Processo ativo

0000371-36.2025.8.26.0309

0000371-36.2025.8.26.0309
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Liquidação / Cumprimento / Execução - Renata Euzebio Cid - Vistos. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora
de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes
para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento deverá ser
estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade
empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis,
no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa, trazendo aos
autos pesquisa JUCESP. Caso comprovado o determinado acima (ausência de bens), com fundamento no artigo 835, inciso
X e artigo 866 do CPC, defiro a penhora sobre 10% do faturamento bruto da empresa executada, intimando-se a empresa,
na pessoa do seu representante legal, a providenciar o depósito mensal do montante (10%), até o limite da dívida atualizada.
Deverá a parte executada, comprovar ainda mensalmente, por meio de documentos, o valor do faturamento mensal bruto
integral, sob pena de responder pelo crime de desobediência, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Para expedição do
mandado é necessário a presentar planilha atualizado do débito. Após, expeça-se o competente mandado. Fica CIENTE(S) de
que o oferecimento de embargos à execução deverá sewr no prazo de 15 dias e condicionado à garantia total do débito - ou
seja, deverá o executado depositar aos autos todo o valor remanescente -, sob pena de rejeição liminar e não conhecimento dos
embargos. Este entendimento é adotado conforme Enunciado nº 117 do FONAJE, que transcrevo: “É obrigatória a segurança
do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
(Aprovado no XXI Encontro - Vitória/ES). Int. - ADV: RENATA MAGALHAES SOARES (OAB 121844/SP)
Processo 0000371-36.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - MOVIDA
LOCAÇÃO DE VEICULOS S.A - Vistos. Devidamente preparado, recebo o recurso interposto pela PARTE REQUERIDA, no
efeito devolutivo, de acordo com o disposto no artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte contrária para apresentação de
contrarrazões no prazo de 10 dias úteis, por meio de advogado. Decorrido o prazo, independentemente da apresentação das
contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com nossas homenagens. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP)
Processo 0000544-31.2023.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Oliver Luiz dos
Santos - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em fl. 341,
R$ 3.440,00, em favor da parte autora, conforme formulário MLE juntado nos autos em fl.349. Com base nos princípios da
celeridade e economia processual, a fim de se evitar bloqueio de valores em conta, manifeste-se o(a)(s) executado(a)(s) com
o depósito do valor R$ 2.558,21, que deverá ser devidamente atualizado, conforme planilha de cálculo da parte, no prazo de
05 dias úteis. No silêncio, eventual prosseguimento deverá ser protocolado como incidente - “cumprimento de sentença”, nos
termos do CG- 1789/2017, tendo em vista o trânsito em julgado nestes autos. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA OLIVATO
ZULLI (OAB 263081/SP), PRISCILA INGRID OLIVATO ZULLI (OAB 399533/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 0000727-65.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Banco
Bradescard S/A - Vistos. Em face do trânsito em julgado, proceda-se a baixa e arquivamento deste processo. Eventual
prosseguimento deverá ser protocolado como incidente - “cumprimento de sentença”, nos termos do CG- 1789/2017, tendo em
vista o trânsito em julgado nestes autos. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001215-20.2024.8.26.0309 (processo principal 1010306-54.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruna Cristina Monteiro - Posto isso, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO
EXTINTA a presente execução. Deverá ser lançada a movimentação “62049” (execução frustrada), conforme o Comunicado
CG Nº 259/2023. Expeça-se certidão de protesto, se requerido. Em caso de eventual recurso, deverão ser considerados os
COMUNICADO CG Nº 1079/2020 e COMUNICADO CONJUNTO nº 951/2023 (DJE- 19.12.2023-CADERNO ADMINISTRATIVO).
P.I. - ADV: ELAINE SILVA QUIRINO MOREIRA (OAB 327069/SP)
Processo 0003876-69.2024.8.26.0309 (processo principal 1009544-38.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Gleica Regina Carvalho -
Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta
a execução. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado à(s) fl.(s) 33/34, (R$ 2.081,90), em favor da
parte executada TAP, de acordo com o formulário MLE juntado à fl. 40. Declaro o trânsito em julgado de imediato, conforme
abaixo certificado, uma vez que os atos praticados são incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do
CPC). Proceda-se ao arquivamento definitivo. P. - ADV: JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/
SP), LAÍS DE SOUSA FRUTUOZO (OAB 358200/SP)
Processo 0004402-02.2025.8.26.0309 (processo principal 0014371-75.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - SEGURADORA METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A -
Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a
execução. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado à(s) fl.(s) 10, (R$ 17.567,12), em favor da parte
autora/ exequente, de acordo com o formulário MLE juntado à fl. 11. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa definitiva
deste feito. P.I. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
Processo 0004658-47.2022.8.26.0309 (processo principal 1008636-20.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Persio Lucas da Silva Prado - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Diante da satisfação da obrigação,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico do valor depositado à(s) fl.(s) 188/189, (R$ 13.630,41), em favor da parte autora/ exequente, de acordo
com o formulário MLE juntado à fl. 183. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa definitiva deste feito. P.I. - ADV: FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147235/RJ), FERNANDO LUCAS DA SILVA PRADO (OAB 411349/SP)
Processo 0005347-86.2025.8.26.0309 (processo principal 1019862-46.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Alberto Copete Filho - Cosmar Veículos e Máquinas Ltda - Por ora, manifeste-se
a parte exequente sobre a proposta de pagamento de forma parcelada nos termos do art. 916 do CPC, conforme petição de fls.
111 dos autos principais, no prazo de 05 dias úteis, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito. - ADV:
CARLOS ALBERTO COPETE (OAB 303473/SP), ANA PAULA PEREIRA COPETE (OAB 505687/SP), LUIZ CARLOS BRANCO
(OAB 52055/SP)
Processo 0005354-78.2025.8.26.0309 (processo principal 1009948-89.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Raline Maria da Silva - Transporte Lusitano Eireli - Por ora, manifeste-se a parte
autora/exequente, sobre a proposta de pagamento feita à fl. 105 dos autos principais (parcelamento em 8 parcelas mensais),
requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito. - ADV: ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 314596/SP),
ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 314596/SP), JULIANA GIOVANI PEDREIRO (OAB 388133/SP)
Processo 0005401-86.2024.8.26.0309 (processo principal 1014994-93.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Breno Cordeiro Reiss - - Priscila Maria Portela Reiss - Porto Seguro Administradora de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:26
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