Processo ativo

0000418-45.2024.5.06.0020

0000418-45.2024.5.06.0020
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de Recife-PE, em face do e-mail destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4188/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Março de 2025
das razões supras mencionadas, compulsando os presentes autos, decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
depreende-se que o envio do valor sobejante deve ser enviado para desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
a 20ª Vigésima Vara do Trabalho de Recife-PE, em face do e-mail destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
de fl.775, em resposta ao correio eletrônico mencionado no item 2 9. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse.
supracitado, onde se apresentou a AGÊNCIA 3228, havida na
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com conta a ser aberta e Natal-RN, 24 de março de 2025.
vinculada ao processo de número 0000418-45.2024.5.06.0020, para
recebimento do importe pendente de execução no valor de ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA
R$103.645,53 (cento e três mil e seiscentos e quarenta e cinco Juiz Auxiliar da Presidência
reais e cinquenta e três centavos), por motivo de ausência de (ATO TRT-GP 009/2025)
pagamento da execução.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 61/2024 e a
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas SUMÁRIO
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
3ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN 1
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
Edital 1
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª 1
Instância
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
Despacho 1
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
5. Buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino ao
Banco do Brasil, Agência 3795, o depósito nº 2600114621952, o
saldo capital de R$363,47 (trezentos e sessenta e três reais e
quarenta e sete centavos),proceda-se com a transferência de
todo o valor remanescente ali existente, mais correções legais,
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
atualizado, para conta a ser aberta, no mesmo ente financeiro já
supradito, AGÊNCIA 3228, vinculado ao processo de número
0000418-45.2024.5.06.0020, à disposição do Juízo da 20ª Vara do
Trabalho de RECIFE / TRT 6ª Região, sendo demandada
SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A E OUTROS (01) – CNPJ
08.596.854/0001-94.
6. Dou força de OFÍCIO JUDICIAL ao presente despacho, com fito
de informar ao Juízo da Vigésima Vara do Trabalho de Recife-PE
acerca da remessa dos valores sobejantes para o processo de
número 0000418-45.2024.5.06.0020.
7. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
a consideração de que não há mais depósitos com valores
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
nº 01/2019).
8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226287
Cadastrado em: 11/08/2025 07:45
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