Processo ativo

0000427-74.2025.8.26.0081

0000427-74.2025.8.26.0081
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
bloqueio de valores considerados insignificantes em relação ao valor da causa, abaixo de 10% do salário mínimo vigente,
determino desbloqueio imediato. Sendo frustrada a tentativa, dia o credor em prosseguimento, em 05 dias. Nesse caso, somente
será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta positiva ou negativ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a realizada.
Ressalve-se, todavia, a possibilidade de nova consulta em lapso temporal inferior demonstre a exequente concretamente a
alteração da situação econômica do executado ou indícios de que haja ativos financeiros em seu nome. Havendo bloqueio
parcial ou total, proceda a transferência para conta judicial. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se - ADV: ARIEL AUGUSTO LIRA
DE MOURA (OAB 480161/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/
SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 0000427-74.2025.8.26.0081 (processo principal 1000874-79.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Mara Ribeiro dos Santos Delatore - BANCO PAN S.A. - Vistos. Considerando o contexto dos
autos, o depósito efetivado em clara intenção de pagamento, por primeiro, certifique a serventia a inexistência (i) de incidentes
em apenso, (ii) de penhora no rosto destes autos ou qualquer outra constrição sobre o crédito da autora, (iii) bem como a
inexistência de execução contra a parte que pretende levantar a verba ora depositada. Após, voltem os autos conclusos para
apreciação com brevidade. Intime-se. - ADV: KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), SIDERLEY
GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 47532/BA), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Processo 0000443-62.2024.8.26.0081 (processo principal 1002824-65.2020.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA - UNIFAI - Processo nº 2020/001155 Vistos etc. Fls.72: Defiro o
pedido. Proceda a PENHORA e posterior AVALIAÇÃO do(s) veículo(s) indicado às fls.59, ou seja, 01 veículo R/RECLAL MT RC -
PLACA: GGV8F90, INTIMANDO-SE o(a)(s) executado(a)(s), observando-se os casos de restrições, devendo, se for o caso, ser
penhorado apenas os direitos. Em caso de financiamento, quando da alienação do bem, será o credor oficiado para que levante
preferencialmente a quantia que lhe cabe pelo contrato em aberto. Caso positiva a penhora, aguarde-se o prazo legal para
eventual impugnação. Em havendo impugnação, vista a parte contrária para se manifestar no prazo legal. Caso negativo, vista a
Fazenda para manifestação em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LISIANA ELORZA SANTOS BERTOLO
(OAB 310204/SP), JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 0000497-91.2025.8.26.0081 (processo principal 1005673-68.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Condomínio Residencial Ecoville Adamantina - Vistos. Considerando o contexto dos autos e o teor da manifestação
retro, por primeiro, recolha as taxas pertinentes em 15 dias e apresente memória atualizada. Somente após comprovado tal
recolhimento, voltem os autos conclusos. No silêncio, arquivem-se os autos, ressaltando que eventual movimentação no fluxo
digital dependerá do recolhimento da taxa de desarquivamento. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB
264825/SP)
Processo 0000618-22.2025.8.26.0081 (processo principal 1002712-57.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Cleusa dos Santos Farias - Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionista Nacional - Vistos.
Tendo em vista que a exequente é beneficiária da justiça gratuita, DEFIRO os pedidos de fls.40. Efetue o bloqueio de valores
on line pelo sistema SISBAJUD, elaborando-se minuta e intimando-se o devedor, apenas, com resultado de bloqueio positivo.
Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes, o qual considero como tal, na proporção de 10% do salário mínimo,
desde já, DETERMINO o desbloqueio imediato. Sendo a tentativa infrutífera, diga o credor em prosseguimento. Anoto que
eventual bloqueio tem validade por trinta dias e só poderá ser renovado se houver novos fundamentos justificadores para
tanto. Nesse caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta
negativa e frustrada realizada. Caso demonstre a exequente comprovação substancial e concreta quanto à situação financeira
da executada, o pedido poderá ser reapreciado, com possibilidade de ser renovada a consulta antes do prazo ora fixado.
Quanto ao ARISP, INFOJUD e RENAJUD, solicitem-se informações pelos sistemas correspondentes, quanto a existência de
bens do executado. No caso do INFOJUD, havendo informação positiva, liberem-se os arquivos e cadastre-se o segredo de
justiça. No caso do RENAJUD, havendo informações positivas, fica desde já DETERMINADO, o bloqueio do veículo quanto a
transferência. No mais, DETERMINO a serventia, que efetue a inclusão do Executado em cadastro de inadimplentes, por meio
do sistema SERASAJUD, juntando-se aos autos o comprovante da referida inclusão. Após, em termos de prosseguimento,
manifeste-se a no prazo de 15 dias. Nada requerido, aguarde-se a provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO
CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), IGOR FERREIRA CESAR
(OAB 478982/SP), BRUNA SANTOS ANDRADE (OAB 67147/DF)
Processo 0000622-59.2025.8.26.0081 (processo principal 1002120-18.2021.8.26.0081) - Liquidação por Arbitramento -
Petição de Herança - Luiz Custódio Pinto - Vilma Custódio Pinto Gonçalves e outros - Vistos. Defiro a vinda da petição e
documentos retro apresentados pela devedora Vilma Custódio Pinto Gonçalves. Anote-se. Aguarde-se a vinda do comprovante
de depósito judicial. Sobre seu teor, dê-se ciência ao credor. Por fim, aguarde-se o decurso do prazo legal para que os demais
devedores manifestem-se nos autos. Intime-se. - ADV: WILLIAN CECOTTE BASSO (OAB 225924/SP), GUILHERME BIANCHI
MARQUES CALDEIRA (OAB 272673/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP)
Processo 0000647-72.2025.8.26.0081 (processo principal 0003252-50.2009.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - M.A.C.S. - Nota do cartório: Os autos encontram-se com vista aberta à autora para manifestação em prosseguimento.
- ADV: FERNANDO CHAGAS FRAGA (OAB 34902/SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP)
Processo 0000664-11.2025.8.26.0081 (processo principal 1003356-68.2022.8.26.0081) - Liquidação por Arbitramento -
Práticas Abusivas - Eunice Pereira da Silva - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Defiro
a vinda da impugnação e demais documentos retro apresentados pela devedora. Sobre seu teor, diga a exequente, em 15 dias.
Somente após, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MILTON LUIZ
CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), LUCAS GABRIEL RIBEIRO BORGES (OAB 486763/SP)
Processo 0000666-78.2025.8.26.0081 (processo principal 1004355-50.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Rita de Souza Freire da Silva - Aspecir Previdencia - - Banco Bradesco S.A. - - Aspecir Previdencia - - Banco
Bradesco S.A. - Processo nº 2024/001543 Vistos. Considerando o contexto dos autos, bem como a certidão cartorária de fls.28,
na qual certifica a inexistência de óbice para o levantamento do valor depositado às fls.24, no valor de R$ 6.128,04, manifeste-
se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Após, voltem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se. - ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), ANIKA CAROLINE KASSAI MICHELI (OAB 410590/
SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), ANDREIA
SAMORA PROVIDELO (OAB 401110/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
Processo 0000677-10.2025.8.26.0081 (processo principal 1000801-44.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença
- Repetição do Indébito - Amara Maria de Oliveira - Banco BMG S/A - Processo nº 2023/000341 Vistos. Defiro a vinda do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:43
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