Processo ativo
0000405-75.2024.8.26.0008
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Identificação
Nº Processo: 0000405-75.2024.8.26.0008
Vara: Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr. ALBERTO GIBIN VILLELA,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000405-75.2024.8.26.0008
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr. ALBERTO GIBIN VILLELA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a FABIANO DO CARMO BRANDÃO, CPF 280.098.098-29, que lhe foi proposta uma ação de Incidente de
Desconsideração de Personalidade Jurídica por parte de Movida Locação de Veículos Ltda., com o valor de 263.777,12,
atualizado em agosto/2021. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
manifestem-se e requeiram as provas cabíveis, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr. ALBERTO GIBIN VILLELA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a FABIANO DO CARMO BRANDÃO, CPF 280.098.098-29, que lhe foi proposta uma ação de Incidente de
Desconsideração de Personalidade Jurídica por parte de Movida Locação de Veículos Ltda., com o valor de 263.777,12,
atualizado em agosto/2021. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
manifestem-se e requeiram as provas cabíveis, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º