Processo ativo
0000347-16.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0000347-16.2024.8.11.0000
Vara: que será
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
13.465/2017 e da grande quantidade de certidões de regularização fundiária Portaria
protocoladas no Cartório do 1º Ofício da comarca de Várzea Grande/MT.
Nesse sentido, também registra no pedido que a demanda possui caráter
extraordinário e provisório, contudo, em se tratando do maior projeto de PORTARIA CGJ N. 82 DE 3 DE JUNHO DE 2024.
regularização fundiária já instituído no município de Várzea Grande/MT, torna- Dispõe sobre a realização de correição ordinária presencial nas Comarcas de
se nec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essária a flexibilização dos prazos legais instituídos na Lei n. Vila Bela da Santíssima Trindade e Pontes e Lacerda.
13.465/20217, através do cronograma apresentado. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
É o relatório. Decido. GROSSO,no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
No caso em tela, o município de Várzea Grande/MT solicita a homologação conformidade com a decisão proferida nos autos do Expediente (CIA n.
desta Corregedoria do Termo de Compromisso firmado entre aquele, 0000347-16.2024.8.11.0000),
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo de RESOLVE:
Várzea Grande/MT e Cartório do 1º Ofício da comarca de Várzea Grande, em Art. 1º Designar o período de 24.6.2024 a 28.6.2024 para realização de
especial, quanto ao cronograma de trabalho estabelecido, com a finalidade de correição ordinária presencial,nas Comarcas de VilaBela da Santíssima
atender ao cunho social e interesse público envolvido no projeto de Trindade e Pontes e Lacerda.
Regularização Fundiária dos núcleos urbanos informais do município, são §1º Durante o período de correição não haverá suspensão dos trabalhos
eles: 1. Jardim Maringá I; 2. Jardim Maringá II; 3. Industrial I– Parte 01; 4. forenses e/ou prazos, redesignações das audiências, bem como
Industrial I– Parte 02; 5. Industrial II; 6. Industrial III; 7. Vitória Régia; 8. Parque descontinuação de atendimento às partes e aos (às) procuradores(as).
Sabiá I; 9. Parque Sabiá II; 10. Serra Dourada; 11. Terra Nova; 12. 15 de §2º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias
Maio; 13. Jardim Eldorado; 14. 08 de Março; 15. Domingos Sávio; 16. Núcleo constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no
III do Sesi; 17. JoséFragelli;18. Jardim Alá;19. Santos Dumont; 20. Sayonara e, endereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça.
21. Jardim Manaíra. §3º As datas dos trabalhos correcionais em cada unidade judiciária poderão
O termo de compromisso estabelece ainda que as unidades imobiliárias ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Juiz Coordenador.
inseridas nos núcleos urbanos informais consolidados somam o total de Art. 2º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geralda
11.788 (onze mil setecentos e oitenta e oito) e compreende 2.841 (dois mil Justiça, Emerson Luis Pereira Cajango, para a realização, coordenação e
oitocentos e quarenta e um) beneficiários. supervisão da correição, devendo apresentar o termo após o fim dos
Assim, em razão do caráter excepcional e provisório da demanda, diante da trabalhos.
quantidade de unidades imobiliárias que serão regularizadas, compreendeu-se Art. 3º Ficam convocados para assessorar, acompanhar e auxiliar o Juiz
a necessidade de flexibilização dos prazos estabelecidos pela Lei n. Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, nos trabalhos correcionais
13.465/2017 e a definição de um planejamento de trabalho para os registros presenciais, os seguintes servidores:
desses títulos pela unidade cartorária competente com a homologação deste I - Amanda Andrade de Toledo Perri, matrículan. 24.487;
Órgão Correcional. II – João Victor Alves Ribeiro, matrículan. 42.897;
É indiscutível, que a regularização fundiária dentro dos municípios III - KamillaTomieMatsui Freitas, matrículan. 42.747;
desempenha um papel social de grande relevância, de modo que não cabe IV – Marcos FerreiraGirão Júnior,matrículan. 23.475;
discussão sobre a presença do interesse público do projeto. V – Eduardo José Graça da Costa, matrículan. 12.198;
Além do direito à moradia e do alcance à dignidade humana, a regularização Art. 4º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos,
fundiária também é essencial para a mobilização de toda a cadeia econômica papéis, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense,
do município.Com o olhar sobre tais aspectos, a regulamentação da podendo qualquer interessado fazer, ao Juiz
Regularização Fundiária Urbana [Reurb-E] surgiu para favorecer um impacto Auxiliar designado para os trabalhos correcionais e supervisionar os
benéfico na economia ao promover a regularização dos imóveis integrantes servidores convocados para auxiliá-lo, qualquer tipo de reclamação,
de núcleos urbanos informais, permitindo não só a sua circulação no mercado sugestão, crítica ou elogio relacionados à prestação jurisdicional nas unidades
imobiliário formal, como também, o acesso ao crédito pela oferta dos imóveis judiciárias correcionadas.
regularizado sem garantia. Art. 5º O Departamento de Aprimoramentoda PrimeiraInstância – Dapi
Nesse aspecto, os sujeitos envolvidos nos procedimentos de formalizações fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será
desses núcleos urbanos têm, não só a responsabilidade, como o correcionada, a critério e a pedido do Juiz Auxiliar,além do dever de prestar o
compromisso de desenvolver suas atividades a fim de cumprira ordem auxílio necessário nos trabalhos correcionais,como a concessão de acesso
normativa imposta, facilitando o acesso do cidadão ocupante do imóvel à aos sistemas.
finalidade da lei. Art. 6º Os gestores das unidades a serem correcionadas, previamente ao
Nesta toada, o Termo de Compromisso firmado entre o Município de Várzea início dos trabalhos, deverão:
Grande/MT, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e I - convocar todos os servidores da secretaria, a partir das 8h, salvo motivo
Turismo de Várzea Grande/MT e o Cartório do 1º Ofício da comarca de justificado, para acompanhar e auxiliar os trabalhos das equipes durante a
Várzea Grande/MT atua de forma pertinente e legítima, pois facilita a correição ordinária, devendo todos prestar auxílio efetivo e esclarecimentos
execução dos trabalhos, cumprindo com a ordem inerente ao sistema jurídico acerca das eventuais particularidades dos serviços locais;
e com a finalidade da lei dentro do serviço público que deve ser prestado pela Art. 7º O(a) gestor(a)-geral das Comarcas em correição, previamente ao
administração pública. início dos trabalhos, deverá providenciar o afixamento de cópia desta Portaria
O Termo de Compromisso conferirá maior celeridade e desburocratização, em local de destaque no prédio do fórum.
contribuindo com o papel social de grande relevância que a regularização Art. 8º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral
fundiária desempenha, pois facilita o acesso da população ao projeto de da Justiça encaminhará cópia desta Portaria:
regularização registral de seu imóvel. I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
Face ao exposto, HOMOLOGO o Termo de Compromisso formulado entre o II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
município de Várzea Grande/MT, a respectiva Secretaria Municipal de III – à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo e o Cartório do 1º Ofício da Grosso, para conhecimento;
comarca de Várzea Grande/MT apresentado no andamento n. 07. IV - ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento;
Ciência ao Juiz Corregedor Permanente da comarca de Várzea Grande/MT. V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias correcionadas,
Ciência aos interessados. paraconhecimento;
Após, determino o arquivamento mediante as cautelas de praxe. VI – ao(à) Juiz(a)-Diretor(a)do Foro da Comarca correcionada, para
Ao Departamento do Foro Extrajudicial para providências. conhecimento;
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente VII – ao(à) gestor(a) das unidades judiciárias para conhecimento e adoção
despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n. dasprovidências determinadas nesta Portaria;
01/2016-CGJ. VIII – ao(à) gestor(a)-geral da Comarca para conhecimento e adoção das
Cuiabá/MT, 03 de junho de 2024. providências determinadas nesta Portaria;
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA IX - à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Corregedor-Geral da Justiça Justiça, para conhecimento;
X - à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância –
Termo Dapi, para conhecimentoe adoção das providências determinadas nesta
Portaria.
§1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo
* O presente TERMO DE COMPROMISSO DE REGISTRO DE CERTIDÃO destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de
DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA COM CRONOGRAMA DE demandas relacionadas à prestação jurisdicional nas varas das comarcas
TRABALHOem sua integralidade encontra-se no Caderno de Anexos correcionadas.
do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. §2º. A comunicação aos servidores mencionados nos incisos V, VI, VII, VIII,
Clique aqui IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício.
Caderno de Anexo Art. 9º As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas
pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pelos trabalhos, observadas
Departamento Judiciário Administrativo - DJA as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas pertinentes a
Disponibilizado 5/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11715 4
protocoladas no Cartório do 1º Ofício da comarca de Várzea Grande/MT.
Nesse sentido, também registra no pedido que a demanda possui caráter
extraordinário e provisório, contudo, em se tratando do maior projeto de PORTARIA CGJ N. 82 DE 3 DE JUNHO DE 2024.
regularização fundiária já instituído no município de Várzea Grande/MT, torna- Dispõe sobre a realização de correição ordinária presencial nas Comarcas de
se nec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essária a flexibilização dos prazos legais instituídos na Lei n. Vila Bela da Santíssima Trindade e Pontes e Lacerda.
13.465/20217, através do cronograma apresentado. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
É o relatório. Decido. GROSSO,no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
No caso em tela, o município de Várzea Grande/MT solicita a homologação conformidade com a decisão proferida nos autos do Expediente (CIA n.
desta Corregedoria do Termo de Compromisso firmado entre aquele, 0000347-16.2024.8.11.0000),
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo de RESOLVE:
Várzea Grande/MT e Cartório do 1º Ofício da comarca de Várzea Grande, em Art. 1º Designar o período de 24.6.2024 a 28.6.2024 para realização de
especial, quanto ao cronograma de trabalho estabelecido, com a finalidade de correição ordinária presencial,nas Comarcas de VilaBela da Santíssima
atender ao cunho social e interesse público envolvido no projeto de Trindade e Pontes e Lacerda.
Regularização Fundiária dos núcleos urbanos informais do município, são §1º Durante o período de correição não haverá suspensão dos trabalhos
eles: 1. Jardim Maringá I; 2. Jardim Maringá II; 3. Industrial I– Parte 01; 4. forenses e/ou prazos, redesignações das audiências, bem como
Industrial I– Parte 02; 5. Industrial II; 6. Industrial III; 7. Vitória Régia; 8. Parque descontinuação de atendimento às partes e aos (às) procuradores(as).
Sabiá I; 9. Parque Sabiá II; 10. Serra Dourada; 11. Terra Nova; 12. 15 de §2º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias
Maio; 13. Jardim Eldorado; 14. 08 de Março; 15. Domingos Sávio; 16. Núcleo constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no
III do Sesi; 17. JoséFragelli;18. Jardim Alá;19. Santos Dumont; 20. Sayonara e, endereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça.
21. Jardim Manaíra. §3º As datas dos trabalhos correcionais em cada unidade judiciária poderão
O termo de compromisso estabelece ainda que as unidades imobiliárias ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Juiz Coordenador.
inseridas nos núcleos urbanos informais consolidados somam o total de Art. 2º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geralda
11.788 (onze mil setecentos e oitenta e oito) e compreende 2.841 (dois mil Justiça, Emerson Luis Pereira Cajango, para a realização, coordenação e
oitocentos e quarenta e um) beneficiários. supervisão da correição, devendo apresentar o termo após o fim dos
Assim, em razão do caráter excepcional e provisório da demanda, diante da trabalhos.
quantidade de unidades imobiliárias que serão regularizadas, compreendeu-se Art. 3º Ficam convocados para assessorar, acompanhar e auxiliar o Juiz
a necessidade de flexibilização dos prazos estabelecidos pela Lei n. Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, nos trabalhos correcionais
13.465/2017 e a definição de um planejamento de trabalho para os registros presenciais, os seguintes servidores:
desses títulos pela unidade cartorária competente com a homologação deste I - Amanda Andrade de Toledo Perri, matrículan. 24.487;
Órgão Correcional. II – João Victor Alves Ribeiro, matrículan. 42.897;
É indiscutível, que a regularização fundiária dentro dos municípios III - KamillaTomieMatsui Freitas, matrículan. 42.747;
desempenha um papel social de grande relevância, de modo que não cabe IV – Marcos FerreiraGirão Júnior,matrículan. 23.475;
discussão sobre a presença do interesse público do projeto. V – Eduardo José Graça da Costa, matrículan. 12.198;
Além do direito à moradia e do alcance à dignidade humana, a regularização Art. 4º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos,
fundiária também é essencial para a mobilização de toda a cadeia econômica papéis, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense,
do município.Com o olhar sobre tais aspectos, a regulamentação da podendo qualquer interessado fazer, ao Juiz
Regularização Fundiária Urbana [Reurb-E] surgiu para favorecer um impacto Auxiliar designado para os trabalhos correcionais e supervisionar os
benéfico na economia ao promover a regularização dos imóveis integrantes servidores convocados para auxiliá-lo, qualquer tipo de reclamação,
de núcleos urbanos informais, permitindo não só a sua circulação no mercado sugestão, crítica ou elogio relacionados à prestação jurisdicional nas unidades
imobiliário formal, como também, o acesso ao crédito pela oferta dos imóveis judiciárias correcionadas.
regularizado sem garantia. Art. 5º O Departamento de Aprimoramentoda PrimeiraInstância – Dapi
Nesse aspecto, os sujeitos envolvidos nos procedimentos de formalizações fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será
desses núcleos urbanos têm, não só a responsabilidade, como o correcionada, a critério e a pedido do Juiz Auxiliar,além do dever de prestar o
compromisso de desenvolver suas atividades a fim de cumprira ordem auxílio necessário nos trabalhos correcionais,como a concessão de acesso
normativa imposta, facilitando o acesso do cidadão ocupante do imóvel à aos sistemas.
finalidade da lei. Art. 6º Os gestores das unidades a serem correcionadas, previamente ao
Nesta toada, o Termo de Compromisso firmado entre o Município de Várzea início dos trabalhos, deverão:
Grande/MT, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e I - convocar todos os servidores da secretaria, a partir das 8h, salvo motivo
Turismo de Várzea Grande/MT e o Cartório do 1º Ofício da comarca de justificado, para acompanhar e auxiliar os trabalhos das equipes durante a
Várzea Grande/MT atua de forma pertinente e legítima, pois facilita a correição ordinária, devendo todos prestar auxílio efetivo e esclarecimentos
execução dos trabalhos, cumprindo com a ordem inerente ao sistema jurídico acerca das eventuais particularidades dos serviços locais;
e com a finalidade da lei dentro do serviço público que deve ser prestado pela Art. 7º O(a) gestor(a)-geral das Comarcas em correição, previamente ao
administração pública. início dos trabalhos, deverá providenciar o afixamento de cópia desta Portaria
O Termo de Compromisso conferirá maior celeridade e desburocratização, em local de destaque no prédio do fórum.
contribuindo com o papel social de grande relevância que a regularização Art. 8º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral
fundiária desempenha, pois facilita o acesso da população ao projeto de da Justiça encaminhará cópia desta Portaria:
regularização registral de seu imóvel. I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
Face ao exposto, HOMOLOGO o Termo de Compromisso formulado entre o II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
município de Várzea Grande/MT, a respectiva Secretaria Municipal de III – à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo e o Cartório do 1º Ofício da Grosso, para conhecimento;
comarca de Várzea Grande/MT apresentado no andamento n. 07. IV - ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento;
Ciência ao Juiz Corregedor Permanente da comarca de Várzea Grande/MT. V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias correcionadas,
Ciência aos interessados. paraconhecimento;
Após, determino o arquivamento mediante as cautelas de praxe. VI – ao(à) Juiz(a)-Diretor(a)do Foro da Comarca correcionada, para
Ao Departamento do Foro Extrajudicial para providências. conhecimento;
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente VII – ao(à) gestor(a) das unidades judiciárias para conhecimento e adoção
despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n. dasprovidências determinadas nesta Portaria;
01/2016-CGJ. VIII – ao(à) gestor(a)-geral da Comarca para conhecimento e adoção das
Cuiabá/MT, 03 de junho de 2024. providências determinadas nesta Portaria;
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA IX - à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Corregedor-Geral da Justiça Justiça, para conhecimento;
X - à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância –
Termo Dapi, para conhecimentoe adoção das providências determinadas nesta
Portaria.
§1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo
* O presente TERMO DE COMPROMISSO DE REGISTRO DE CERTIDÃO destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de
DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA COM CRONOGRAMA DE demandas relacionadas à prestação jurisdicional nas varas das comarcas
TRABALHOem sua integralidade encontra-se no Caderno de Anexos correcionadas.
do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. §2º. A comunicação aos servidores mencionados nos incisos V, VI, VII, VIII,
Clique aqui IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício.
Caderno de Anexo Art. 9º As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas
pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pelos trabalhos, observadas
Departamento Judiciário Administrativo - DJA as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas pertinentes a
Disponibilizado 5/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11715 4