbe às Corregedorias Regionais monitorar e identificar e, se for o caso, sem prejuízo da eventual apuração disciplinar, a
as Unidades Judiciárias de 1º grau e os(as) Magistrados(a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s) de 1º Corregedoria Regional poderá adotar, em relação ao(s) processo(s)
grau que apresentem, trimestralmente, a contar de 1º de janeiro de em questão, as providências corretivas dispostas no artigo 4º deste
2025, volume de extinções de processos sem julgamento do mérito ato.
superior a 10% do total de demandas solucionadas no mesmo Art. 6º A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho instaurará
período identificadas no “Item 90.046” do eGestão, e, caso Procedimento para acompanhamento permanente do cumprimento
constatadas, poderá ouvir os (as) Magistrados (as) e realizar deste Ato. (redação dada pelo Provimento nº 02/GCGJT, de 16 de
análises por amostragem. (redação dada pelo Provimento nº maio de 2025)
02/GCGJT, de 16 de maio de 2025) § 1º. As Corregedorias Regionais deverão apresentar, naquele
Art. 4º No caso de volume de extinções de processos sem Procedimento, ao final de cada semestre civil, relatório
julgamento do mérito superior a 10% do total de demandas circunstanciado das eventuais anomalias identificadas nos dados de
solucionadas no trimestre identificadas no “Item 90.046” do produtividade tratados neste Provimento computados a partir de 1º
eGestão, e de que trata o artigo 3º, em que a Corregedoria Regional de janeiro de 2025, e das providências corretivas implementadas
constatar anomalias procedimentais que possam comprometer o para os efeitos do art. 4º, assim como ações de monitoramento
equilíbrio e a higidez dos mecanismos de (re)distribuição da carga preventivas. (Incluído pelo Provimento nº 02/GCGJT, de 16 de maio
de trabalho nas Unidades, esta poderá: (redação dada pelo de 2025)
Provimento nº 02/GCGJT, de 16 de maio de 2025) § 2º. No que se refere aos dados de produtividade tratados neste
a)instaurar Pedido de Providências para monitoramento continuado; Provimento relacionados aos anos de 2023 e 2024, e em se tratado
(b) informar a Presidência do Tribunal Regional para que o de produtividade pretérita, as Corregedorias Regionais deverão
excedente a 10% no “Item 90.046” do eGestão não seja apresentar, no mesmo Procedimento, até 1º de junho de 2025,
considerado para os fins da alínea a do inciso IV do artigo 2º da relatório circunstanciado das eventuais anomalias identificadas e as
Resolução CSJT nº 372/2023; providências adotadas, que poderão ensejar a distribuição
(c) informar a Presidência do Tribunal Regional para que o complementar prevista no parágrafo único do art. 4º. (Incluído pelo
excedente a 10% no “Item 90.046” do eGestão não seja Provimento nº 02/GCGJT, de 16 de maio de 2025)
considerado, na base anual, para os fins de definição de lotação Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se
paradigma de força de trabalho e para os indicadores de instalação ciência às Presidências dos Tribunais Regionais do Trabalho e às
de nova Vara do Trabalho ou de lotação de Juiz(a) Auxiliar. Corregedorias Regionais.
Parágrafo único. Em se tratando de Unidade dentro de Foro Publique-se.
Trabalhista ou de distribuição de acervos entre Magistrados(as) Brasília, 19 de dezembro de 2024.
lotados(as) na mesma Unidade, a Corregedoria Regional ainda
deverá determinar a distribuição complementar equivalente para LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
essa Unidade ou acervo, sem compensação, do número de Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
processos que exceder os 10% no “Item 90.046” do eGestão em
Anexos
relação às demais Unidades do mesmo Foro Trabalhista, para
Anexo 1: Anexo I (incluído pelo Provimento nº 02/GCGJT, de 16
restaurar o equilíbrio da carga de trabalho prejudicado pelas de maio de 2025)
anomalias identificadas.
Art. 5º A Corregedoria Regional também deverá identificar e Secretaria da Subseção I de Dissídios Individuais
monitorar, nos Foros Trabalhistas, de ofício ou por provocação de Certidão
qualquer interessado, hipóteses de recusa de aceitação de CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº Ag-Emb-ED-Ag-RR-0000344-76.2014.5.03.0035
redistribuição por prevenção de demandas que tenham sido
Complemento Processo Eletrônico
previamente extintas por Vara do Trabalho e/ou Magistrado(a) sem Relator MIN. HUGO CARLOS
SCHEUERMANN
julgamento do mérito de acordo com os critérios do artigo 2º, a fim
AGRAVANTE(S) FRANCIANE CRISTINA VIDAL DE
de apurar eventuais condutas em prejuízo da equalização da carga MAGALHAES
Advogado DR. GUSTAVO HENRIQUE
de trabalho e de recusa de atuação como juiz natural por prévia FERNANDES(OAB: 114592/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227827
Cadastrado em: 12/08/2025 23:03
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