Processo ativo

0000376-32.2025.8.11.0000

0000376-32.2025.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

Decisão / Intimação do Presidente
Presidência
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 3/2025 – CIA N.
Portaria 0000376-32.2025.8.11.0000
REQUERENTE: LAURA FERREIRA ARAUJO E MEDEIROS
ADVOGADO(A): THAIS CARVALHO DA SILVA OAB/MT 21.326
PORTARIATJMT/PRES N. 319 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Gestora do Núcleo de MATO GROSSO
Gerenciamento de Precedentes e de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ações Coletivas NUGEPNAC, para o Decisão: Vistos etc... Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado
biênio 2025- 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO pela servidora Laura Ferreira Araújo e Medeiros e determino, por
ESTADO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consequência, a averbação dos seguintes períodos de tempo de
em conformidade com a decisão proferida no expediente CIA n. 0008465- serviço/contribuição em sua ficha funcional:
44.2025.8.11.0000, RESOLVE: Art. 1º Designar os membros da Comissão - 03.04.1973 a 31.12.1973, relativo ao vínculo com o Município de Santa
Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas- Vitoria, correspondente a 08 meses e 28 dias, para efeitos de aposentadoria e
NUGEPNAC, para o biênio 2025-2026, com a seguinte composição: I - disponibilidade, com fundamento no art. 30, I, da Lei Complementar Estadual
Desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho – Presidente; II - n. 04/90.
Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira – Gestora; III - Desembargador - 13.02.1978 a 23.06.1986, relativo ao vínculo com a Empresa de Assistência
Márcio Vidal – Membro da Seção de Direito Privado; IV - Desembargador Técnica e Extensão Rural do Estado, correspondente a 08 anos, 04 meses e
Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo – Membro da Seção de Direito 11 dias, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no
Público e Coletivo; V - Desembargador Gilberto Giraldelli – Membro da Turma art. 30, I, da Lei Complementar Estadual n. 04/90, totalizando 3324 dias ou 09
de Câmaras Criminais Reunidas. Art. 2º Fica revogada a Portaria anos, 01 mês e 09 dias.
TJMT/PRES n. 1297 de 22 de setembro de 2023. Art. 3° Esta Portaria entra Dê-se ciência à requerente. Junte-se cópia nos autos de Aposentadoria de
em vigor na data da sua publicação. Desembargador JOSÉ ZUQUIM Servidor n. 26/2024 (CIA n. 0058952-52.2024.8.11.0000), os quais se
NOGUEIRA encontram sobrestados em razão deste processo de averbação. Publique-se.
Anote-se. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de fevereiro
de 2025.
ERRATA DA PORTARIA TJMT/PRES N. 319 DE 21 DE FEVEREIRO DE
Assinado digitalmente
2025.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Presidente do Tribunal de Justiça
GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente e o
Cuiabá, 24 de fevereiro de 2025.
Regimento Interno, e em conformidade com a decisão proferida no expediente
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
CIA N. 0008465-44.2025.8.11.0000, torna pública a ERRATAda Portaria
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
TJMT/PRES N. 319/2025, disponibilizado no DJE de 24.2.2025, edição 11896,
Magistratura.
para constar: Onde sê Lê: “JOZÉ ZUQUIM NOGUEIRA” Leia-se: “JOSÉ
ZUQUIM NOGUEIRA” (assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ
Corregedoria-Geral da Justiça
ZUQUIM NOGUEIRA
Núcleo Gestor de Justiça Restaurativa-NUGJUR Portaria
Termo PORTARIA N. 25/TJMT-CGJ - 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera, em parte, a Portaria TJMT/CGJ n. 140/2022 para incluir o eixo “Infância
e Juventude” no Banco de Boas Práticas da Corregedoria Geral da Justiça.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 001/2025-NUGJUR
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
CIA 0005521-69.2025
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos do
COOPERANTE: Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – Nugjur
Expediente CIA n. 0062202-93.2024.8.11.0000,
COOPERADO: Fundação André e Lucia Maggi - FALM
RESOLVE:
OBJETO: “...a união de esforços para difusão e implementação da Justiça
Art. 1° Alterar, em parte, os artigos 7º, 10 e 12, que passam a vigorar com a
Restaurativa como uma política de orientação e solução extrajudicial de
seguinte redação:
conflitos verificados no ambiente institucional, profissional, educacional, entre
“Art. 7º Serão admitidas propostas de boas práticas que se enquadrem nos
outros ambientes em que haja convivência de pessoas atendidas ou
seguintes eixos temáticos:
colaboradoras da FALM, por meio do “Programa Justiça Restaurativa para
IV- Infância e Juventude: Práticas relacionadas à promoção de direitos e à
Organizações Sociais“, em conformidade com as diretrizes da Resolução n.
proteção do interesse da criança e do adolescente, bem como que buscam
225, de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ”.
auxiliar nos procedimentos, processos relacionados à adoção e às crianças e
VIGÊNCIA: A partir da data da publicação, por 60 (sessenta) meses.
adolescentes acolhidos.
Cuiabá, 24 de fevereiro de 2025.
Art. 10. A Boa Prática cadastrada relacionada aos eixos dos incisos I, II e III
EUZENI PAIVA DE PAULA
do Art. 7º será analisada pelo Departamento de Aprimoramento de Primeira
Gestora Geral do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa - NUGJUR
Instância - DAPI, e quanto ao eixo do inciso IV do referido artigo pela
Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA, no prazo de 30 (trinta) dias.
Conselho da Magistratura I- As propostas de boas práticas do eixo “Infância e Juventude” serão
encaminhadas para O Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pela CEJA
Atos do Presidente para manifestação;
II- A resposta acerca da aprovação da Boa Prática cadastrada será
encaminhada ao magistrado ou servidor que realizou o cadastro através do
ATOTJMT/CM N. 365 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. sistema do Banco de Boas Práticas – BBP, disponível no hot site da
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Corregedoria-Geral da Justiça, link: https://boaspraticas.tjmt.jus.br/.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Art. 12. Após aprovação da Boa Prática esta será publicada no site da
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Pagamento de Pensão n. corregedoria, e no caso do eixo “Infância e Juventude” no site da CEJA
2/2004 (Proc. Prot. Atenas: 28630), (ceja.tjmt.jus.br) para que outras unidades judiciárias possam adotá-la se
RESOLVE: houver interesse.”
Retificar o Ato n. 979/CM, de 08/10/2024, disponibilizado no D.J.E. n. 11805, Art. 3° As demais disposições contidas na Portaria TJMT/CGJ n. 140/2022
em 09.10.2024, publicado em 10.10.2024, para fazer constar que concede ao permanecem inalteradas.
Senhor JOÃO MARCO PEREIRA, portador do RG n. 1879098-4-SSP/MT e Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
do CPF n. 066.989.899-67, representado por sua curadora, Senhora EDNA Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
PEREIRA BOEING, portadora do RG n. 952.825-3-SESP/PR e do CPF n.
524.126.369-15, o pagamento de pensão temporária, em conformidade com o
art. 245, inciso II, “a“, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990, Departamento Judiciário Administrativo - DJA
relativo ao falecimento da servidora ELIANA GOMES PEREIRA, matrícula n.
1640, Analista Judiciário PTJ da Comarca de Várzea Grande, enquadrada
Portaria
pela Lei n. 8.709, de 18.9.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de 15.01.2008;
com efeitos a partir da data do óbito, 04 de fevereiro de 2004.
(assinado digitalmente)
PORTARIA N. 31/2025-GAB-CGJ DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Disponibilizado 25/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11897 2
Cadastrado em: 08/08/2025 03:50
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