Processo ativo

0000378-52.2025.8.26.0495

0000378-52.2025.8.26.0495
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais
célere pela Secretaria do Juizado. Intime-se. - ADV: LEANDRO FILGUEIRA DOS SANTOS (OAB 520036/SP)
Processo 0000378-52.2025.8.26.0495/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Yone Toyama Martins
- Petição de fls. 18 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /20: Manifeste-se a parte autora, bem como, junte o formulário para expedição do MLE. - ADV: IVAN MOIZÉS
ILKIU (OAB 346849/SP)
Processo 0000404-50.2025.8.26.0495 (processo principal 1003630-17.2023.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - S.C.J.P. - J.S.B. e outro - Vistos. Diante da discordância à proposta de acordo formulada pelo executado,
prossiga-se a execução conforme item 2 e seguintes do despacho de fls. 21/22. Intime-se. - ADV: LUCIANA OLIVEIRA DE
ARAUJO (OAB 434756/SP), MICHELE CRISTINA RAMPONI PEREIRA GODOY (OAB 244979/SP), JUDSON FELIPE AQUINO
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 302146/SP)
Processo 0000430-48.2025.8.26.0495/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Everton Luiz da Silva Siqueira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP)
Processo 0000464-28.2022.8.26.0495 (processo principal 0003260-65.2017.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
HEBER FIRMINO SILVA DE SOUZA - Banco do Brasil SA - Vistos. Fls. 655/657 e 722. Com efeito, este juízo determinou que o
executado se manifestasse fundamentadamente a respeito do cálculo apresentado pelo exequente, sob pena de homologação
do cálculo apresentado(fl. 652). Porém, embora manifestando discordância com relação ao cálculo, a executada o fez de forma
genérica, sem apresentar nenhuma justificativa para a impugnação. Por conseguinte, é de rigor a homologação do cálculo
apresentado. Diante disso, homologo o cálculo, fixando como objeto da execução a quantia de R$ 33.871,57, a qual deverá
ser recolhida no prazo de 10 dias. Consigno que o recurso de embargos de declaração somente é cabível para sanar vícios de
omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando para corrigir eventual erro de julgamento, que porventura
qualquer das partes considere ter ocorrido. Int. - ADV: ANDREA LUIZE BERTHOLDO (OAB 342758/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0000470-30.2025.8.26.0495 (processo principal 1003597-90.2024.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Ricardo Zanolla - Vistos. 1 - Diante do cálculo apresentado à(s) fl(s). 15/16 e da
concordância da parte ré manifestada à(s) fl(s). 62/63, HOMOLOGO o valor de R$ 1.881,78 em favor da parte autora. 2 -
Considerando não subsistir interesse recursal em face da presente decisão, uma vez acolhidas as pretensões das partes, dou
por transitada em julgado na data de sua liberação nos autos digitais. Certifique-se. 3 - Tendo em vista o Comunicado DEPRE
nº 394/2015 (DJE de 02, 03 e 13/07/2015) e a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, tanto para processos
físicos quanto digitais, providencie a parte autora, em 10 dias, a adequação da solicitação de expedição de ofício requisitório
à Entidade Devedora ou de precatório, conforme o caso, observadas as orientações contidas no referido Comunicado,
tendo em vista que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para
adequação dessa funcionalidade em formato digital. 4 - No cadastramento do incidente a parte deve observar estritamente o
valor homologado, sem correção de juros ou atualizações, assim como a data-base do cálculo (28/02/2025), uma vez que os
valores deverão ser corrigidos pela Fazenda Pública quando da efetivação do pagamento do ofício requisitório. 5 - Instaurado o
procedimento incidental, devem estes autos aguardar em cartório pelo prazo de até 100 (cem) dias úteis, caso cadastrado como
requisitório de pequeno valor, ou de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias úteis, em caso de cadastramento de precatório,
considerados suficientes, a priori, para o encerramento do incidente instaurado. 6 - As petições referentes à obrigação de pagar
homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições
relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado
e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Secretaria do Juizado. Intime-se. - ADV: EMILIO COELHO GARCIA (OAB
411864/SP), RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Processo 0000550-28.2024.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica -
NEOENERGIA ELEKTRO REDES S/A - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.° 9.099/95. Decido. Foi
noticiado e comprovado o falecimento da parte autora(fls 406 e 415). Intimada a filha do requerente a indicar eventuais herdeiros
no prazo de 30 dias, esta manteve-se inerte, não indicando a existências de eventuais herdeiros do requerente falecido (fls.
414). Por estas razões, JULGO EXTINTO o processo, em fase de conhecimento, sem julgamento de mérito, na forma do
artigo 51, inciso V, da Lei nº 9.099/95, assim como no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Julgo prejudicado o recurso
interposto às fls. 303/311. Sem custas e honorários na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado arquivem-se
os autos. PIC. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 0000560-38.2025.8.26.0495 (processo principal 1003416-89.2024.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Lincoln Menegaci Santos - Fls. 39: Manifeste-se a Fazenda Pública quanto aos
cálculos apresentados pela parte exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Considerando-se que
tem predominado na jurisprudência formada pelas Turmas Recursais da Fazenda Pública o entendimento de que é de 30 dias o
prazo para a Fazenda Pública impugnar o cumprimento de sentença, a fim de prestigiar essa orientação jurisprudencial e evitar
recursos, passo a adotar esse entendimento. Assim, fixo o prazo de 30 dias para apresentação da impugnação ao cumprimento
de sentença. Intime-se. - ADV: BIANCA MARIA DOMINGUES DA SILVA (OAB 490224/SP)
Processo 0000567-30.2025.8.26.0495 (processo principal 1003440-20.2024.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Edson da Costa Vassão - Vistos. 1 - Diante do cálculo
apresentado à(s) fl(s). 139 e da concordância da parte ré manifestada à(s) fl(s). 144/145, HOMOLOGO o valor de R$ 2.188,82
em favor da parte autora favor de seu(sua) patrono(a). 2 - Considerando não subsistir interesse recursal em face da presente
decisão, uma vez acolhidas as pretensões das partes, dou por transitada em julgado na data de sua liberação nos autos
digitais. Certifique-se. 3 - Tendo em vista o Comunicado DEPRE nº 394/2015 (DJE de 02, 03 e 13/07/2015) e a implantação
do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, tanto para processos físicos quanto digitais providencie a parte autora, em
10 dias, a adequação da solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora ou de precatório, conforme o
caso, observadas as orientações contidas no referido Comunicado, tendo em vista que a E. Presidência do Tribunal de Justiça
delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. 4 - No
cadastramento do incidente a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações,
assim como a data-base do cálculo(31/03/2025), uma vez que os valores deverão ser corrigidos pela Fazenda Pública quando
da efetivação do pagamento do ofício requisitório. 5 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar em
cartório pelo prazo de até 100 (cem) dias úteis, caso cadastrado como requisitório de pequeno valor, ou de até 365 (trezentos e
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Cadastrado em: 27/07/2025 07:23
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