Processo ativo
0000347-16.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0000347-16.2024.8.11.0000
Vara: Única - 30/07/2024
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
equipe da Corregedoria-Geralda Justiça.
início dos trabalhos, deverá providenciaro afixamento de cópia desta Portaria
em local de destaque no prédio do fórum.
Conselho da Magistratura
Art. 9º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral
da Justiça encaminhará cópia desta Portaria:
Decisão / Intimação da Presidente I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
III -à Presidente da Ordem d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os Advogados do Brasil, Seccional de Mato
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 18 de Grossopara conhecimento;
julho de 2024 IV - ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento;
Nilda Ferreira Silva Ribeiro V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias correcionadas,
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura paraconhecimento;
conselho.magistratura@tjmt.jus.br VI -ao(à) Juiz(a)-Diretor(a)do Foro da Comarca correcionada, para
conhecimento;
Corregedoria-Geral da Justiça VII - ao(à) gestor(a) das unidades judiciárias para conhecimento e adoção
dasprovidências determinadas nesta Portaria;
VIII - ao(à) gestor(a)-geral da Comarca para conhecimento e adoção das
Departamento Judiciário Administrativo - DJA providências determinadas nesta Portaria;
IX - à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Portaria Justiça, para conhecimento;
X - à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância –
DAPI, para conhecimento e adoção das providências determinadas nesta
PORTARIA TJMT/CGJ N. 122, DE 15 DE JULHO DE 2024. Portaria.
Dispõe sobre a realização de correição ordinária presencialnas Comarcas de §1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo
Juara, Porto dos Gaúchos e Juína. destina-se, além da finalidade acima descrita, a eventual apresentação de
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO, demandas relacionadas à prestação jurisdicional nas varas das comarcas
no uso de suas atribuiçõeslegais, regimentaise institucionais,e em correcionadas.
conformidade com a decisão proferida nos autos do Expediente (CIA n. §2º. A comunicação aos servidores mencionados nos incisos V, VI, VII, VIII,
0000347-16.2024.8.11.0000), IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício.
RESOLVE: Art. 10. As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser
Art. 1º Designar o período de 29/7/2024 a 1º/8/2024 para realização de resolvidas pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pelos trabalhos,
correição ordinária, presenciale remota, nas Comarcasde Juara, Porto dos observadas as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas
Gaúchos e Juína. Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas
§1º Durante o período de correição não haverá suspensão dos trabalhos pertinentes a trabalhos correcionais ordinários.
forenses e/ou prazos, redesignações das audiências, bem como Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
descontinuação de atendimento às partes e aos (às) procuradores(as). Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
§2º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias ANEXO ÚNICO - JULHO/AGOSTO
constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no JUARA - 3ª Vara- 29/07/2024
endereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça. JUARA - 1ª Vara- 29/07/2024
§3º As datas dos trabalhos correcionais em cada unidade judiciária poderão JUARA - 2ª Vara- 29/07/2024
ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Juiz Coordenador. JUARA - Diretoria do Foro - 30/07/2024
Art. 2º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da PORTO DOS GAÚCHOS - Vara Única - 30/07/2024
Justiça, Emerson Luis Pereira Cajango, para a realização, coordenação e PORTO DOS GAÚCHOS - Diretoria- 30/07/2024
supervisão da correição, devendo apresentar o termo após o fim dos JUÍNA - 2ª Vara- 31/07/2024
trabalhos. JUÍNA - 1ª Vara- 31/07/2024
Art. 3º Ficam convocados para assessorar, acompanhar e auxiliar o Juiz JUÍNA - 3ª Vara- 01/08/2024
Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, nos trabalhos correcionais JUÍNA - Diretoria do Foro- 01/08/2024
presenciais,os seguintes servidores:
I - Amanda Andrade de Toledo Perri, matrícula n. 24.487; Diretoria Geral
II - João Victor Alves Ribeiro, matrícula n. 42.897;
III - KamillaTomieMatsui Freitas, matrícula n. 42.747;
Portaria da Presidência
IV - Marcos FerreiraGirão Júnior, matrícula n. 23.475 e;
V - Letícia Campos Guedes Ourives, matrícula n. 31.412.
Art. 4º Ficam convocados para acompanhar e auxiliar, remotamente, o Juiz
Auxiliar da Corregedoria-Geralda Justiça, nos trabalhos correcionais, os
PORTARIA TJMT/PRES N. 824 DE 17 DE JULHO DE 2024.
seguintes servidores:
Designa membros para o Núcleo de Cooperação Judiciária do Poder
I - Luana Wendt FerreiraCorrea da Costa, matrícula n. 30.386;
Judiciário do Estado de Mato Grosso – NCJUD.
II - Daniel Lopes da Silva, matrícula n. 42.888;
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
III - Larissa Marques de Arruda e Silva, matrícula n. 42.787 e;
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
IV - Thalita Balan Taborda, matrícula n. 20.174.
com a decisão proferida no expediente CIA n. 0041728-04.2024.8.11.0000,
Art. 5º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos,
RESOLVE:
papéis, atos e tudo mais que se relacionarcom o expediente forense, podendo
Art. 1º Designar os integrantes do NCJUD:
qualquer interessado fazer, ao Juiz Auxiliar designado para os trabalhos
I – Desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves – Supervisora do NCJUD;
correcionais e supervisionar os servidores convocados para auxiliá-lo,
II - Juiz de Direito Emerson Luis Pereira Cajango - Coordenador do NCJUD e
qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio relacionado à
Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
prestação jurisdicional nas unidades judiciárias correcionadas.
III - Juíza de Direito Viviane Brito Rebello – Magistrada de Cooperação e
Art. 6º O Departamento de Aprimoramentoda Primeira Instância – Dapi
Auxiliar da Presidência;
fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será
IV - Juíza de Direito Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima –
correcionada, a critério e a pedido do Juiz Auxiliar, além do dever de prestar o
Magistrada de Cooperação e titular da 4ª Vara Cível de Cáceres;
auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessãode acesso
V – Juíza de Direito Christiane da Costa Marques Neves – Magistrada de
aos sistemas.
Cooperação e Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
Art. 7º Os gestores das unidades a serem correcionadas, previamenteao
VI - Juiz de Direito Geraldo Fernandes Fidelis – Magistrado de Cooperação e
início dos trabalhos, deverão:
titular da 2ª Vara Criminal de Cuiabá;
I - convocar todos os servidores da secretaria, a partir das 8h, salvo motivo
VII – Juíza de Direito Adair Julieta da Silva – Magistrada de Cooperação e
justificado, para acompanhar e auxiliar os trabalhos das equipes durante a
titular da Vara Esp. de Execução Fiscal de Cuiabá;
correição ordinária, devendo todos prestaremauxílioefetivo e
VIII - Juíza de Direito Anglizey Solivan de Oliveira – Magistrada de
esclarecimentosacercadas eventuais particularidadesdos serviçoslocais;
Cooperação – titular da 1ª Vara Cível de Cuiabá;
II - regularizar a juntada de petições e a certificação de decurso de prazo de
IX - Juíza de Direito Amini Haddad Campos – Magistrada de Cooperação -
todos os processos em trâmite na unidade judiciária, tanto físicos, quanto
Titular da Vara Esp. de Execução Fiscal de Cuiabá;
eletrônicos.
X- Juíza de Direito Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva – Magistrada
Parágrafo único. Caso não haja tempo hábil para normalizaçãodas
de Cooperação - titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá;
pendências acima referidas, deverão ser as petições, expedientes,
XI– Juiz de Direito Agamenon Alcântara Moreno Junior – Magistrado de
correspondências e outros documentos, separados e triados por matéria e
Cooperação – titular da 1ª Vara Esp. Fazenda Pública de Várzea Grande;
grau de urgência, a fim de facilitar os serviços a serem desempenhados pela
Disponibilizado 19/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11747 3
início dos trabalhos, deverá providenciaro afixamento de cópia desta Portaria
em local de destaque no prédio do fórum.
Conselho da Magistratura
Art. 9º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral
da Justiça encaminhará cópia desta Portaria:
Decisão / Intimação da Presidente I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
III -à Presidente da Ordem d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os Advogados do Brasil, Seccional de Mato
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 18 de Grossopara conhecimento;
julho de 2024 IV - ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento;
Nilda Ferreira Silva Ribeiro V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias correcionadas,
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura paraconhecimento;
conselho.magistratura@tjmt.jus.br VI -ao(à) Juiz(a)-Diretor(a)do Foro da Comarca correcionada, para
conhecimento;
Corregedoria-Geral da Justiça VII - ao(à) gestor(a) das unidades judiciárias para conhecimento e adoção
dasprovidências determinadas nesta Portaria;
VIII - ao(à) gestor(a)-geral da Comarca para conhecimento e adoção das
Departamento Judiciário Administrativo - DJA providências determinadas nesta Portaria;
IX - à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Portaria Justiça, para conhecimento;
X - à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância –
DAPI, para conhecimento e adoção das providências determinadas nesta
PORTARIA TJMT/CGJ N. 122, DE 15 DE JULHO DE 2024. Portaria.
Dispõe sobre a realização de correição ordinária presencialnas Comarcas de §1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo
Juara, Porto dos Gaúchos e Juína. destina-se, além da finalidade acima descrita, a eventual apresentação de
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO, demandas relacionadas à prestação jurisdicional nas varas das comarcas
no uso de suas atribuiçõeslegais, regimentaise institucionais,e em correcionadas.
conformidade com a decisão proferida nos autos do Expediente (CIA n. §2º. A comunicação aos servidores mencionados nos incisos V, VI, VII, VIII,
0000347-16.2024.8.11.0000), IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício.
RESOLVE: Art. 10. As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser
Art. 1º Designar o período de 29/7/2024 a 1º/8/2024 para realização de resolvidas pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pelos trabalhos,
correição ordinária, presenciale remota, nas Comarcasde Juara, Porto dos observadas as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas
Gaúchos e Juína. Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas
§1º Durante o período de correição não haverá suspensão dos trabalhos pertinentes a trabalhos correcionais ordinários.
forenses e/ou prazos, redesignações das audiências, bem como Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
descontinuação de atendimento às partes e aos (às) procuradores(as). Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
§2º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias ANEXO ÚNICO - JULHO/AGOSTO
constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no JUARA - 3ª Vara- 29/07/2024
endereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça. JUARA - 1ª Vara- 29/07/2024
§3º As datas dos trabalhos correcionais em cada unidade judiciária poderão JUARA - 2ª Vara- 29/07/2024
ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Juiz Coordenador. JUARA - Diretoria do Foro - 30/07/2024
Art. 2º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da PORTO DOS GAÚCHOS - Vara Única - 30/07/2024
Justiça, Emerson Luis Pereira Cajango, para a realização, coordenação e PORTO DOS GAÚCHOS - Diretoria- 30/07/2024
supervisão da correição, devendo apresentar o termo após o fim dos JUÍNA - 2ª Vara- 31/07/2024
trabalhos. JUÍNA - 1ª Vara- 31/07/2024
Art. 3º Ficam convocados para assessorar, acompanhar e auxiliar o Juiz JUÍNA - 3ª Vara- 01/08/2024
Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, nos trabalhos correcionais JUÍNA - Diretoria do Foro- 01/08/2024
presenciais,os seguintes servidores:
I - Amanda Andrade de Toledo Perri, matrícula n. 24.487; Diretoria Geral
II - João Victor Alves Ribeiro, matrícula n. 42.897;
III - KamillaTomieMatsui Freitas, matrícula n. 42.747;
Portaria da Presidência
IV - Marcos FerreiraGirão Júnior, matrícula n. 23.475 e;
V - Letícia Campos Guedes Ourives, matrícula n. 31.412.
Art. 4º Ficam convocados para acompanhar e auxiliar, remotamente, o Juiz
Auxiliar da Corregedoria-Geralda Justiça, nos trabalhos correcionais, os
PORTARIA TJMT/PRES N. 824 DE 17 DE JULHO DE 2024.
seguintes servidores:
Designa membros para o Núcleo de Cooperação Judiciária do Poder
I - Luana Wendt FerreiraCorrea da Costa, matrícula n. 30.386;
Judiciário do Estado de Mato Grosso – NCJUD.
II - Daniel Lopes da Silva, matrícula n. 42.888;
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
III - Larissa Marques de Arruda e Silva, matrícula n. 42.787 e;
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
IV - Thalita Balan Taborda, matrícula n. 20.174.
com a decisão proferida no expediente CIA n. 0041728-04.2024.8.11.0000,
Art. 5º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos,
RESOLVE:
papéis, atos e tudo mais que se relacionarcom o expediente forense, podendo
Art. 1º Designar os integrantes do NCJUD:
qualquer interessado fazer, ao Juiz Auxiliar designado para os trabalhos
I – Desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves – Supervisora do NCJUD;
correcionais e supervisionar os servidores convocados para auxiliá-lo,
II - Juiz de Direito Emerson Luis Pereira Cajango - Coordenador do NCJUD e
qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio relacionado à
Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
prestação jurisdicional nas unidades judiciárias correcionadas.
III - Juíza de Direito Viviane Brito Rebello – Magistrada de Cooperação e
Art. 6º O Departamento de Aprimoramentoda Primeira Instância – Dapi
Auxiliar da Presidência;
fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será
IV - Juíza de Direito Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima –
correcionada, a critério e a pedido do Juiz Auxiliar, além do dever de prestar o
Magistrada de Cooperação e titular da 4ª Vara Cível de Cáceres;
auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessãode acesso
V – Juíza de Direito Christiane da Costa Marques Neves – Magistrada de
aos sistemas.
Cooperação e Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
Art. 7º Os gestores das unidades a serem correcionadas, previamenteao
VI - Juiz de Direito Geraldo Fernandes Fidelis – Magistrado de Cooperação e
início dos trabalhos, deverão:
titular da 2ª Vara Criminal de Cuiabá;
I - convocar todos os servidores da secretaria, a partir das 8h, salvo motivo
VII – Juíza de Direito Adair Julieta da Silva – Magistrada de Cooperação e
justificado, para acompanhar e auxiliar os trabalhos das equipes durante a
titular da Vara Esp. de Execução Fiscal de Cuiabá;
correição ordinária, devendo todos prestaremauxílioefetivo e
VIII - Juíza de Direito Anglizey Solivan de Oliveira – Magistrada de
esclarecimentosacercadas eventuais particularidadesdos serviçoslocais;
Cooperação – titular da 1ª Vara Cível de Cuiabá;
II - regularizar a juntada de petições e a certificação de decurso de prazo de
IX - Juíza de Direito Amini Haddad Campos – Magistrada de Cooperação -
todos os processos em trâmite na unidade judiciária, tanto físicos, quanto
Titular da Vara Esp. de Execução Fiscal de Cuiabá;
eletrônicos.
X- Juíza de Direito Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva – Magistrada
Parágrafo único. Caso não haja tempo hábil para normalizaçãodas
de Cooperação - titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá;
pendências acima referidas, deverão ser as petições, expedientes,
XI– Juiz de Direito Agamenon Alcântara Moreno Junior – Magistrado de
correspondências e outros documentos, separados e triados por matéria e
Cooperação – titular da 1ª Vara Esp. Fazenda Pública de Várzea Grande;
grau de urgência, a fim de facilitar os serviços a serem desempenhados pela
Disponibilizado 19/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11747 3