Processo ativo

0000347-49.2015.8.26.0247

0000347-49.2015.8.26.0247
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL DA COMARCA DE ILHABELA ? SP. EDITAL DE LEILÃO e de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo

0000347-49.2015.8.26.0247 FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM
E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, no primeiro
dia útil subsequente ao da publicação do edital, 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ILHABELA ? SP. EDITAL DE LEILÃO e de
intimação do executado JOÃO MIGUEL VICENDOMINI. O (a) Dr. (a) MARCO ANTÔNIO GIACOVONE FILGUEIRAS, MM.(a).
Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ilhabela - SP, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de
Leilão do(s) bem(ns), virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da
Ação de Execução Fiscal ? Processo nº 0000347-49.2015.8.26.0247 - ajuizado por MUNICÍPIO DE ILHABELA em face do(s)
referido(s) executado(s) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a
seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.
com.br, o 1º Leilão terá início no dia 21/07/2025 às 00:00, e terá encerramento no dia 24/07/2025 às 13:20 (ambas no horário
de Brasília); não havendo lance superior ou igual a 60% da avaliação atualizada, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão
que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/08/2025 às 13:20 (ambas no horário de Brasília),
sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 50% do valor de avaliação atualizada.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontram, sem garantia,
constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO, JUCESP Nº
550, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, devidamente habilitado neste E. Tribunal. DÉBITOS: Os
arrematantes arcarão com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais
e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DOS PAGAMENTOS:
O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do
leilão através de guia de depósito judicial que será emitida e enviada por esse Leiloeiro através de e-mail em favor do Juízo
responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o
preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro
não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por
razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento
parcelada através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil. Em
qualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado.
COPROPRIETÁRIOS: Na existência de mais proprietário(s) do(s) bem(ns) penhorado(s), às regras para a venda judicial serão
regidas pelo Código de Processo Civil, nos exatos termos do artigo 843, § 1º e 2º. DESOCUPAÇÃO: A DESOCUPAÇÃO do
IMÓVEL será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente,
após o recolhimento das custas por parte do ora arrematante DO INADIMPLEMENTO: O LANCE É IRRETRATÁVEL, não será
permitida a desistência. De acordo com o artigo 358 do Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena -
detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Neste caso, o participante estará sujeito
à responsabilização civil e criminal. SUSTAÇÃO POR REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Em caso de remição ou acordo,
após a expedição do edital, a comissão do leiloeiro será suportada pela parte executada e corresponderá a 2,5% do débito ou da
avaliação do bem, prevalecendo aquele que represente menor onerosidade para o devedor, atendendo ao princípio consagrado
no art. 805 do Código de Processo Civil. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações
pessoais e dos respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro,
a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos
do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos
sofridos (Art. 903, CPC/15). RELAÇÃO DE BEM(NS): LOTE 1: DESCRIÇÃO: DIREITOS POSSESSÓRIOS DO IMÓVEL. Área
total de 99.490,50m², área construída de 151,74m². O imóvel fica localizado em uma região de baixa movimentação diária
e com algumas edificações. Fica localizado em uma região de fácil acesso. Observa-se que a região possui fornecimento
de serviços públicos. Cadastrado Municipal sob o nº 9940.0307.1991. OBS: O presente imóvel não possui matrícula aberta,
apenas inscrição municipal. DESCRIÇÃO COMERCIAL: Direitos do Imóvel Res., a.t 99.490,50m², a.c 151,74m², Ilhabela-SP.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua José Senno, S/N, Reino, Ilhabela-SP. ÔNUS DO BEM: O presente imóvel não possui matrícula
aberta. VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 4.117.000,00 (quatro milhões, cento e dezessete mil reais) para
fev/2025 (conf.fls.100-105) ? que será atualizado conforme a Tabela Prática Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo TJ/SP. Presumem-se intimadas as partes por este edital, quando não se realizar efetivamente no endereço constante dos
autos, de acordo com o Art. 274, § único, do CPC. Nos termos do Art. 889, § único, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges
e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o
presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeito de direito, será o presente
edital, por extrato, afixado no átrio fórum no local de costume. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita
o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ilhabela, aos 12 de junho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ilhabela, Estado de São Paulo, Dr(a). HELENA BENTO BOSENBECKER,
na forma da Lei, etc. EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS
NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Tesouro da Colina Emp Part Imo Sc Ltda, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal
- Dívida Ativa movida por MUNICÍPIO DE ILHABELA em face de Tesouro da Colina Emp Part Imo Sc Ltda, PROCESSO
Cadastrado em: 30/07/2025 21:07
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