Processo ativo

0000347-74.2024.8.26.0266

0000347-74.2024.8.26.0266
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Regional das Garantias da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
(OAB 144273/SP), FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO (OAB 137660/SP)
Processo 0000347-74.2024.8.26.0266 (processo principal 1005338-13.2023.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.S.A. - - L.S.A. - A.S.A. - Manifestem-se os exequentes em 15 dias sobre a
proposta de acordo apresentada pelo executado às fl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. 112/114. - ADV: SAMID DIMAS XAVIER (OAB 229876/SP), SAMID
DIMAS XAVIER (OAB 229876/SP), FERNANDO TADEU GASPAR FERRARI (OAB 417739/SP)
Processo 0000357-07.2013.8.26.0266 (026.62.0130.000357) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Izabel
Cristina Fontes Barbosa - - Antonio Marcos Fontes Barbosa - - Luiz Carlos Fontes Barbosa - - Julio Cesar Fontes Barbosa - -
Claudio Roberto Fontes Barbosa e outro - Vistos. Conforme publicação de 09/12/2024 no Diário Eletrônica do Justiça Caderno
Administrativo, Seção 3.3.2, fl. 45, devolvo o processo em razão da designação para auxiliar a Vara Regional das Garantias da
7ª Região Administrativa Judiciária - Santos a partir de 09/12/2024, cessando a designação anterior. Intime-se. - ADV: PATRICIA
REGINA ESCORSE (OAB 351278/SP), PATRICIA REGINA ESCORSE (OAB 351278/SP), PATRICIA REGINA ESCORSE (OAB
351278/SP), PATRICIA REGINA ESCORSE (OAB 351278/SP), REGINA MUNTANER DOS SANTOS (OAB 244679/SP)
Processo 0000468-39.2023.8.26.0266 (processo principal 1004891-93.2021.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.A.L.O.D. - P.H.L.O.S. - Deverá a parte autora, no prazo de quinze (15) dias,
providenciar a regularização de sua representação processual, devendo constar como outorgante a parte autora N.A.O.D.,
menor absolutamente incapaz, representado por T.A.L.V.D., ficando facultado, no mesmo prazo, para fins de emissão do MLE, a
retificação do Formulário apresentado, indicando conta bancária de titularidade da representante do menor. - ADV: JAQUELINE
GOMES GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 455439/SP), DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP), WANDERLEI DE JESUS RIBEIRO
(OAB 381801/SP)
Processo 0000584-79.2022.8.26.0266 (processo principal 1005896-87.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Marienn Louro Coelho - - Marcio Antunes Viana - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de dez (10) dias,
acerca do(s) mandado(s), juntado(s) às fls. 406, com retorno(s) negativo(s) - ADV: MARIENN LOURO COELHO (OAB 449947/
SP), MARCIO ANTUNES VIANA (OAB 185515/SP)
Processo 0000641-88.2008.8.26.0266 (266.01.2008.000641) - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Espólio de
Francisco Gomes Perdigão - - Tercilia Porto Perdigão - - Teresina Porto de Barros - Espólio de João Demetero Fortunato - -
Ana Maria Fortunato e outros - Manoelita Ramos da Costa - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na
ação, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para, reconhecendo a impossibilidade de
ocupação por parte dos requeridos, conceder definitivamente ao Espólio de Francisco Gomes Perdigão, a Tercilia Porto Perdigão
e a Teresina Porto de Barros a posse da chácara nº 06, do loteamento ‘Chácaras Lucel’, matriculada no Ofício de Registo de
Imóveis de Itanhaém sob o nº 190.273. No mais, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pleito deduzido em sede dedenunciaçãoda lide
contra Manoelita Ramos da Costa. Em face da sucumbência, os réus arcarão com as custas judiciais e despesas processuais,
bem como adimplirão honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) dos requerentes, verba arbitrada, com base no
art. 85, § 8º-A do CPC, em R$ 6.000,00. Os réus-denunciantes arcarão com as despesas da denunciada e pagarão a seus
procuradores honorários, ora fixados em R$ 3.000,00. Deverá ser observada a gratuidade concedida (art. 98, § 3º do CPC)
Publique-se. Intime-se. - ADV: MARIO SELLERI (OAB 94000/SP), MARIO SELLERI (OAB 94000/SP), MARIO SELLERI (OAB
94000/SP), ROBERTO ROGERIO CAMPOS FILHO (OAB 291166/SP), LUIZ FERNANDO NASCIMENTO BARBOSA (OAB
239170/SP), SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP), BRUNO COSTA XAVIER (OAB 299567/SP)
Processo 0000734-26.2023.8.26.0266 (processo principal 1004617-32.2021.8.26.0266) - Liquidação por Arbitramento -
Dissolução - D.G. - J.A.D. - Vistos. Conforme publicação de 09/12/2024 no Diário Eletrônica do Justiça - Caderno Administrativo,
Seção 3.3.2, fl. 45, devolvo o processo em razão da designação para auxiliar a Vara Regional das Garantias da 7ª Região
Administrativa Judiciária - Santos a partir de 09/12/2024, cessando a designação anterior. Intime-se. - ADV: RUBSON
GUIMARÃES FILHO (OAB 473089/SP), CRISTINA YOSHIKO SAITO (OAB 202597/SP), SHIRLENE MARTINS GONZALEZ
(OAB 441679/SP), CLELIA SHIZUMI SAITO (OAB 167662/SP)
Processo 0000799-89.2021.8.26.0266 (processo principal 1001735-34.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença
- Enriquecimento sem Causa - Fl Instalações de Estruturas Metálicas Ltda - Me - Deverá o interessado recolher taxa de
desarquivamento, no valor de 1,212 UFESP, atualmente, o equivalente a R$ 42,86 (independentemente se o processo tramitou
em meio físico ou digital), na guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2, nos termos do
Comunicado nº 211/2019. Prazo: 10 dias. Para gerar a guia, deverá acessar o site do Banco do Brasil, através do link: https://
www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ - ADV: MARCIO DELAGO MORAIS (OAB
334632/SP)
Processo 0000897-06.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Vera Regina Garcia - Banco Iter S/A
e outro - Vistos. Fls. 593: Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à autora. Manifeste-se, em quinze dias, em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: THALYTTA SILVA SIMÕES BENTO (OAB 450401/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO
DUARTE (OAB 28490/PE), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
Processo 0000979-82.1996.8.26.0266 (266.01.1996.000979) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
BANCO DO BRASIL S/A - Faiçal Saliba - - PAULO SALIBA (ESPÓLIO) - LANCE JUDICIAL CONSULTORIA EM ALIENAÇÕES
JUDICIAIS ELETRÔNICAS LTDA - Deverá a parte exequente regularizar, no prazo de quinze (15) dias, sua representação
processual, pois o Dr. Fabrício Dos Reis Brandão não consta na procuração de fls. 750/754. Após a devida regularização, será,
então, apreciada a petição de fl. 763. - ADV: FAICAL SALIBA (OAB 38615/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/
PA), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), SONIA MARCIA HASE VERISSIMO (OAB 61528/SP), JOAQUIM DE
ALMEIDA BAPTISTA (OAB 13405/SP), SONIA MARCIA HASE VERISSIMO (OAB 61528/SP), FAICAL SALIBA (OAB 38615/SP),
JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB 13405/SP)
Processo 0001312-23.2022.8.26.0266 (processo principal 1002857-48.2021.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Beatriz Silvestre Knust - - Luiz Guilherme Campagnuci Knust - Residencial La Barre Spe Ltda - Vistos. 1.
Fls. 238/240: Com razão o executado. De fato o valor requisitado pelo exequente inicialmente foi de R$ 508.393,32 (fls. 3/6) e
o calculado pelo perito de R$ 418.207,08 (fls. 185), representando uma diferença de R$ 90.186,24 e não de R$ 9.134,63 como
constou na sentença. Assim, nos termos do art. 494, I, altero o conteúdo da sentença de fls. 202/203, para que conste que:
“Homologo o cálculo acima mencionado, considerando o valor devido pela executada no importe de R$ 418.207.08 declarando
portanto, excesso de execução no valor de R$ 90.186,24.” Esta decisão passa a integrar a sentença de fls. 202/203, que, quanto
ao mais, fica mantida. 2. Tendo em vista que as partes não pactuaram o pagamento dos honorários sucumbenciais na forma
requisitada, indefiro o pedido de compensação, porquanto não há identidade do credor e do devedor na verba em questão,
devendo, portanto, ser apresentado o respectivo cumprimento de sentença para cobrança dos valores. Nesse sentido, há
entendimento do E. STJ:: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO
À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:53
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