Processo ativo

0000350-42.2017.8.26.0244

0000350-42.2017.8.26.0244
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0000350-42.2017.8.26.0244 (processo principal 0003740-59.2013.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - J.M.P. - Ronan de Paula Brito - Vistos. Fls. 130, 131: defiro o requerimento Oficie-se ao INSS, para que
este informe se há eventuais benefícios previdenciários recebidos pelo executado, Ronan de Paulo Brito, CPF 751.112.4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 16-04.
Servirá a presente decisão como ofício às entidades acima mencionadas. Caberá à própria parte interessada o encaminhamento
da presente decisão/ofício, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. No mais, com a vinda das informações solicitadas,
intimem-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP), MÁRCIO LISBOA MARTINS (OAB 224010/SP), SILVIA CORREA DE
AQUINO (OAB 279781/SP)
Processo 0000358-09.2023.8.26.0244 (processo principal 0002158-87.2014.8.26.0244) - Incidente de Falsidade Infância e
Juventude - Posse - ANA MARIA DOS SANTOS PAIVA - REYNALDO TAVARES RODRIGUES - Vistos. Trata-se de embargos de
declaração opostos em face a decisão de fls. 88, sob o fundamento de existir omissão, razão pela qual pretende seja sanado
o vício apontado com o presente recurso. Recebo os embargos, posto que tempestivos, e os acolho. Assim, passo a apreciar o
benefício da justiça gratuita à parte. No caso, considerando-se os documentos de fls. 63/64, que comprovam a hipossuficiência
da parte, defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. No mais, mantenha-se integralmente a decisão embargada. Intime-
se. - ADV: GUSTAVO JOSÉ MARTINS (OAB 315300/SP), LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FORTES (OAB 53520/SP), EMILIO
FREITAS D’ALESSANDRO (OAB 129894/SP)
Processo 0000362-80.2022.8.26.0244 (processo principal 1002014-57.2018.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Restabelecimento - Mariana Rodrigues dos Santos - Realizei a assinatura eletrônica dos RPVs de fls. 68/71. Aguardem-se
notícias sobre os pagamentos. Intime-se. - ADV: EVERSON LIMA DA SILVA (OAB 407213/SP)
Processo 0000721-30.2022.8.26.0244 (processo principal 1004447-34.2018.8.26.0244) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Rene Pereira de Ramos - Fls. 142,143: Homologo
a cessão de direitos de crédito de fls. 144/149, referente ao valor pertencente da parte autora, R$ 133.923,53. Anote-se. - ADV:
RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 0000949-73.2020.8.26.0244/02 - Requisição de Pequeno Valor - Município - Luiz Roberto de Oliveira Fortes -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: FELLIPE BRAGA FORTES (OAB 301287/SP)
Processo 0000966-07.2023.8.26.0244 (processo principal 1003875-44.2019.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Anita Martins Pereira Lopes - ealizei a assinatura eletrônica dos RPVs de
fls. 47/50. Aguardem-se notícias sobre os pagamentos. Intime-se. - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
Processo 0000988-22.2010.8.26.0244 (244.01.2010.000988) - Procedimento Comum Cível - Rescisão - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Miguel Bueno Ribeiro - Vistos. DEFIRO a citação
de Sandy Cristina Lima nos endereços indicados pela parte autora às fls. 311,312. Ante a juntada de guia e comprovante
de pagamento de fls. 313/315, expeça-se o necessário para citação. Com o retorno da diligência, intime-se a parte para se
manifestar, no prazo de quinze dias, independentemente de nova conclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO (OAB 422703/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANA SILVIA DE LUCA CHEDICK (OAB 149137/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP), KARINA GEREMIAS GIMENEZ (OAB 269226/SP)
Processo 0001034-20.2024.8.26.0244 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor - Apuração preliminar (Lei
Estadual 10.261/68) - Alethea Kennerly Colaciti - Fls. 276/279 e 284/285: Tendo em vista a impossibilidade de participação ao
ato da requerida e sua testemunha Juliana Santos Mourão, devidamente justificado,REDESIGNO A AUDIÊNCIApara o dia 20
de Março de 2025, às 11:00 horas, que será realizada de FORMA VIRTUAL, devendo a Serventia providenciar as intimações
necessárias, observando-se que é ônus da requerida a intimação de suas testemunhas (art. 287, EFPCE). Servirá a presente
como mandado. - ADV: THIAGO LUIS RODRIGUES TEZANI (OAB 214007/SP)
Processo 0001050-71.2024.8.26.0244 (processo principal 1000534-05.2022.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosimeire Cristina Marchioto - Considerando que a parte exequente
concordou com o cálculo do INSS (fls. 49), bem como que são as partes maiores e capazes e que está em discussão direito
disponível, desde logo, HOMOLOGO o cálculo de fls. 8/10 e fixo como total devido pela Autarquia o valor de R$ 41.529,35
(quarenta e um mil, quinhentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos), válido para 09/2024, a fim de que assim produza
seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo de 30 dias após a ciência do INSS acerca da presente decisão ou do decurso
do prazo para leitura da intimação no portal, providencie o Ofício Judicial a inclusão de minuta dos requisitórios. Deverá ser
observada a expedição de ofícios distintos, caso haja valores correspondentes a honorários advocatícios. Com a inclusão,
nos termos do artigo 11 da Resolução nº 405/2016 , do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes do teor do ofício
requisitório, ficando concedido o prazo de cinco dias para eventuais manifestações. Caso nada seja requerido pelas partes,
tornem imediatamente conclusos para encaminhamento dos ofícios ao Egrégio Tribunal Regional Federal. - ADV: RICARDO
JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 0001064-94.2020.8.26.0244/01 - Precatório - Prestação de Serviços - Construguerra Ltda - Vistos. Considerando
a atualização do valor homologado em juízo, conforme planilha apresentada às fls. 3, intime-se a Fazenda Pública Municipal de
Iguape para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Observe-se o Comunicado Conjunto n°
418/2020, que versa sobre as intimações destinadas as Fazendas Públicas Municipais, que deverão ocorrer por meio eletrônico
(Portal Eletrônico E-SAJ ou integração). Int. - ADV: EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)
Processo 0001158-23.2012.8.26.0244 (244.01.2012.001158) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel -
Rubens de Campos Ramos - Valdenice Vassão e outros - Defiro o requerimento de penhora. Certifique-se a serventia o correto
recolhimento das custas de fls. 01/02. Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os
ativos financeiros que o executado matenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença,
sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro
nacional, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os
demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda o Ofício Judicial à intimação
do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que
as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o
mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que
não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:10
Reportar