Processo ativo

0000345-13.2023.8.26.0534

0000345-13.2023.8.26.0534
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
bem como indiquem a qualificação e endereço dos demais herdeiros não localizados. Após, venham os autos conclusos para
decidir o pedido de habilitação ou, se o caso, determinar sua autuação em apartado (art. 692 do CPC). Atende-se a serventia
que, oportunamente, quando do levantamento da suspensão deverá ser cadastrada movimentação unitária do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. processo com o
código específico: 12066. Int. - ADV: CARLOS WILSON COELHO DE SIQUEIRA (OAB 346905/SP), CARLOS WILSON SANTOS
DE SIQUEIRA (OAB 29786/SP), KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP)
Processo 0000345-13.2023.8.26.0534 (processo principal 1000498-63.2022.8.26.0534) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Vanessa Ribeiro Souza - Mais Atacado & Mercado Ltda - - Supermercado Cuca Mongaguá Ltda - - Supermercado
Cuca do Melvi - - Mais Atacado & Mercado Ocian - - Supermercado Cuca do Caiçara Ltda - - Supermercado Cuca de Peruibe
Ltda e outro - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da exequente. Certifico, ainda, que os autos aguardarão
em cartório pelo prazo de trinta (30) dias, e, não havendo manifestação a exequente será intimada pessoalmente a dar regular
andamento ao feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão/extinção do processo. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI
(OAB 154908/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), CLÁUDIO LUIZ
URSINI (OAB 154908/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), CLÁUDIO
LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), VANESSA RIBEIRO SOUZA (OAB 392770/SP)
Processo 1000034-34.2025.8.26.0534 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Comprovados documentalmente a relação jurídica de direito material subjacente e a mora do requerido, defiro liminarmente a
busca e apreensão do bem, depositando-se-o nas mãos do representante legal do(a) autor(a), que fornecerá os meios necessários
para o cumprimento da diligência, conforme autorização prevista nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Efetivada a medida, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL nº. 911/69, art. 3º, § 2º, com redação da Lei nº. 10.931/04), sob pena de consolidação da posse e propriedade do
bem em favor da parte promovente (art. 3º, § 1º e 2º do Dec. Lei 911/69, com redação da Lei 19.931/2004); e para apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. . Caso o veículo não seja localizado para a apreensão, defiro, desde já, o bloqueio de restrição de CIRCULAÇÃO pelo
sistema RENAJUD, desde que requerido pela parte autora, devendo ser recolhida a respectiva taxa. Providencie a serventia o
integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento,
confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Servirá cópia da
presente como mandado. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000083-46.2023.8.26.0534 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - D.P. - - I.P. - D.A.M.P.A. - - S. e outros - Vistos.
A citação em cartório de confrontantes ou titulares de domínio nas ações de usucapião que tramitam nesta Comarca são comuns
e acontecem com frequência. Desnecessário agendamento de horário. Normalmente são acompanhados pelos advogados dos
autores. No dia do comparecimento será expedida a certidão de citação em cartório. Aguarda-se, pois, o comparecimento
de José Milton Porto Mendes, e Tereza de Jesus Porto Mendes como solicitado. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: DANIEL
CAVENCO BOLIS (OAB 330689/SP), MARIA CRISTIANI LAZARINI SIGNORINI (OAB 180729/SP), MARIA CRISTIANI LAZARINI
SIGNORINI (OAB 180729/SP), EUCLYDES MARCONDES (OAB 16917/SP), EUCLYDES MARCONDES (OAB 16917/SP)
Processo 1000120-39.2024.8.26.0534 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S.A. - Manifeste-se a Requerente sobre a devolução negativa do AR às fls. 117. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA
VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1000162-25.2023.8.26.0534 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - D.L.C. - P.M.S.B. - Vistos.
Fls. 873/876: Trata-se de embargos de declaração opostos por MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA em face da decisão de fls. 862,
alegando, em suma, que esta encerra erro material e omissão, eis que sob o fundamento equivocado de que não houve recurso,
determinou a preclusão da questão acerca dos honorários periciais, omitindo-se na apreciação da impugnação. Intimada, a parte
adversa não de manifestou (fls. 882). É o relatório. Decido. Com efeito, a decisão de fls. 862 mencionou de forma inadequada o
termo recurso, quando o correto seria impugnação, sendo certo que esta fora tempestivamente apresentada pela requerida às
fls. 857/861, não havendo que se falar em preclusão. Assim sendo, acolho os embargos de declaração e reconsidero, em parte,
a decisão de fls. 862 para tornar sem efeito o seguinte parágrafo: “Considerando que a municipalidade foi devidamente intimada
do despacho de fls. 838/840 e não interpôs recurso, fica mantido o que lá foi determinado quanto ao pagamento dos honorários
periciais”. Por conseguinte, passo analisar a impugnação da requerida, consignando-se que o perito sobre ela já se manifestou
às fls. 869/872. Pois bem. Razão assiste à requerida, eis que para análise das questões de fato controvertidas e relevantes para
o deslinde do feito necessário conhecimento técnico específico e, apesar das informações do perito no sentido de ter cursado
as disciplinas diretamente relacionadas à segurança do trabalho, não possui especialização em Engenharia de Segurança do
Trabalho, razão pela qual acolho a impugnação apresentada pela ré. Determino, pois, a substituição do perito anteriormente
nomeado e, para a perícia judicial na especialidade de engenharia civil (Engenharia de Segurança do Trabalho), nomeio o
sr. PAULO ALEXANDRE RAMOS, engepar2004@yahoo.com.br, telefone celular (12) 997224494, devidamente cadastrado no
portal de auxiliares do Tribunal de Justiça, que cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso. Intime-se
o perito, por e-mail instruído com senha, para que se manifeste sobre a nomeação (no prazo de 05 dias), consignando-se que
a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita e que seus honorários serão suportados 50% pela Defensoria Pública/
Secretaria da Justiça e Cidadania e 50% pela parte ex adversa. Aceito encargo: (i) cadastre-se sua nomeação no Portal de
Auxiliares (verificando se o cadastro do perito se mantém ativo e, em caso negativo, remetendo-se os autos à conclusão para
substituição); (ii) se o caso, expeça-se ofício para a Defensoria Pública solicitando a reserva do valor destinado ao pagamento
dos honorários periciais; (iii) intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se
sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se
manifeste a respeito em 05 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos
honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a
seguir intime-se a parte a que foi atribuído o custeio direto dos honorários periciais para que providencie o depósito do montante
no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Nos termos do art. 465, §1º do CPC, em 15 dias,
poderão as partes arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Sem prejuízo,
deverá o perito responder aos quesitos do Juiz de fls. 806/807. No caso de perícia cujo custeio recaia sobre beneficiário da
justiça gratuita, atente-se a serventia ao Comunicado Conjunto nº. 258/2024, do qual se destaca o seguinte: - para solicitação
de reserva dos honorários arbitrado até 27/02/2024 deverá ser usado o modelo 303 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de
Honorários do Perito - Deliberação CSDP 92-2008”; já para os arbitrados a partir de 28/02/2024 com base na tabela do Anexo I
da Resolução nº. 910/2023, do Órgão Especial, utilizar o modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários
do Perito - Resolução 910-2023”; - a parte sucumbente (total ou parcialmente) não beneficiária da gratuidade deverá restituir
à Secretaria da Justiça e Cidadania a totalidade dos honorários periciais por ela despendidos acrescida de 20% referente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:33
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