Processo ativo

0000372-62.2021.8.26.0664

0000372-62.2021.8.26.0664
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
JUIZ(A) DE DIREITO GISLAINE DE BRITO FALEIROS VENDRAMINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ÉRICA ALVES LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0706/2024
Processo 0000372-62.2021.8.26.0664 (apensado ao processo 1502976-87.2019.8.26.0664) (processo principal 1502976-
87.2019.8.26.0664) - Insanidade Mental do Acusado - Furto Qualificado - ANA MARI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A DA SILVA - Às partes: Ciência da resposta
do ofício de fls. 238, que fixa a data de 13/03/2025, às 10:16 horas, para a realização perícia, no CDP de Caiuá. - ADV: GILSON
GUERCHE (OAB 193378/SP)
Processo 1502337-93.2024.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.V.S.B. - - A.A.S. - M.J.S. e outro -
Vistos. Passo a reavaliar a prisão preventiva, consoante Resolução CNJ n.º 62/2020 e art. 316, parágrafo único, do Código de
Processo Penal, pois decorrido o prazo de 90 (noventa dias). Nestes autos, o réu está sendo processado por grave crime que
acarreta a insegurança e intranquilidade social, pois viola regras de convívio em sociedade e revela ser detentor de conduta
desregrada. Os autos estão tramitando na forma regular. Destaco que a decisão que determinou a segregação cautelar está
sendo reavaliada a cada 90 (noventa) dias, ainda que outros pedidos relacionados a liberdade destes tenham sido feitos
pela defesa durante este interregno. Os elementos de prova já amealhados aos autos não apontam fatos que modifiquem a
decisão que determinou a prisão, já analisada, cujos fundamentos permanecem intactos. Desta forma, persistindo os requisitos
e pressupostos da prisão preventiva, mantenho a prisão de JOSÉ VINÍCIUS SOARES BRAZ e ALCEMI ALVES DA SILVA.
Atualize-se o fluxo relativo a prisão preventiva, fiscalizando-se. Junte-se cópia desta decisão nos autos em apenso. Aguarde-
se a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 23/01/25, às 15h. Sem prejuízo, requisite-se concurso policial à
Delegacia de origem para localização dos acusados Lucas Emanuel da Silva Ramos e Maiki de Jesus da Silva. Int. C. MP. - ADV:
LUIZ ANTONIO E SILVA (OAB 286639/SP), NAILSA CARLOS ROCHA (OAB 436125/SP), GUILHERME MOREIRA MIRANDA
(OAB 441392/SP), VÍTOR GARCIA SERAPHIM (OAB 492138/SP), VÍTOR GARCIA SERAPHIM (OAB 492138/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:00
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