Processo ativo
0000347-16.2024.8.11.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000347-16.2024.8.11.0000
Vara: - Comarca de São Félix do Araguaia -
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
para conhecimento;
paraconhecimento;
VII – ao(à) gestor(a) das unidades judiciárias, para conhecimento e adoção
Corregedoria-Geral da Justiça
das providências determinadas nesta Portaria;
VIII – ao(à) gestor(a)-geral da Comarca para conhecimento e adoção das
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE providências determinadas nesta Portaria;
IX - à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Justiça, para conhecimento;
Portaria X- à Diretora do Departamento de Aprimoramento da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Primeira Instância –
Dapi, para conhecimento e adoção das providências determinadas nesta
Portaria.
§1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo
* A Portaria n. 159/2024-CGJ DE 1º DE OUTUBRO DE 2024, que designa a
destina- se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de
realização de inspeções nas Serventias Extrajudiciais das Comarcas
demandas relacionadas à prestação jurisdicional nas varas das comarcas
Poxoréu, Guiratinga, Pedra Preta,
correcionadas.
Sapezal e Barra do Bugres, encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de
§2º. A comunicação aos servidores mencionados nos incisos V, VI, VII, VIII,
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício.
Clique aqui
Art. 9º As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas
Caderno de Anexo
pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pelos trabalhos, observadas
as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas Gerais da
Departamento Judiciário Administrativo - DJA Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas pertinentes a
trabalhos correcionais ordinários.
Portaria Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
ANEXO ÚNICO - MÊS OUTUBRO
PORTARIA TJMT/CGJ N. 160 DE 4 DE OUTUBRO DE 2024. Sâo Félix do Araguaia - 2ª Vara - Comarca de São Félix do Araguaia -
Dispõe sobre a realização de correição ordinária presencial nas Comarcas de 21/10/2024
São Félix do Araguaia, Porto Alegre do Norte e Vila Rica. Sâo Félix do Araguaia - Diretoria - 21/10/2024
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO, Porto Alegre do Norte- 1ª Vara - Comarca de Porto Alegre do Norte -
no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em 21/10/2024
conformidade com a decisão proferida nos autos do Expediente (CIA n. Porto Alegre do Norte- Diretoria - 21/10/2024
0000347-16.2024.8.11.0000), Porto Alegre do Norte- 2ª Vara - Comarca de Porto Alegre do Norte -
RESOLVE: 22/10/2024
Art. 1º Designar o período de 21/10/2024 a 23/10/2024 para realização de Porto Alegre do Norte- 3ª Vara - Comarca de Porto Alegre do Norte -
correição ordinária presencial, nas Comarcas de São Félix do Araguaia, Porto 22/10/2024
Alegre do Norte e Vila Rica. Vila Rica - 2ª Vara - Comarca de Vila Rica - 23/10/2024
§1º Durante o período de correição não haverá suspensão dos trabalhos Vila Rica - Diretoria - 23/10/2024
forenses e/ou prazos, redesignações das audiências, bem como
descontinuação de atendimento às partes e aos (às) procuradores (as). PORTARIA TJMT/CGJ N. 161 DE 4 OUTUBRO DE 2024.
§2º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias Dispõe sobre a realização do Projeto Corregedoria Participativa nas
constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no Comarcas de São Félix do Araguaia, Porto Alegre do Norte e Vila Rica.
endereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
§3º As datas dos trabalhos correcionais em cada unidade judiciária poderão no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos do
ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Juiz Coordenador. Expediente CIA n 0059551-88.2024.8.11.0000,
Art. 2º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da RESOLVE:
Justiça, Emerson Luis Pereira Cajango, para a realização, coordenação e Art. 1º Dispor sobre o serviço de atendimento a ser realizado pela equipe da
supervisão da correição, devendo apresentar o termo após o fim dos Corregedoria-Geral da Justiça, nas Comarcas de São Félix do Araguaia,
trabalhos. Porto Alegre do Norte e Vila Rica.
Art. 3º Ficam convocados para assessorar, acompanhar e auxiliar o Juiz Art. 2º O atendimento ao público interno, externo e entidades em geral será
Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, nos trabalhos correcionais realizado nas Comarcas mencionadas no art. 1º, conforme o seguinte
presenciais, os seguintes servidores: cronograma:
I – Daniel Lopes da Silva, matrícula n. 42.888; I – 21/10/2024 – Comarca de São Félix do Araguaia;
II – João Victor Alves Ribeiro, matrícula n. 42.897; II – 22/10/2024 – Comarca de Porto Alegre do Norte;
III – Kamilla Tomie Matsui Freitas, matrícula n. 42.747; III – 23/10//2024 – Comarca de Vila Rica;
IV – Marcos Ferreira Girão Júnior, matrícula n. 23.475. §1º os atendimentos realizados serão relativos aos serviços judiciários e
Art. 4º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos, extrajudiciais das comarcas a serem visitadas pela equipe designada.
papéis, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense, §2º As datas dos atendimentos em cada unidade judiciária poderão ser
podendo qualquer interessado fazer, ao Juiz Auxiliar designado para os alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Corregedor-Geral.
trabalhos correcionais e supervisionar os servidores Art. 3º Os atendimentos ao público externo serão realizados nas datas
convocados para auxiliá-lo, qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou indicadas em cada uma das comarcas de forma presencial, das 12h às 16h e
elogio relacionados à prestação jurisdicional nas unidades judiciárias consistirão nos seguintes serviços ou providências:
correcionadas. I – denúncias contra os serviços judiciários, magistrados, servidores,
Art. 5º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – Dapi auxiliares da justiça e serventias extrajudiciais;
fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será II – reclamações relativas ao excesso de prazo em processos judiciais;
correcionada, a critério e a pedido do Juiz Auxiliar, além do dever de prestar o III - esclarecimentos com relação aos serviços prestados pelos Fóruns e
auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessão de acesso cartóriosextrajudiciais;
aos sistemas. IV – outros atendimentos relativos no âmbito da competência do Corregedor-
Art. 6º Os gestores das unidades a serem correcionadas, previamente ao Geral da Justiça.
início dos trabalhos, deverão: § 1º Para efeitos desta Portaria, considera-se público externo os cidadãos em
Parágrafo único. Convocar todos os servidores da secretaria, a partir das 8h, geral, usuários dos serviços judiciários ou das serventias extrajudiciais;
salvo motivo justificado, para acompanhar e auxiliar os trabalhos das equipes §2º Os advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e
durante a correição ordinária, devendo todos prestarem auxílio efetivo e demais órgãos de representação das comarcas indicadas nesta portaria
esclarecimentos acerca das eventuais particularidades dos serviços locais; serão atendidos em horários distintos dos cidadãos em geral.
Art. 7º O(a) gestor(a)-geral das Comarcas em correição, previamente ao Art. 4º Os trabalhos de visita e atendimento serão realizados pela seguintes
início dos trabalhos, deverá providenciar o afixamento de cópia desta Portaria Juíza Auxiliar da Corregedoria:
em local de destaque no prédio do fórum. I – Cristiane Padim da Silva.
Art. 8º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral Art. 5º Ficam designados os seguintes servidores para a realização de
da Justiça encaminhará cópia desta Portaria: assessoramento da Juíza Auxiliar:
I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento; I – Ana Paula Cunha.
II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento; Art. 6º Ficam designados os seguintes servidores para a realização de
III – à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato assessoramento do Corregedor-Geral da Justiça:
Grosso, para conhecimento; I – Kelly Patrícia da Silva Souza Assumpção;
IV - ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento; II – Dioneia Aparecida Taques Herane;
V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias correcionadas, III – Ana Carolina Cintra Josetti;
Disponibilizado 8/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11804 2
paraconhecimento;
VII – ao(à) gestor(a) das unidades judiciárias, para conhecimento e adoção
Corregedoria-Geral da Justiça
das providências determinadas nesta Portaria;
VIII – ao(à) gestor(a)-geral da Comarca para conhecimento e adoção das
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE providências determinadas nesta Portaria;
IX - à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Justiça, para conhecimento;
Portaria X- à Diretora do Departamento de Aprimoramento da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Primeira Instância –
Dapi, para conhecimento e adoção das providências determinadas nesta
Portaria.
§1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo
* A Portaria n. 159/2024-CGJ DE 1º DE OUTUBRO DE 2024, que designa a
destina- se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de
realização de inspeções nas Serventias Extrajudiciais das Comarcas
demandas relacionadas à prestação jurisdicional nas varas das comarcas
Poxoréu, Guiratinga, Pedra Preta,
correcionadas.
Sapezal e Barra do Bugres, encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de
§2º. A comunicação aos servidores mencionados nos incisos V, VI, VII, VIII,
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício.
Clique aqui
Art. 9º As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas
Caderno de Anexo
pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pelos trabalhos, observadas
as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas Gerais da
Departamento Judiciário Administrativo - DJA Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas pertinentes a
trabalhos correcionais ordinários.
Portaria Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
ANEXO ÚNICO - MÊS OUTUBRO
PORTARIA TJMT/CGJ N. 160 DE 4 DE OUTUBRO DE 2024. Sâo Félix do Araguaia - 2ª Vara - Comarca de São Félix do Araguaia -
Dispõe sobre a realização de correição ordinária presencial nas Comarcas de 21/10/2024
São Félix do Araguaia, Porto Alegre do Norte e Vila Rica. Sâo Félix do Araguaia - Diretoria - 21/10/2024
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO, Porto Alegre do Norte- 1ª Vara - Comarca de Porto Alegre do Norte -
no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em 21/10/2024
conformidade com a decisão proferida nos autos do Expediente (CIA n. Porto Alegre do Norte- Diretoria - 21/10/2024
0000347-16.2024.8.11.0000), Porto Alegre do Norte- 2ª Vara - Comarca de Porto Alegre do Norte -
RESOLVE: 22/10/2024
Art. 1º Designar o período de 21/10/2024 a 23/10/2024 para realização de Porto Alegre do Norte- 3ª Vara - Comarca de Porto Alegre do Norte -
correição ordinária presencial, nas Comarcas de São Félix do Araguaia, Porto 22/10/2024
Alegre do Norte e Vila Rica. Vila Rica - 2ª Vara - Comarca de Vila Rica - 23/10/2024
§1º Durante o período de correição não haverá suspensão dos trabalhos Vila Rica - Diretoria - 23/10/2024
forenses e/ou prazos, redesignações das audiências, bem como
descontinuação de atendimento às partes e aos (às) procuradores (as). PORTARIA TJMT/CGJ N. 161 DE 4 OUTUBRO DE 2024.
§2º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias Dispõe sobre a realização do Projeto Corregedoria Participativa nas
constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no Comarcas de São Félix do Araguaia, Porto Alegre do Norte e Vila Rica.
endereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
§3º As datas dos trabalhos correcionais em cada unidade judiciária poderão no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos do
ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Juiz Coordenador. Expediente CIA n 0059551-88.2024.8.11.0000,
Art. 2º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da RESOLVE:
Justiça, Emerson Luis Pereira Cajango, para a realização, coordenação e Art. 1º Dispor sobre o serviço de atendimento a ser realizado pela equipe da
supervisão da correição, devendo apresentar o termo após o fim dos Corregedoria-Geral da Justiça, nas Comarcas de São Félix do Araguaia,
trabalhos. Porto Alegre do Norte e Vila Rica.
Art. 3º Ficam convocados para assessorar, acompanhar e auxiliar o Juiz Art. 2º O atendimento ao público interno, externo e entidades em geral será
Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, nos trabalhos correcionais realizado nas Comarcas mencionadas no art. 1º, conforme o seguinte
presenciais, os seguintes servidores: cronograma:
I – Daniel Lopes da Silva, matrícula n. 42.888; I – 21/10/2024 – Comarca de São Félix do Araguaia;
II – João Victor Alves Ribeiro, matrícula n. 42.897; II – 22/10/2024 – Comarca de Porto Alegre do Norte;
III – Kamilla Tomie Matsui Freitas, matrícula n. 42.747; III – 23/10//2024 – Comarca de Vila Rica;
IV – Marcos Ferreira Girão Júnior, matrícula n. 23.475. §1º os atendimentos realizados serão relativos aos serviços judiciários e
Art. 4º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos, extrajudiciais das comarcas a serem visitadas pela equipe designada.
papéis, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense, §2º As datas dos atendimentos em cada unidade judiciária poderão ser
podendo qualquer interessado fazer, ao Juiz Auxiliar designado para os alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Corregedor-Geral.
trabalhos correcionais e supervisionar os servidores Art. 3º Os atendimentos ao público externo serão realizados nas datas
convocados para auxiliá-lo, qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou indicadas em cada uma das comarcas de forma presencial, das 12h às 16h e
elogio relacionados à prestação jurisdicional nas unidades judiciárias consistirão nos seguintes serviços ou providências:
correcionadas. I – denúncias contra os serviços judiciários, magistrados, servidores,
Art. 5º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – Dapi auxiliares da justiça e serventias extrajudiciais;
fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será II – reclamações relativas ao excesso de prazo em processos judiciais;
correcionada, a critério e a pedido do Juiz Auxiliar, além do dever de prestar o III - esclarecimentos com relação aos serviços prestados pelos Fóruns e
auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessão de acesso cartóriosextrajudiciais;
aos sistemas. IV – outros atendimentos relativos no âmbito da competência do Corregedor-
Art. 6º Os gestores das unidades a serem correcionadas, previamente ao Geral da Justiça.
início dos trabalhos, deverão: § 1º Para efeitos desta Portaria, considera-se público externo os cidadãos em
Parágrafo único. Convocar todos os servidores da secretaria, a partir das 8h, geral, usuários dos serviços judiciários ou das serventias extrajudiciais;
salvo motivo justificado, para acompanhar e auxiliar os trabalhos das equipes §2º Os advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e
durante a correição ordinária, devendo todos prestarem auxílio efetivo e demais órgãos de representação das comarcas indicadas nesta portaria
esclarecimentos acerca das eventuais particularidades dos serviços locais; serão atendidos em horários distintos dos cidadãos em geral.
Art. 7º O(a) gestor(a)-geral das Comarcas em correição, previamente ao Art. 4º Os trabalhos de visita e atendimento serão realizados pela seguintes
início dos trabalhos, deverá providenciar o afixamento de cópia desta Portaria Juíza Auxiliar da Corregedoria:
em local de destaque no prédio do fórum. I – Cristiane Padim da Silva.
Art. 8º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral Art. 5º Ficam designados os seguintes servidores para a realização de
da Justiça encaminhará cópia desta Portaria: assessoramento da Juíza Auxiliar:
I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento; I – Ana Paula Cunha.
II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento; Art. 6º Ficam designados os seguintes servidores para a realização de
III – à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato assessoramento do Corregedor-Geral da Justiça:
Grosso, para conhecimento; I – Kelly Patrícia da Silva Souza Assumpção;
IV - ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento; II – Dioneia Aparecida Taques Herane;
V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias correcionadas, III – Ana Carolina Cintra Josetti;
Disponibilizado 8/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11804 2