Processo ativo
0000347-16.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000347-16.2024.8.11.0000
Vara: que será
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
0000347-16.2024.8.11.0000),
Art. 1º Designar o período de 9/9/2024 a 13/9/2024 para realização de
correição ordinária, presencial e remota, nas Comarcas de Comodoro,
Conselho da Magistratura
Sapezal e Nobres.
§1º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias
Portaria constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no
endereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça.
§2º As datas dos trabalhos correcionais em cada unidade judiciária poderão
PORTARIA TJM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. T/CM N. 25 DE 27 DE AGOSTO DE 2024. ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Juiz Coordenador.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE Art. 2º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Justiça, Emerson Luis Pereira Cajango, para a realização, coordenação e
considerando a decisão proferida nos autos do Pedido de Autorização de supervisão da correição, devendo apresentar o termo após o fim dos
Cessão de Servidor n. 4/2023 - CIA 0043119-28.2023.8.11.0000, trabalhos.
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: Art. 3º Ficam convocados para assessorar o Juiz Auxiliar da Corregedoria-
Autorizar a prorrogação da cessão do servidor DIEGO FERNANDES DE Geral da Justiça, nos trabalhos correcionais presenciais, os seguintes
PAIVA, Analista Administrativo da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato servidores:
Grosso - SEFAZ/MT, para continuar exercendo cargo em comissão/função I - Letícia Campos Guedes Ourives, matrícula n. 31.412;
de confiança na Secretaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo II – João Victor Alves Ribeiro, matrícula n. 42.897;
período de 1º.09.2024 a 31.08.2026, nos termos do artigo 59-A, §2º, da Lei III - Larissa Marques de Arruda e Silva, matrícula n. 42.787;
Estadual n. 8.814/2008, acrescentado pela Lei n. 9.319/2010, e artigo 119 da IV – Marcos Ferreira Girão Júnior, matrícula n. 23.475; e
Lei Complementar Estadual n. 04/1990, com ônus para o Poder Judiciário de V - Daniel Lopes da Silva, matrícula n. 42.888.
Mato Grosso, mediante o reembolso da remuneração e dos encargos sociais Art. 4º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos,
ao Poder Executivo de Mato Grosso, conforme art. 1º da Lei Complementar n. papéis, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense,
265/2006. podendo qualquer interessado fazer, ao Juiz Auxiliar designado para os
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA trabalhos correcionais e supervisionar os servidores convocados para auxiliá-
lo, qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio relacionado à
prestação jurisdicional nas unidades judiciárias correcionadas.
Republica-se, em virtude de erro material constante no DJe/MT - Edição n.
Art. 5º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – Dapi
11772, de 23.08.2024.
fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será
PORTARIA TJMT/CM N. 24 DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
correcionada, a critério e a pedido do Juiz Auxiliar, além do dever de prestar o
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessão de acesso
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
aos sistemas.
considerando a decisão proferida nos autos do Pedido de Autorização de
Art. 6º Os gestores das unidades a serem correcionadas, previamente ao
Cessão de Servidor n. 4/2021 - CIA 0041860-66.2021.8.11.0000,
início dos trabalhos, deverão:
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
I - convocar todos os servidores da secretaria, a partir das 8h, salvo motivo
Autorizar a prorrogação da cessão da servidora ALINE DE SOUZA LIMA,
justificado, para acompanhar e auxiliar os trabalhos das equipes durante a
matrícula 24440, Analista Judiciário - PTJ, da Comarca de São Félix do
correição ordinária, devendo todos prestarem auxílio efetivo e
Araguaia, para continuar prestando serviços junto ao Tribunal de Contas do
esclarecimentos acerca das eventuais particularidades dos serviços locais;
Estado de Mato Grosso, por mais 01 (um) ano, a partir de 1º.09.2024, com
II - regularizar a juntada de petições e a certificação de decurso de prazo de
ônus para o órgão cessionário, mediante reembolso da remuneração e dos
todos os processos em trâmite na unidade judiciária, tanto físicos, quanto
encargos sociais ao órgão cedente, nos termos do artigo 119 da Lei
eletrônicos.
Complementar n. 04, de 15.10.1990, e artigo 59-A, § 4°, II, da Lei 8.814/2008.
Parágrafo único. Caso não haja tempo hábil para normalização das
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
pendências acima referidas, deverão ser as petições, expedientes,
correspondências e outros documentos, separados e triados por matéria e
Atos da Presidente
grau de urgência, a fim de facilitar os serviços a serem desempenhados pela
equipe da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 7º O(a) gestor(a)-geral das Comarcas em correição, previamente ao
ATO TJMT/CM N. 813 DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
início dos trabalhos, deverá providenciar o afixamento de cópia desta Portaria
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
em local de destaque no prédio do fórum.
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
Art. 8º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral
conformidade com a decisão colegiada proferida nos autos de Processo
da Justiça encaminhará cópia desta Portaria:
Administrativo Disciplinar n. 2/2024 - CIA 0014502-24.2024.8.11.0000,
I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
RESOLVE:
II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
Demitir o servidor A. C. L., Auxiliar Judiciário PTJ, da secretaria do Tribunal de
III – à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
Justiça, com fulcro nos artigos 159, inciso II, e 165, ambos da Lei
Grosso, para conhecimento;
Complementar Estadual n. 04, de 15.10.1990.
IV - ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento;
(Assinado digitalmente)
V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias correcionadas,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
para conhecimento;
VI – ao(à) Juiz(a)-Diretor(a) do Foro da Comarca correcionada, para
Decisão / Intimação da Presidente conhecimento;
VII – ao(à) gestor(a) das unidades judiciárias para conhecimento e adoção
das providências determinadas nesta Portaria;
A decisão da Presidente do Conselho da Magistratura, Desa. CLARICE
VIII – ao(à) gestor(a)-geral da Comarca para conhecimento e adoção das
CLAUDINO DA SILVA, nos autos PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO
providências determinadas nesta Portaria;
N. 1/2023 - CIA 0052231-55.2022.8.11.0000, em sua integralidade,
IX - à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
encontra-se no Caderno de Anexos dos Diário da Justiça Eletrônico,
Justiça, para conhecimento;
no final desta Edição.
X - à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância –
Clique Aqui
Dapi, para conhecimento e adoção das providências determinadas nesta
Caderno de Anexo
Portaria.
§1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo
Corregedoria-Geral da Justiça destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de
demandas relacionadas à prestação jurisdicional nas varas das comarcas
Departamento Judiciário Administrativo - DJA correcionadas.
§2º. A comunicação aos servidores mencionados nos incisos, V, VI, VII, VIII,
IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício.
Portaria Art. 9º. As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas
pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pelos trabalhos, observadas
as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas Gerais da
PORTARIA TJMT/CGJ N. 143 DE 27 DE AGOSTO DE 2024. Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas pertinentes a
Dispõe sobre a realização de correição ordinária presencial nas Comarcas de trabalhos correcionais ordinários.
Comodoro, Sapezal e Nobres. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
nouso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em ANEXO ÚNICO
conformidade com a decisão proferida nos autos do Expediente (CIA n. Jurisdição - Órgão Julgador - Data correição
Disponibilizado 29/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11776 3
Art. 1º Designar o período de 9/9/2024 a 13/9/2024 para realização de
correição ordinária, presencial e remota, nas Comarcas de Comodoro,
Conselho da Magistratura
Sapezal e Nobres.
§1º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias
Portaria constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no
endereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça.
§2º As datas dos trabalhos correcionais em cada unidade judiciária poderão
PORTARIA TJM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. T/CM N. 25 DE 27 DE AGOSTO DE 2024. ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Juiz Coordenador.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE Art. 2º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Justiça, Emerson Luis Pereira Cajango, para a realização, coordenação e
considerando a decisão proferida nos autos do Pedido de Autorização de supervisão da correição, devendo apresentar o termo após o fim dos
Cessão de Servidor n. 4/2023 - CIA 0043119-28.2023.8.11.0000, trabalhos.
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: Art. 3º Ficam convocados para assessorar o Juiz Auxiliar da Corregedoria-
Autorizar a prorrogação da cessão do servidor DIEGO FERNANDES DE Geral da Justiça, nos trabalhos correcionais presenciais, os seguintes
PAIVA, Analista Administrativo da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato servidores:
Grosso - SEFAZ/MT, para continuar exercendo cargo em comissão/função I - Letícia Campos Guedes Ourives, matrícula n. 31.412;
de confiança na Secretaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo II – João Victor Alves Ribeiro, matrícula n. 42.897;
período de 1º.09.2024 a 31.08.2026, nos termos do artigo 59-A, §2º, da Lei III - Larissa Marques de Arruda e Silva, matrícula n. 42.787;
Estadual n. 8.814/2008, acrescentado pela Lei n. 9.319/2010, e artigo 119 da IV – Marcos Ferreira Girão Júnior, matrícula n. 23.475; e
Lei Complementar Estadual n. 04/1990, com ônus para o Poder Judiciário de V - Daniel Lopes da Silva, matrícula n. 42.888.
Mato Grosso, mediante o reembolso da remuneração e dos encargos sociais Art. 4º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos,
ao Poder Executivo de Mato Grosso, conforme art. 1º da Lei Complementar n. papéis, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense,
265/2006. podendo qualquer interessado fazer, ao Juiz Auxiliar designado para os
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA trabalhos correcionais e supervisionar os servidores convocados para auxiliá-
lo, qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio relacionado à
prestação jurisdicional nas unidades judiciárias correcionadas.
Republica-se, em virtude de erro material constante no DJe/MT - Edição n.
Art. 5º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – Dapi
11772, de 23.08.2024.
fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será
PORTARIA TJMT/CM N. 24 DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
correcionada, a critério e a pedido do Juiz Auxiliar, além do dever de prestar o
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessão de acesso
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
aos sistemas.
considerando a decisão proferida nos autos do Pedido de Autorização de
Art. 6º Os gestores das unidades a serem correcionadas, previamente ao
Cessão de Servidor n. 4/2021 - CIA 0041860-66.2021.8.11.0000,
início dos trabalhos, deverão:
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
I - convocar todos os servidores da secretaria, a partir das 8h, salvo motivo
Autorizar a prorrogação da cessão da servidora ALINE DE SOUZA LIMA,
justificado, para acompanhar e auxiliar os trabalhos das equipes durante a
matrícula 24440, Analista Judiciário - PTJ, da Comarca de São Félix do
correição ordinária, devendo todos prestarem auxílio efetivo e
Araguaia, para continuar prestando serviços junto ao Tribunal de Contas do
esclarecimentos acerca das eventuais particularidades dos serviços locais;
Estado de Mato Grosso, por mais 01 (um) ano, a partir de 1º.09.2024, com
II - regularizar a juntada de petições e a certificação de decurso de prazo de
ônus para o órgão cessionário, mediante reembolso da remuneração e dos
todos os processos em trâmite na unidade judiciária, tanto físicos, quanto
encargos sociais ao órgão cedente, nos termos do artigo 119 da Lei
eletrônicos.
Complementar n. 04, de 15.10.1990, e artigo 59-A, § 4°, II, da Lei 8.814/2008.
Parágrafo único. Caso não haja tempo hábil para normalização das
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
pendências acima referidas, deverão ser as petições, expedientes,
correspondências e outros documentos, separados e triados por matéria e
Atos da Presidente
grau de urgência, a fim de facilitar os serviços a serem desempenhados pela
equipe da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 7º O(a) gestor(a)-geral das Comarcas em correição, previamente ao
ATO TJMT/CM N. 813 DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
início dos trabalhos, deverá providenciar o afixamento de cópia desta Portaria
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
em local de destaque no prédio do fórum.
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
Art. 8º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral
conformidade com a decisão colegiada proferida nos autos de Processo
da Justiça encaminhará cópia desta Portaria:
Administrativo Disciplinar n. 2/2024 - CIA 0014502-24.2024.8.11.0000,
I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
RESOLVE:
II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
Demitir o servidor A. C. L., Auxiliar Judiciário PTJ, da secretaria do Tribunal de
III – à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
Justiça, com fulcro nos artigos 159, inciso II, e 165, ambos da Lei
Grosso, para conhecimento;
Complementar Estadual n. 04, de 15.10.1990.
IV - ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento;
(Assinado digitalmente)
V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias correcionadas,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
para conhecimento;
VI – ao(à) Juiz(a)-Diretor(a) do Foro da Comarca correcionada, para
Decisão / Intimação da Presidente conhecimento;
VII – ao(à) gestor(a) das unidades judiciárias para conhecimento e adoção
das providências determinadas nesta Portaria;
A decisão da Presidente do Conselho da Magistratura, Desa. CLARICE
VIII – ao(à) gestor(a)-geral da Comarca para conhecimento e adoção das
CLAUDINO DA SILVA, nos autos PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO
providências determinadas nesta Portaria;
N. 1/2023 - CIA 0052231-55.2022.8.11.0000, em sua integralidade,
IX - à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
encontra-se no Caderno de Anexos dos Diário da Justiça Eletrônico,
Justiça, para conhecimento;
no final desta Edição.
X - à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância –
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Dapi, para conhecimento e adoção das providências determinadas nesta
Caderno de Anexo
Portaria.
§1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo
Corregedoria-Geral da Justiça destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de
demandas relacionadas à prestação jurisdicional nas varas das comarcas
Departamento Judiciário Administrativo - DJA correcionadas.
§2º. A comunicação aos servidores mencionados nos incisos, V, VI, VII, VIII,
IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício.
Portaria Art. 9º. As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas
pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pelos trabalhos, observadas
as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas Gerais da
PORTARIA TJMT/CGJ N. 143 DE 27 DE AGOSTO DE 2024. Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas pertinentes a
Dispõe sobre a realização de correição ordinária presencial nas Comarcas de trabalhos correcionais ordinários.
Comodoro, Sapezal e Nobres. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
nouso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em ANEXO ÚNICO
conformidade com a decisão proferida nos autos do Expediente (CIA n. Jurisdição - Órgão Julgador - Data correição
Disponibilizado 29/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11776 3