Processo ativo

0000421-08.2023.8.26.0576

0000421-08.2023.8.26.0576
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem - Capital
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
JUDICIAL
Dicoge 1
CORREGEDORES PERMANENTES
Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:
VARAS EMPRESARIAIS E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM
1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem - Capital
Ofício Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem (executa os serviços auxiliares das 1ª e 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ª Varas Empresariais
e de Conflitos relacionados à Arbitragem)
RESPONDE:
Doutor ANDRÉ SALOMON TUDISCO – MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
da Comarca da Capital (a partir de 05/03/2025)
2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem - Capital
SANTANA DE PARNAÍBA
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Administração Geral
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
Setor das Execuções Fiscais (rodízio anual de 16/12/2024 a 15/12/2025)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pirapora do Bom Jesus
2ª Vara Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3ª Vara Cível
Ofício Cível (executa os serviços auxiliares relacionados aos feitos distribuídos às 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis)
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições
e Tutelas da Sede
Juizado Especial Cível
Vara Criminal
Ofício Criminal
Execuções Criminais
Polícia Judiciária
Júri
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Infância e Juventude (infracional e protetiva)
Juizado Especial Criminal
Dicoge 2
Processo nº 0000421-08.2023.8.26.0576 – Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor – F. P. A. DE T.
DECISÃO: Vistos. Ciente da redistribuição dos autos. Considerando o quanto decidido no Mandado de Segurança nº - (fls.
426/548), tendo o C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, por maioria de votos, concedido a segurança para anular
a decisão que aplicou a penalidade administrativa de demissão ao servidor, por cerceamento de defesa, intime-se a Defesa
Constituída do processado para que, querendo, apresente manifestação nos autos, à vista do quanto disposto no inciso XIV do
artigo 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo
marcado, tornem conclusos. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. Adv:
ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE (OAB: 182107/SP); ITALO GABRIEL SIMIONATO (OAB: 481619/SP).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:41
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