Processo ativo
0000374-70.2025.8.26.0315
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Identificação
Nº Processo: 0000374-70.2025.8.26.0315
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
10 dias, aportar aos autos deste processo: a) certidão atualizada da matrícula do bem a ser leiloado, bem como, comprovação
da existência, ou não, de débitos tributários e condominiais (artigo 886, VI, do Código de Processo Civil). b) Cálculo atualizado
do débito. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO VILELA DE PINHO (OAB 221594/SP), PRISCILA LIMA AGUIAR FERNAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DES (OAB
312943/SP), FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP)
Processo 0000374-70.2025.8.26.0315 (processo principal 1500164-42.2025.8.26.0315) - Recurso em Sentido Estrito -
Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUILHERME RIVERA MENCOCINI - Vistos. Recebo o recurso em sentido estrito em
ambos os efeitos. Intime-se a Defesa para contra arrazoar o apelo, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI
DA FONSECA (OAB 311300/SP)
Processo 0000379-29.2024.8.26.0315 (processo principal 0001516-03.2011.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - T.B.C.M. - F.F.S.M. - V i s t o s, Homologa-se, por sentença, para que produzam os
jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo pactuado pelas partes, constante de fls. 78/81 e, suspende-se o trâmite processual
até nova provocação, ou término do prazo estabelecido, quando, então, será declarada a extinção do feito, após o pagamento
de eventuais custas processuais pendentes. Diante do parcelamento do débito alimentar em atraso, revoga-se o decreto de
prisão inserto na decisão prolatada em fl. 76. Consoante o número de parcelas para ser adimplidas, remetam-se os autos do
processo, provisoriamente, ao arquivo. Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao mandatário dativo, nos termos do
convênio OAB/DP, não obstante, tenha que prosseguir na defesa de seu constituinte, se acaso não ocorrer o adimplemento do
pactuado. Intimem-se. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP), FELIPE RODRIGUES (OAB 424131/SP), ANA FLÁVIA
ANDREOZI BLUMER (OAB 424177/SP)
Processo 0000473-74.2024.8.26.0315 (processo principal 1000148-19.2023.8.26.0315) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Pedro Florisvaldo Mariano de Souza - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, Ante a
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo
Civil. Nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de novembro de 2023, deve
a serventia, antes de proceder às formalidades do arquivamento deste feito, certificar: 1 - Se há custas pendentes, inclusive
eventuais custas pendentes em processo de conhecimento, 2 - Naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas
a recolher, se a parte vencida não é beneficiária da gratuidade da justiça, certificar o não recolhimento da taxa judiciária e
despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço.
3 - Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, deve a serventia intimar a parte
devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. Após,
arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), EDVALDO
LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0000657-98.2022.8.26.0315/02 - Precatório - Previdência privada - Marta da Silva Carvalho - Vistos. Ante a
informação de fls. 51/58, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados no processo em favor da exequente,
desde que apresentado o formulário devidamente preenchido, no prazo de quinze dias. Após, nada mais sendo requerido em
quinze dias, retorne o precatório para extinção. Intimem-se. - ADV: DANIELI NERI ALVES DA SILVA (OAB 372611/SP)
Processo 0000660-19.2023.8.26.0315 (processo principal 2050006-52.1993.8.26.0315) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Mauro Lino - Vistos. Deve a exequente apresentar os dados necessários para a expedição do
precatório, sob pena de ser requisitado o valor total em um único ofício requisitório, pois este juízo é desprovido de contador
judicial. Os valores devem ser descritos, pormenorizadamente, pois o sistema PRECWEB não aceita erro de cálculos. Prazo de
quinze dias. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), DANIEL
FRANÇA DE MACÊDO FILHO (OAB 424370/SP)
Processo 0000694-57.2024.8.26.0315 (processo principal 0000300-02.2014.8.26.0315) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Mauricio Carlos da Silva Braga - - Mario Celso da Silva Braga - Anjo Indústria e Comércio
de Plásticos Ltda - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente a penhora on line,
verificou-se a não existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de
bloqueio. II - Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias,sob
pena de arquivamento, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIO CELSO DA
SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), LUIZ CARLOS SANCHEZ JIMENEZ (OAB 75847/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA
(OAB 54416/SP), JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB 211237/SP)
Processo 0000695-42.2024.8.26.0315 (processo principal 0000300-02.2014.8.26.0315) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - MUNECAS PAOLA S.L - - Cotiplás Industria e Comércio de Artefatos de Plasticos Ltda - Anjo
Industria e Comercio de Plasticos Ltda - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente a
penhora on line, verificou-se a não existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder
ao pedido de bloqueio. II - Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de cinco dias, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB 211237/SP), LUIZ
CARLOS SANCHEZ JIMENEZ (OAB 75847/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), MARIO CELSO DA
SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP)
Processo 0000752-60.2024.8.26.0315 (processo principal 1000425-98.2024.8.26.0315) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Thales de Oliveira E Souza - - João Otavio Casari da Fonseca - Vistos. Ante
a inércia da executada, homologo os cálculos de fls. 34, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Deve a exequente
peticionar eletronicamente a requisição de pequeno valor, com o preenchimento correto dos campos obrigatórios, para expedição
do ofício requisitório que será enviado para a entidade devedora pelo portal eletrônico. Decorrido o prazo de quinze dias da
publicação desta decisão, remeta-se este dependente ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV:
THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP), THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP)
Processo 0002116-58.2010.8.26.0315 (315.01.2010.002116) - Recuperação Judicial - Limitada - Am Ré Costa Brinquedos
Epp - José Carlos Kalil Filho - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - - Transbom Transportes
Ltda - - Banco do Brasil S.A - - Banco Bradesco Sa - - Banco Mercantil do Brasil Sa - - Giro Cap Piracicaba Factoring Fomento
Comercial Ltda - Fdinformática Ltda Me - Manifeste o Administrador Judicial, em quinze dias, sobre fls. 2351/2355. - ADV: JOSE
JORGE THEMER (OAB 94253/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB
63153/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LUCIMARA FERNANDA DOMINGUES ROSO (OAB 301691/SP), MAIRA
BERTONI CONTO (OAB 330792/SP), SARITA RACHEL BOTTENE AUGUSTI TORREZAN (OAB 288427/SP), ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP), ELIANE EMILIA COLODETO (OAB 274038/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP), GABRIEL DALANEZI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
10 dias, aportar aos autos deste processo: a) certidão atualizada da matrícula do bem a ser leiloado, bem como, comprovação
da existência, ou não, de débitos tributários e condominiais (artigo 886, VI, do Código de Processo Civil). b) Cálculo atualizado
do débito. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO VILELA DE PINHO (OAB 221594/SP), PRISCILA LIMA AGUIAR FERNAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DES (OAB
312943/SP), FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP)
Processo 0000374-70.2025.8.26.0315 (processo principal 1500164-42.2025.8.26.0315) - Recurso em Sentido Estrito -
Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUILHERME RIVERA MENCOCINI - Vistos. Recebo o recurso em sentido estrito em
ambos os efeitos. Intime-se a Defesa para contra arrazoar o apelo, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI
DA FONSECA (OAB 311300/SP)
Processo 0000379-29.2024.8.26.0315 (processo principal 0001516-03.2011.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - T.B.C.M. - F.F.S.M. - V i s t o s, Homologa-se, por sentença, para que produzam os
jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo pactuado pelas partes, constante de fls. 78/81 e, suspende-se o trâmite processual
até nova provocação, ou término do prazo estabelecido, quando, então, será declarada a extinção do feito, após o pagamento
de eventuais custas processuais pendentes. Diante do parcelamento do débito alimentar em atraso, revoga-se o decreto de
prisão inserto na decisão prolatada em fl. 76. Consoante o número de parcelas para ser adimplidas, remetam-se os autos do
processo, provisoriamente, ao arquivo. Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao mandatário dativo, nos termos do
convênio OAB/DP, não obstante, tenha que prosseguir na defesa de seu constituinte, se acaso não ocorrer o adimplemento do
pactuado. Intimem-se. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP), FELIPE RODRIGUES (OAB 424131/SP), ANA FLÁVIA
ANDREOZI BLUMER (OAB 424177/SP)
Processo 0000473-74.2024.8.26.0315 (processo principal 1000148-19.2023.8.26.0315) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Pedro Florisvaldo Mariano de Souza - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, Ante a
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo
Civil. Nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de novembro de 2023, deve
a serventia, antes de proceder às formalidades do arquivamento deste feito, certificar: 1 - Se há custas pendentes, inclusive
eventuais custas pendentes em processo de conhecimento, 2 - Naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas
a recolher, se a parte vencida não é beneficiária da gratuidade da justiça, certificar o não recolhimento da taxa judiciária e
despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço.
3 - Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, deve a serventia intimar a parte
devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. Após,
arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), EDVALDO
LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0000657-98.2022.8.26.0315/02 - Precatório - Previdência privada - Marta da Silva Carvalho - Vistos. Ante a
informação de fls. 51/58, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados no processo em favor da exequente,
desde que apresentado o formulário devidamente preenchido, no prazo de quinze dias. Após, nada mais sendo requerido em
quinze dias, retorne o precatório para extinção. Intimem-se. - ADV: DANIELI NERI ALVES DA SILVA (OAB 372611/SP)
Processo 0000660-19.2023.8.26.0315 (processo principal 2050006-52.1993.8.26.0315) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Mauro Lino - Vistos. Deve a exequente apresentar os dados necessários para a expedição do
precatório, sob pena de ser requisitado o valor total em um único ofício requisitório, pois este juízo é desprovido de contador
judicial. Os valores devem ser descritos, pormenorizadamente, pois o sistema PRECWEB não aceita erro de cálculos. Prazo de
quinze dias. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), DANIEL
FRANÇA DE MACÊDO FILHO (OAB 424370/SP)
Processo 0000694-57.2024.8.26.0315 (processo principal 0000300-02.2014.8.26.0315) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Mauricio Carlos da Silva Braga - - Mario Celso da Silva Braga - Anjo Indústria e Comércio
de Plásticos Ltda - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente a penhora on line,
verificou-se a não existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de
bloqueio. II - Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias,sob
pena de arquivamento, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIO CELSO DA
SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), LUIZ CARLOS SANCHEZ JIMENEZ (OAB 75847/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA
(OAB 54416/SP), JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB 211237/SP)
Processo 0000695-42.2024.8.26.0315 (processo principal 0000300-02.2014.8.26.0315) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - MUNECAS PAOLA S.L - - Cotiplás Industria e Comércio de Artefatos de Plasticos Ltda - Anjo
Industria e Comercio de Plasticos Ltda - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente a
penhora on line, verificou-se a não existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder
ao pedido de bloqueio. II - Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de cinco dias, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB 211237/SP), LUIZ
CARLOS SANCHEZ JIMENEZ (OAB 75847/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), MARIO CELSO DA
SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP)
Processo 0000752-60.2024.8.26.0315 (processo principal 1000425-98.2024.8.26.0315) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Thales de Oliveira E Souza - - João Otavio Casari da Fonseca - Vistos. Ante
a inércia da executada, homologo os cálculos de fls. 34, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Deve a exequente
peticionar eletronicamente a requisição de pequeno valor, com o preenchimento correto dos campos obrigatórios, para expedição
do ofício requisitório que será enviado para a entidade devedora pelo portal eletrônico. Decorrido o prazo de quinze dias da
publicação desta decisão, remeta-se este dependente ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV:
THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP), THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP)
Processo 0002116-58.2010.8.26.0315 (315.01.2010.002116) - Recuperação Judicial - Limitada - Am Ré Costa Brinquedos
Epp - José Carlos Kalil Filho - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - - Transbom Transportes
Ltda - - Banco do Brasil S.A - - Banco Bradesco Sa - - Banco Mercantil do Brasil Sa - - Giro Cap Piracicaba Factoring Fomento
Comercial Ltda - Fdinformática Ltda Me - Manifeste o Administrador Judicial, em quinze dias, sobre fls. 2351/2355. - ADV: JOSE
JORGE THEMER (OAB 94253/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB
63153/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LUCIMARA FERNANDA DOMINGUES ROSO (OAB 301691/SP), MAIRA
BERTONI CONTO (OAB 330792/SP), SARITA RACHEL BOTTENE AUGUSTI TORREZAN (OAB 288427/SP), ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP), ELIANE EMILIA COLODETO (OAB 274038/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP), GABRIEL DALANEZI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º