Processo ativo
0000429-64.2022.8.26.9000
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Identificação
Nº Processo: 0000429-64.2022.8.26.9000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000429-64.2022.8.26.90004. 4. INSTITUIÇÃO QUE FORNECE CERCA DE 250 VAGAS MEDIANTE
AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA. 5. AUTORA NÃO COMPROVOU TER SE CANDIDATADO À VAGA. INEXISTÊNCIA DE
RECUSA ADMINISTRATIVA PARA FINS DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. 6. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ibunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Flavio Silva Pimenta (OAB: 343631/SP) - 16º Andar, Sala 1607
AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA. 5. AUTORA NÃO COMPROVOU TER SE CANDIDATADO À VAGA. INEXISTÊNCIA DE
RECUSA ADMINISTRATIVA PARA FINS DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. 6. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ibunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Flavio Silva Pimenta (OAB: 343631/SP) - 16º Andar, Sala 1607