Processo ativo

0000436-12.2023.8.26.0435

0000436-12.2023.8.26.0435
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 0000436-12.2023.8.26.0435 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pedreira - Recorrente: Maria José Bueno
das Neves Silva - Recorrido: Prefeitura Municipal de Pedreira - Recorrido: Atento São Paulo Serviços de Segurança Patrimonial
Eireli - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO
INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. RECORRENTE QUE SOFREU ASSÉDIO MORAL POR PARTE
DE FUNCIONÁRIOS DE VIGILÂNCIA TERCEIRIZADOS, CON ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TRATADOS PELA CEF, À QUAL A SERVIDORA FOI CEDIDA
PELO MUNICÍPIO. PRETENSÃO À RESPONSABILIZAÇÃO DO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DE OUTREM. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 932 DO
CC. PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO,
QUE INCLUI O ACORDO COM A CEF E A CONDENAÇÃO DA EMPRESA TERCEIRIZADA, QUE CHEGA A R$ 8.000,00,
MONTANTE SUFICIENTE E RAZOÁVEL PARA MITIGAR OS DANOS CAUSADOS À RECORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL
PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Romane Antonio Machado de Assis (OAB: 377491/SP) -
Débora Cristiane Staiger (OAB: 379631/SP) - Quirino de Almeida Laura Filho (OAB: 374210/SP) - MIGUEL BELOLLI CARLOTTI
- JÉSSICA LUANA SILVA RIBEIRO - WEDJA DOS SANTOS SILVA - Marcelo Augusto Degelo (OAB: 185671/SP) - Silvia Murad
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 04:17
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