Processo ativo
0000430-07.2024.8.26.0132
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Identificação
Nº Processo: 0000430-07.2024.8.26.0132
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000430-07.2024.8.26.0132 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Catanduva - Recorrente: Município
de Pindorama - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Paulo Sergio de Freitas - Vistos. Diante da tese fixada pela
Colenda Suprema Corte no paradigma do Tema nº 6 do regime de repercussão geral, em que se discute, à luz dos artigos
2º; 5º; 6º; 196; e 198, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, de o Estado fornecer medicamento de
alto custo a portador de doe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nça grave que não possui condições financeiras para comprá-lo, de regra o levantamento da
suspensão e determino a devolução dos autos à Turma de Fazenda Pública para providências quanto a eventual retratação ou
mantença do v.Acórdão proferido. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: João Henrique Kodama do Amaral
(OAB: 285280/SP) - Luciana da Costa Garcia (OAB: 314029/SP) - Sala 2100
de Pindorama - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Paulo Sergio de Freitas - Vistos. Diante da tese fixada pela
Colenda Suprema Corte no paradigma do Tema nº 6 do regime de repercussão geral, em que se discute, à luz dos artigos
2º; 5º; 6º; 196; e 198, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, de o Estado fornecer medicamento de
alto custo a portador de doe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nça grave que não possui condições financeiras para comprá-lo, de regra o levantamento da
suspensão e determino a devolução dos autos à Turma de Fazenda Pública para providências quanto a eventual retratação ou
mantença do v.Acórdão proferido. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: João Henrique Kodama do Amaral
(OAB: 285280/SP) - Luciana da Costa Garcia (OAB: 314029/SP) - Sala 2100