Processo ativo

0000361-21.2019.8.26.0238

0000361-21.2019.8.26.0238
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2025
Processo 0000361-21.2019.8.26.0238 (processo principal 1502912-02.2016.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Rubens Harumy Kamoi - Vistos. Declaro satisfeito o débito consoante cópias
extraídas do incidente requisitório às fls. re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tro. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com
fundamento no art. 924, inc II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Após
o trânsito em julgado, se cumpridos todos os atos, recolhidas eventuais custas, ressalvadas isenções legais, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP)
Processo 0000476-71.2021.8.26.0238 (processo principal 1508579-32.2017.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Ezequiel Frandoloso - Vistos. Declaro satisfeito o débito consoante cópias extraídas do
incidente requisitório às fls. retro. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no
art. 924, inc II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Após o trânsito
em julgado, se cumpridos todos os atos, recolhidas eventuais custas, ressalvadas isenções legais, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: EZEQUIEL FRANDOLOSO (OAB 295385/SP)
Processo 0000723-47.2024.8.26.0238 (processo principal 1504587-58.2020.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Renato Augusto Oller de Moura Braga - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de
sentença ajuizada por Renato Augusto Oller de Moura Braga, contra PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA. Os autores foram
intimados a recolherem as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290,
do CPC, deixando transcorrer “in albis” o prazo concedido. O comprovante de recolhimento das custas iniciais é exigido pelo art.
290 do Código de Processo Civil regulamentado nos termos do inciso I do art. 4º da Lei estadual nº 11.608, de 29 de dezembro
de 2003 com as alterações do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Os Autores, embora devidamente intimados, deixaram de
recolher as custas respectivas no prazo legalmente imposto para tanto, sem a juntada dos comprovantes de recolhimento das
custas iniciais. Portanto, determino o cancelamento da distribuição do feito, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil e,
em consequência, ainda que por causa superveniente, mas porque deixou-se de juntar documento indispensável à propositura
da demanda, JULGO EXTINTO o processo sem exame de mérito, com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: RENATO AUGUSTO OLLER DE
MOURA BRAGA (OAB 305479/SP)
Processo 0002052-07.2018.8.26.0238 (processo principal 0508074-68.2011.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mitra Diocesana de Osasco - Vistos. Declaro satisfeito o débito
consoante o valor pago às fls. 22, cópias extraídas do incidente requisitório. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente
cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por
expressa disposição legal. Após o trânsito em julgado, se cumpridos todos os atos, recolhidas eventuais custas, ressalvadas
isenções legais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ARIOVALDO LUNARDI (OAB 69530/
SP)
Processo 0002776-45.2017.8.26.0238 (processo principal 1500695-20.2015.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Mitra Diocesana de Osasco - Vistos. Declaro satisfeito o débito consoante cópias extraídas
do incidente requisitório às fls. retro. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento
no art. 924, inc II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Após o trânsito
em julgado, se cumpridos todos os atos, recolhidas eventuais custas, ressalvadas isenções legais, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ARIOVALDO LUNARDI (OAB 69530/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2025
Processo 0004694-17.1999.8.26.0238 (238.01.1999.004694) - Execução Fiscal - Impostos - Paulo Roberto do Amaral e
outros - EDIFÍCIO BARROS VIANNA - Vistos. Fls. 522: anote-se nos autos, se em termos. Sem prejuízo, intimem-se as partes
para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao pedido de habilitação do crédito nestes autos (fls. 520-521). Int..
- ADV: ANDRÉ LUIZ DE FARIA MOTA PIRES (OAB 200555/SP), VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP)
IEPÊ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2025
Processo 0000040-34.2006.8.26.0240 (240.01.2006.000040) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dow Agrosciences
Industrial Ltda - Edivaldo Vicente de Faria - JOSÉ AUGUSTO VICENTE DE FARIA - - MARIA APARECIDA MANOCHIO DE
FARIA - Baruch Administradora de Bens Ltda - Vistos. Fls. 1394/1395: Trata-se de pedido de pesquisa junto ao sistema SERP-
JUD. O SERP-JUD é o módulo de pesquisas pelo Poder Judiciário junto ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP),
o qual oferece: a) buscas de atos de registro civil, nas bases do ON-RCPN - Operador Nacional dos Registos Civis de Pessoas
Naturais; b) pesquisa nacional de bens imóveis, nas bases do ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de
Imóveis; c) pesquisa de pessoas jurídicas, nas bases do ON-RTDPJ - Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos
e de Pessoas Jurídicas; e d) consulta de atos registrais de caráter patrimonial, que envolvam direitos ou garantias sobre bens
móveis (CNG), nas bases do ON - RTDPJ - Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas.
As buscas referidas acima, contudo, não são restritas ao Poder Judiciário, sendo acessíveis às partes e advogados, sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:03
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