Processo ativo
0000353-66.2025.8.26.0583
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Identificação
Nº Processo: 0000353-66.2025.8.26.0583
Vara: da Comarca de Boituva/SP encaminhando cópia do relatório
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0000353-66.2025.8.26.0583 (apensado ao processo 1502238-53.2025.8.26.0482) - Comunicado de Mandado de
Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - Erick da Silva Cruz - Vistos. Diante do parecer do Ministério
Público (pág. 30) que instado a manifestar-se requereu o apensamento destes autos aos autos principais, onde expedido
foi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o mandado de prisão, e considerando, ainda, que o presente procedimento foi instaurado tão somente para comunicar o
cumprimento de mandado de prisão, cujo teor já está sob apreciação nos autos de n. 1502238-53.2025.8.26.0482, ARQUIVEM-
SE estes autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias. Antes, contudo, proceda-se ao apensamento destes aos
autos ao feito onde decretou-se a prisão, de n. 1502238-53.2025.8.26.0482, certificando-se. Ciência ao Ministério Público. -
ADV: BRENNO MINATTI (OAB 265237/SP)
Processo 0000354-51.2025.8.26.0583 (apensado ao processo 1502238-53.2025.8.26.0482) - Comunicado de Mandado de
Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - GABRIEL PABLO DIAS ROCHA - Vistos. Diante do parecer
do Ministério Público (pág. 41) que instado a manifestar-se requereu o apensamento destes autos aos autos principais, onde
expedido foi o mandado de prisão, e considerando, ainda, que o presente procedimento foi instaurado tão somente para
comunicar o cumprimento de mandado de prisão, cujo teor já está sob apreciação nos autos de n. 1502238-53.2025.8.26.0482,
ARQUIVEM-SE estes autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias. Antes, contudo, proceda-se ao apensamento
destes aos autos ao feito onde decretou-se a prisão, de n. 1502238-53.2025.8.26.0482, que futuramente serão apensados aos
autos principais, certificando-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALISSON OLIVEIRA DE SOUZA CRUZ (OAB 387492/
SP)
Processo 0002658-35.2025.8.26.0482 (processo principal 1001584-60.2024.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - E.A.B.S. - - A.L.A.B.S. - Vistos. Considerando que o mandado de intimação
de págs. 128/129, restou negativo, cf. pág. 137, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, via DJE, para que traga
aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, endereço válido da parte e o termo de págs. 126 devidamente assinado, sob pena de
indeferimento de futuros bloqueios. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA
(OAB 237006/SP)
Processo 0002896-54.2025.8.26.0482 (processo principal 1004780-43.2021.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Padronizado - Y.S.C. - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública requerida, pessoalmente, na pessoa de seu representante
legal, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste-se sobre a prestação de contas e pedido de novo bloqueio de
verbas públicas de págs. 63/65, comprovando-se nos autos o fornecimento do objeto da presente ação, em sendo o caso, sob
pena de deferimento de bloqueio de verbas públicas. Servirá o presente despacho como MANDADO, que deverá ser expedido
na modalidade URGENTE. - ADV: EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP), FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP)
Processo 0003072-33.2025.8.26.0482 (processo principal 1001449-82.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Haroldo de Sá Stábile - Vistos. Retornem os autos ao arquivo, procedendo-se às anotações
necessárias. - ADV: HAROLDO DE SÁ STÁBILE (OAB 212758/SP)
Processo 0004331-63.2025.8.26.0482 (processo principal 1013207-58.2023.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Urgência - A.G.Z.R. - Vistos. Dê-se vista ao Promotor de Justiça, para que se manifeste na qualidade de fiscal da
ordem jurídica. - ADV: RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS SILVA (OAB 413533/SP), STEPHANIE CAROLINE MARTINS
(OAB 440186/SP)
Processo 0004532-55.2025.8.26.0482 (processo principal 1009555-96.2024.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - PROFISSIONAIS DE APOIO - G.N.N.S. - - H.N.S. - Vistos. Intime-se o(a) procurador(a) do(a) requerente,
via publicação ofícial (DJE) para manifestar-se acerca do alegado pela Fazenda requerida às págs. 123, no prazo de 10 (dez)
dias. Com manifestação nos autos, ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para deliberação. - ADV:
PAOLLA MERLANTE SALOMAO (OAB 499007/SP), PAOLLA MERLANTE SALOMAO (OAB 499007/SP)
Processo 0004656-38.2025.8.26.0482 (processo principal 1019932-29.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - L.J.C.L. - Vistos. Intime-se o(a) procurador(a) do(a) requerente, via publicação ofícial (DJE) para manifestar-se
acerca do alegado pela Fazenda requerida às págs. 13, no prazo de 10 (dez) dias. Com manifestação nos autos, ou decorrido
o prazo sem manifestação, retornem conclusos para deliberação. - ADV: OLIVIA REGINA LANTALER COELHO (OAB 509907/
SP)
Processo 0006065-83.2024.8.26.0482 - Carta Precatória Infância e Juventude - Estudo Psicológico - P.G.B. - - J.C.S.B. -
Vistos. Em resposta ao oficio de pág. 317, OFICIE-SE à E. 2ª Vara da Comarca de Boituva/SP encaminhando cópia do relatório
de acompanhamento do CREAS 3 de págs. 190/195, bem como reitere-se o ofício encaminhado à pág. 300, encaminhando-se
novamente cópia do estudo psicossocial de págs. 290/295, bem como consultando-se sobre a necessidade de prosseguimento
do estágio de convivência. Ainda, encaminhe-se senha do processo ao Juízo Deprecante, para que sejam consultados e
extraídos os documentos que entender necessários. Servirá o presente como ofício, que deverá ser encaminhado via e-mail,
juntando-se aos autos o comprovante de envio. Por tratar-se de processo digital, e resposta deverá ser encaminhada via
e-mail ao endereço prudentejuri@tjsp.jus.br - ADV: PEDRO TEOFILO DE SA (OAB 114614/SP), PEDRO TEOFILO DE SA (OAB
114614/SP), DENISE FERNANDA RODRIGUES MARTINHO CAIXETA (OAB 126091/SP), DENISE FERNANDA RODRIGUES
MARTINHO CAIXETA (OAB 126091/SP)
Processo 0007093-86.2024.8.26.0482 (apensado ao processo 1020675-73.2023.8.26.0482) (processo principal 1020675-
73.2023.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de Decisão - Consulta - G.N.N.S. - - H.N.S. - Vistos. O presente cumprimento de
sentença teve seu início em julho de 2024, sendo que até o presente momento não houve demonstração do efetivo cumprimento
da obrigação imposta pela Fazenda Pública requerida, apesar de haver procedimento licitatório em andamento. Assim sendo,
até que seja comprovado nos autos o integral fornecimento do tratamento, dê-se prosseguimento à ordem de bloqueio constante
nos autos às págs. 313, aguardando-se a respectiva prestação de contas. Ciência às partes, via Portal e DJE. - ADV: PAOLLA
MERLANTE SALOMAO (OAB 499007/SP), PAOLLA MERLANTE SALOMAO (OAB 499007/SP)
Processo 0010925-30.2024.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Arthur Barbosa
Campos - Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários
informados às págs. 10/13. Após, aguarde-se por 15 (trinta) dias a manifestação da parte autora, sobre a satisfação integral de
seu crédito, consignando-se que o silêncio será interpretado como concordância e implicará na extinção do feito pelo pagamento.
Apresentada a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos para deliberação. Intime-se o(a)
requerente. Cientifique-se a Fazenda requerida. - ADV: CESAR FERNANDO FERREIRA MARTINS MACARINI (OAB 266585/
SP)
Processo 0010978-11.2024.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Petição intermediária - Jonathan Delli Colli - Ante
a ausência de novas informações quanto ao pagamento do ofício requisitório, proceda a Serventia, por servidor autorizado,
à pesquisa junto ao portal de custas. Caso a diligência resulte positiva, verificando-se a disponibilidade do crédito, expeça-
se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0000353-66.2025.8.26.0583 (apensado ao processo 1502238-53.2025.8.26.0482) - Comunicado de Mandado de
Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - Erick da Silva Cruz - Vistos. Diante do parecer do Ministério
Público (pág. 30) que instado a manifestar-se requereu o apensamento destes autos aos autos principais, onde expedido
foi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o mandado de prisão, e considerando, ainda, que o presente procedimento foi instaurado tão somente para comunicar o
cumprimento de mandado de prisão, cujo teor já está sob apreciação nos autos de n. 1502238-53.2025.8.26.0482, ARQUIVEM-
SE estes autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias. Antes, contudo, proceda-se ao apensamento destes aos
autos ao feito onde decretou-se a prisão, de n. 1502238-53.2025.8.26.0482, certificando-se. Ciência ao Ministério Público. -
ADV: BRENNO MINATTI (OAB 265237/SP)
Processo 0000354-51.2025.8.26.0583 (apensado ao processo 1502238-53.2025.8.26.0482) - Comunicado de Mandado de
Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - GABRIEL PABLO DIAS ROCHA - Vistos. Diante do parecer
do Ministério Público (pág. 41) que instado a manifestar-se requereu o apensamento destes autos aos autos principais, onde
expedido foi o mandado de prisão, e considerando, ainda, que o presente procedimento foi instaurado tão somente para
comunicar o cumprimento de mandado de prisão, cujo teor já está sob apreciação nos autos de n. 1502238-53.2025.8.26.0482,
ARQUIVEM-SE estes autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias. Antes, contudo, proceda-se ao apensamento
destes aos autos ao feito onde decretou-se a prisão, de n. 1502238-53.2025.8.26.0482, que futuramente serão apensados aos
autos principais, certificando-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALISSON OLIVEIRA DE SOUZA CRUZ (OAB 387492/
SP)
Processo 0002658-35.2025.8.26.0482 (processo principal 1001584-60.2024.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - E.A.B.S. - - A.L.A.B.S. - Vistos. Considerando que o mandado de intimação
de págs. 128/129, restou negativo, cf. pág. 137, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, via DJE, para que traga
aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, endereço válido da parte e o termo de págs. 126 devidamente assinado, sob pena de
indeferimento de futuros bloqueios. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA
(OAB 237006/SP)
Processo 0002896-54.2025.8.26.0482 (processo principal 1004780-43.2021.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Padronizado - Y.S.C. - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública requerida, pessoalmente, na pessoa de seu representante
legal, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste-se sobre a prestação de contas e pedido de novo bloqueio de
verbas públicas de págs. 63/65, comprovando-se nos autos o fornecimento do objeto da presente ação, em sendo o caso, sob
pena de deferimento de bloqueio de verbas públicas. Servirá o presente despacho como MANDADO, que deverá ser expedido
na modalidade URGENTE. - ADV: EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP), FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP)
Processo 0003072-33.2025.8.26.0482 (processo principal 1001449-82.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Haroldo de Sá Stábile - Vistos. Retornem os autos ao arquivo, procedendo-se às anotações
necessárias. - ADV: HAROLDO DE SÁ STÁBILE (OAB 212758/SP)
Processo 0004331-63.2025.8.26.0482 (processo principal 1013207-58.2023.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Urgência - A.G.Z.R. - Vistos. Dê-se vista ao Promotor de Justiça, para que se manifeste na qualidade de fiscal da
ordem jurídica. - ADV: RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS SILVA (OAB 413533/SP), STEPHANIE CAROLINE MARTINS
(OAB 440186/SP)
Processo 0004532-55.2025.8.26.0482 (processo principal 1009555-96.2024.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - PROFISSIONAIS DE APOIO - G.N.N.S. - - H.N.S. - Vistos. Intime-se o(a) procurador(a) do(a) requerente,
via publicação ofícial (DJE) para manifestar-se acerca do alegado pela Fazenda requerida às págs. 123, no prazo de 10 (dez)
dias. Com manifestação nos autos, ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para deliberação. - ADV:
PAOLLA MERLANTE SALOMAO (OAB 499007/SP), PAOLLA MERLANTE SALOMAO (OAB 499007/SP)
Processo 0004656-38.2025.8.26.0482 (processo principal 1019932-29.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - L.J.C.L. - Vistos. Intime-se o(a) procurador(a) do(a) requerente, via publicação ofícial (DJE) para manifestar-se
acerca do alegado pela Fazenda requerida às págs. 13, no prazo de 10 (dez) dias. Com manifestação nos autos, ou decorrido
o prazo sem manifestação, retornem conclusos para deliberação. - ADV: OLIVIA REGINA LANTALER COELHO (OAB 509907/
SP)
Processo 0006065-83.2024.8.26.0482 - Carta Precatória Infância e Juventude - Estudo Psicológico - P.G.B. - - J.C.S.B. -
Vistos. Em resposta ao oficio de pág. 317, OFICIE-SE à E. 2ª Vara da Comarca de Boituva/SP encaminhando cópia do relatório
de acompanhamento do CREAS 3 de págs. 190/195, bem como reitere-se o ofício encaminhado à pág. 300, encaminhando-se
novamente cópia do estudo psicossocial de págs. 290/295, bem como consultando-se sobre a necessidade de prosseguimento
do estágio de convivência. Ainda, encaminhe-se senha do processo ao Juízo Deprecante, para que sejam consultados e
extraídos os documentos que entender necessários. Servirá o presente como ofício, que deverá ser encaminhado via e-mail,
juntando-se aos autos o comprovante de envio. Por tratar-se de processo digital, e resposta deverá ser encaminhada via
e-mail ao endereço prudentejuri@tjsp.jus.br - ADV: PEDRO TEOFILO DE SA (OAB 114614/SP), PEDRO TEOFILO DE SA (OAB
114614/SP), DENISE FERNANDA RODRIGUES MARTINHO CAIXETA (OAB 126091/SP), DENISE FERNANDA RODRIGUES
MARTINHO CAIXETA (OAB 126091/SP)
Processo 0007093-86.2024.8.26.0482 (apensado ao processo 1020675-73.2023.8.26.0482) (processo principal 1020675-
73.2023.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de Decisão - Consulta - G.N.N.S. - - H.N.S. - Vistos. O presente cumprimento de
sentença teve seu início em julho de 2024, sendo que até o presente momento não houve demonstração do efetivo cumprimento
da obrigação imposta pela Fazenda Pública requerida, apesar de haver procedimento licitatório em andamento. Assim sendo,
até que seja comprovado nos autos o integral fornecimento do tratamento, dê-se prosseguimento à ordem de bloqueio constante
nos autos às págs. 313, aguardando-se a respectiva prestação de contas. Ciência às partes, via Portal e DJE. - ADV: PAOLLA
MERLANTE SALOMAO (OAB 499007/SP), PAOLLA MERLANTE SALOMAO (OAB 499007/SP)
Processo 0010925-30.2024.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Arthur Barbosa
Campos - Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários
informados às págs. 10/13. Após, aguarde-se por 15 (trinta) dias a manifestação da parte autora, sobre a satisfação integral de
seu crédito, consignando-se que o silêncio será interpretado como concordância e implicará na extinção do feito pelo pagamento.
Apresentada a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos para deliberação. Intime-se o(a)
requerente. Cientifique-se a Fazenda requerida. - ADV: CESAR FERNANDO FERREIRA MARTINS MACARINI (OAB 266585/
SP)
Processo 0010978-11.2024.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Petição intermediária - Jonathan Delli Colli - Ante
a ausência de novas informações quanto ao pagamento do ofício requisitório, proceda a Serventia, por servidor autorizado,
à pesquisa junto ao portal de custas. Caso a diligência resulte positiva, verificando-se a disponibilidade do crédito, expeça-
se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º