Processo ativo
0000434-48.2025.8.26.0281
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Identificação
Nº Processo: 0000434-48.2025.8.26.0281
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Obrigações - Mayara Mateus Rodrigues - Murilo Christão - Devidamente intimada por duas oportunidades, a exequente deixou
de aditar a petição inicial, incluindo a qualificação completa das partes e formulando pedido de mérito quanto ao valor pretendido
a título de cumprimento de sentença. E ainda, nada obstante o anunciado a fls. 33 e 34, deixou de comp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rovar o recolhimento da
taxa judiciária decorrente do cadastro do incidente de cumprimento de sentença. Assim, providencie a serventia o cancelamento
do presente incidente, com as cautelas e anotações de praxe. - ADV: ZENAIDE HERNANDEZ RAMOS (OAB 92279/SP),
ZENAIDE HERNANDEZ RAMOS (OAB 92279/SP)
Processo 0000434-48.2025.8.26.0281 (processo principal 1003224-56.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Rafael Pordeus Costa Lima Neto - Rosa Aparecida Bozzi - Ante a inércia do exequente,
cancele-se o presente incidente. - ADV: MARIA DE FATIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB 415532/SP), RAFAEL PORDEUS
COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP)
Processo 0000441-11.2023.8.26.0281 (processo principal 1004356-85.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Locação de Móvel - Alugmaq Locações e Serviços Ltda - Brosz Construtora Ltda - Ciência às partes quanto ao valor transferido.
Providencie a exequente a juntada de planilha atualizada do débito, bem como formulário MLE. - ADV: LUIS FERNANDO
ARAUJO REIS (OAB 323964/SP), HELOISA NOGUEIRA ENGEL (OAB 445754/SP)
Processo 0000509-58.2023.8.26.0281 (processo principal 1003453-50.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Editora Napoleão Ltda-me - Vistos. Ciência ao exequente do bloqueio de valores efetuado às fls. 199/206 (R$
287,73), por meio do sistema SISBAJUD. Nos termos do artigo 854 do CPC/2015, providencie a serventia o cancelamento/
desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva. Após o recolhimento das custas, intime-se o(a)s executado(a)s, nos termos
do artigo 854 do CPC, para manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de conversão do bloqueio em penhora. Decorrido
esse prazo, sem impugnação, providencie a serventia a transferência do valor bloqueado. Consigno que, em caso de bloqueio
positivo em mais de uma conta e ocorrendo o desbloqueio do valor remanescente, deverá o executado comprovar que todas as
contas liberadas ou não, são impenhoráveis, visto que o juízo não dispõe de ferramenta para identificação de conta poupança no
momento do desbloqueio. SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, se caso. - ADV: DIEGO BERNARDO
(OAB 306430/SP)
Processo 0000509-87.2025.8.26.0281 (processo principal 1003209-53.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Elizabete Gomes dos Santos Peixoto - Ante o recolhimento das custas, providencie a serventia as
pesquisas deferidas às fls. 18. - ADV: LUIZ PEIXOTO (OAB 133364/SP)
Processo 0000578-22.2025.8.26.0281 (processo principal 1005294-46.2023.8.26.0281) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Robson Fabiano da Silva - 1 - Defiro ao requerente os benefícios da
justiça gratuita. Observe-se. 2 - Recebo a petição de fls. 80/84 como aditamento à petição inicial. Proceda a serventia à devida
alteração cadastral, a fim de que conste no polo passivo apenas: GABRIELI FONSECA e VINICIUS FONSECA DA SILVA. 3
SUSPENDO o processo principal nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil. Certifique a serventia o aqui decidido
nos autos principais. 4 Determino a CITAÇÃO de GABRIELI FONSECA e VINICIUS FONSECA DA SILVA para se manifestarem
e requererem as provas cabíveis no prazo de quinze dias. SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO de CITAÇÃO. - ADV:
AGLAIDE DOMINGUES DE CAMARGO JUNIOR (OAB 327469/SP), CAMILA CREVILARE LAUREANO (OAB 492012/SP)
Processo 0000587-81.2025.8.26.0281 (processo principal 1004493-96.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Associação de Proprietários do Loteamento Rio das Flores - Nos termos do 274, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas
pessoalmente pela interessada, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
No caso, quando da tentativa de intimação pessoal da executada no endereço em que realizada citação nos autos principais
(fls. 183), houve a restituição do mandado, diante da mudança da destinatária. Assim, declaro válida a intimação de fls. 27.
Oportunamente, certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento voluntário. Comprove a exequente o recolhimento
necessário para pesquisas de bens, nos termos da decisão de fls. 21/22. - ADV: RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP),
CAMILA PALLADINO DE SOUZA (OAB 272608/SP)
Processo 0000593-88.2025.8.26.0281 (processo principal 1003975-09.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Márcia Elisabete Canale - CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. - Fls. 60: Intime-se a
executada para que justifique o pedido, apresentando, se caso, a respectiva planilha de cálculos, no prazo de 05 dias. - ADV:
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), GABRIEL CHARRUA PAGAMISSE (OAB 474874/SP)
Processo 0000599-95.2025.8.26.0281 (processo principal 1004083-14.2019.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - A.B.S.L. - Fls. 32/36: Ciência aos interessados. - ADV: ANNA CLARA RODRIGUES
ALMEIDA GRILO (OAB 478528/SP)
Processo 0000669-15.2025.8.26.0281 (processo principal 1000925-72.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - J.espadas Educacional e Ensino Ltda-me - Amanda Regina Amador - Tendo em vista o cumprimento
da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
O trânsito em julgado ocorrerá na presente data. Certifique-se. Revejo parcialmente a decisão de fls. 38, eis que os valores
devem ser liberados em favor da exequente e não da executada, como lá constou. Assim, expeça-se MLE dos valores integrais
depositados a fls. 35/36 (R$171,70), devidamente atualizados, a favor da exequente (formulário a fls. 45). Oportunamente,
comunique-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe. - ADV: HELENA MARIA
MOREIRA (OAB 453167/SP), ÍTALO ARIEL MORBIDELLI (OAB 275153/SP)
Processo 0000686-51.2025.8.26.0281 (processo principal 1002079-28.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jherody Batista Bicharelli - Dbg 09 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda
- Concedo ao exequente o prazo suplementar e improrrogável de 05 dias para cumprimento integral da decisão de fls. 20.
Em caso de inércia ou não cumprimento, providencie a serventia o cancelamento do incidente. - ADV: JEFFERSON SILVA
NASCIMENTO (OAB 480068/SP), JHERODY BATISTA BICHARELLI (OAB 465699/SP)
Processo 0000701-20.2025.8.26.0281 (processo principal 1002797-64.2020.8.26.0281) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Irregularidade no atendimento - F.P.M. - A.O.C.R.A. - Vistos. 1) Fls. 18/40: Recebo como emenda à inicial. 2)
Providencie a parte exequente a juntada de planilha de débito, observando-se o disposto no art. 524, do Código de Processo
Civil. Prazo: 05 dias. Após, intime-se a parte executada, nos termos do art. 520 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
FILIPE PANACE MENINO (OAB 336461/SP), VALERIO AUGUSTO RIBEIRO (OAB 451277/SP)
Processo 0000745-84.1998.8.26.0281 (281.01.1998.000745) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S.a. -
Roberto Morini - - Maria Goretti de Camargo Morini - - Francisco Carlos de Camargo - - Regina Celia de Junqueira Camargo
- Fls. 995: Indefiro o pleito de levantamento das hipotecas, eis que alheio ao objeto da demanda. Deverão os executados, se
caso, pleitearem o que de direito em demanda própria. Retornem-se os autos ao arquivo. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), ADRIANA REGINA SILVA DE PAULA (OAB 265956/SP), PEDRO LUIZ LEITE MACHADO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Obrigações - Mayara Mateus Rodrigues - Murilo Christão - Devidamente intimada por duas oportunidades, a exequente deixou
de aditar a petição inicial, incluindo a qualificação completa das partes e formulando pedido de mérito quanto ao valor pretendido
a título de cumprimento de sentença. E ainda, nada obstante o anunciado a fls. 33 e 34, deixou de comp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rovar o recolhimento da
taxa judiciária decorrente do cadastro do incidente de cumprimento de sentença. Assim, providencie a serventia o cancelamento
do presente incidente, com as cautelas e anotações de praxe. - ADV: ZENAIDE HERNANDEZ RAMOS (OAB 92279/SP),
ZENAIDE HERNANDEZ RAMOS (OAB 92279/SP)
Processo 0000434-48.2025.8.26.0281 (processo principal 1003224-56.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Rafael Pordeus Costa Lima Neto - Rosa Aparecida Bozzi - Ante a inércia do exequente,
cancele-se o presente incidente. - ADV: MARIA DE FATIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB 415532/SP), RAFAEL PORDEUS
COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP)
Processo 0000441-11.2023.8.26.0281 (processo principal 1004356-85.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Locação de Móvel - Alugmaq Locações e Serviços Ltda - Brosz Construtora Ltda - Ciência às partes quanto ao valor transferido.
Providencie a exequente a juntada de planilha atualizada do débito, bem como formulário MLE. - ADV: LUIS FERNANDO
ARAUJO REIS (OAB 323964/SP), HELOISA NOGUEIRA ENGEL (OAB 445754/SP)
Processo 0000509-58.2023.8.26.0281 (processo principal 1003453-50.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Editora Napoleão Ltda-me - Vistos. Ciência ao exequente do bloqueio de valores efetuado às fls. 199/206 (R$
287,73), por meio do sistema SISBAJUD. Nos termos do artigo 854 do CPC/2015, providencie a serventia o cancelamento/
desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva. Após o recolhimento das custas, intime-se o(a)s executado(a)s, nos termos
do artigo 854 do CPC, para manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de conversão do bloqueio em penhora. Decorrido
esse prazo, sem impugnação, providencie a serventia a transferência do valor bloqueado. Consigno que, em caso de bloqueio
positivo em mais de uma conta e ocorrendo o desbloqueio do valor remanescente, deverá o executado comprovar que todas as
contas liberadas ou não, são impenhoráveis, visto que o juízo não dispõe de ferramenta para identificação de conta poupança no
momento do desbloqueio. SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, se caso. - ADV: DIEGO BERNARDO
(OAB 306430/SP)
Processo 0000509-87.2025.8.26.0281 (processo principal 1003209-53.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Elizabete Gomes dos Santos Peixoto - Ante o recolhimento das custas, providencie a serventia as
pesquisas deferidas às fls. 18. - ADV: LUIZ PEIXOTO (OAB 133364/SP)
Processo 0000578-22.2025.8.26.0281 (processo principal 1005294-46.2023.8.26.0281) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Robson Fabiano da Silva - 1 - Defiro ao requerente os benefícios da
justiça gratuita. Observe-se. 2 - Recebo a petição de fls. 80/84 como aditamento à petição inicial. Proceda a serventia à devida
alteração cadastral, a fim de que conste no polo passivo apenas: GABRIELI FONSECA e VINICIUS FONSECA DA SILVA. 3
SUSPENDO o processo principal nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil. Certifique a serventia o aqui decidido
nos autos principais. 4 Determino a CITAÇÃO de GABRIELI FONSECA e VINICIUS FONSECA DA SILVA para se manifestarem
e requererem as provas cabíveis no prazo de quinze dias. SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO de CITAÇÃO. - ADV:
AGLAIDE DOMINGUES DE CAMARGO JUNIOR (OAB 327469/SP), CAMILA CREVILARE LAUREANO (OAB 492012/SP)
Processo 0000587-81.2025.8.26.0281 (processo principal 1004493-96.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Associação de Proprietários do Loteamento Rio das Flores - Nos termos do 274, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas
pessoalmente pela interessada, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
No caso, quando da tentativa de intimação pessoal da executada no endereço em que realizada citação nos autos principais
(fls. 183), houve a restituição do mandado, diante da mudança da destinatária. Assim, declaro válida a intimação de fls. 27.
Oportunamente, certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento voluntário. Comprove a exequente o recolhimento
necessário para pesquisas de bens, nos termos da decisão de fls. 21/22. - ADV: RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP),
CAMILA PALLADINO DE SOUZA (OAB 272608/SP)
Processo 0000593-88.2025.8.26.0281 (processo principal 1003975-09.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Márcia Elisabete Canale - CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. - Fls. 60: Intime-se a
executada para que justifique o pedido, apresentando, se caso, a respectiva planilha de cálculos, no prazo de 05 dias. - ADV:
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), GABRIEL CHARRUA PAGAMISSE (OAB 474874/SP)
Processo 0000599-95.2025.8.26.0281 (processo principal 1004083-14.2019.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - A.B.S.L. - Fls. 32/36: Ciência aos interessados. - ADV: ANNA CLARA RODRIGUES
ALMEIDA GRILO (OAB 478528/SP)
Processo 0000669-15.2025.8.26.0281 (processo principal 1000925-72.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - J.espadas Educacional e Ensino Ltda-me - Amanda Regina Amador - Tendo em vista o cumprimento
da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
O trânsito em julgado ocorrerá na presente data. Certifique-se. Revejo parcialmente a decisão de fls. 38, eis que os valores
devem ser liberados em favor da exequente e não da executada, como lá constou. Assim, expeça-se MLE dos valores integrais
depositados a fls. 35/36 (R$171,70), devidamente atualizados, a favor da exequente (formulário a fls. 45). Oportunamente,
comunique-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe. - ADV: HELENA MARIA
MOREIRA (OAB 453167/SP), ÍTALO ARIEL MORBIDELLI (OAB 275153/SP)
Processo 0000686-51.2025.8.26.0281 (processo principal 1002079-28.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jherody Batista Bicharelli - Dbg 09 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda
- Concedo ao exequente o prazo suplementar e improrrogável de 05 dias para cumprimento integral da decisão de fls. 20.
Em caso de inércia ou não cumprimento, providencie a serventia o cancelamento do incidente. - ADV: JEFFERSON SILVA
NASCIMENTO (OAB 480068/SP), JHERODY BATISTA BICHARELLI (OAB 465699/SP)
Processo 0000701-20.2025.8.26.0281 (processo principal 1002797-64.2020.8.26.0281) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Irregularidade no atendimento - F.P.M. - A.O.C.R.A. - Vistos. 1) Fls. 18/40: Recebo como emenda à inicial. 2)
Providencie a parte exequente a juntada de planilha de débito, observando-se o disposto no art. 524, do Código de Processo
Civil. Prazo: 05 dias. Após, intime-se a parte executada, nos termos do art. 520 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
FILIPE PANACE MENINO (OAB 336461/SP), VALERIO AUGUSTO RIBEIRO (OAB 451277/SP)
Processo 0000745-84.1998.8.26.0281 (281.01.1998.000745) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S.a. -
Roberto Morini - - Maria Goretti de Camargo Morini - - Francisco Carlos de Camargo - - Regina Celia de Junqueira Camargo
- Fls. 995: Indefiro o pleito de levantamento das hipotecas, eis que alheio ao objeto da demanda. Deverão os executados, se
caso, pleitearem o que de direito em demanda própria. Retornem-se os autos ao arquivo. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), ADRIANA REGINA SILVA DE PAULA (OAB 265956/SP), PEDRO LUIZ LEITE MACHADO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º