Processo ativo
0000438-47.2021.8.26.0242
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Identificação
Nº Processo: 0000438-47.2021.8.26.0242
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ANA LAURA TOSCANO (OAB 171780/SP), RONI ANDERSON MANTOANI (OAB 322895/SP), FLAVIA RODRIGUES RIBEIRO
AGUIAR (OAB 263884/SP)
Processo 0000438-47.2021.8.26.0242 (processo principal 0001910-25.2017.8.26.0242) - Cumprimento de sentença
- Acumulação de Cargos - Reinaldo Henrique da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Vistos. Ante a média
complex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idade da causa e as circunstâncias envolvidas na realização da perícia, considero os trabalhos periciais como sendo
de Grau I, e fixo os honorários em 17 UFESPs, que hoje correspondem a R$629,34 (seiscentos e vinte e nove reais e trinta e
quatro centavos), o que faço com fundamento no que dispõe o Anexo da Resolução nº 910/2023 do E. TJSP, item 1.1. Intime-
se o perito nomeado à fl. 357 para manifestar aceitação do encargo. Com a aceitação, oficie-se a Defensoria Pública, a fim de
realizar a reserva de honorários em favor do novo perito nomeado, bem como cancelar a reserva realizada em favor do perito
substituído (fl. 201). No mais, observe-se a decisão de fls. 181-184 Por fim, regularize-se o cadastro de partes no sistema
informatizado, conforme pleiteado à fl. 361. Cumpra-se e intime-se. - ADV: DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP),
LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP), MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)
Processo 0000461-85.2024.8.26.0242 (processo principal 1001586-08.2023.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Para viabilizar a analise do pedido de fls. 38-39, INTIME-SE a
parte exequente para que, no prazo de 5(cinco) dias, apresente cálculo atualizado e discriminado de débito (CPC, art. 524),
bem como comprove ao recolhimento das taxas referente aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD. No
silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual provocação ou decurso do prazo
de prescrição intercorrente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000503-71.2023.8.26.0242 (processo principal 1000600-88.2022.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Tatiana Nobbis Moreira - Jose Josivaldo Agostinho da Silva e outros - Vistos. Para
viabilizar a análise do pedido de penhora de fl. 65, apresente a parte exequente, em 5 (cinco) dias, certidão imobiliária atualizada
de matrícula de fls. 66-67. No silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual
provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JULIO CESAR BATISTA (OAB
281075/SP), LUCIANO GARCIA DA SILVEIRA (OAB 201058/SP)
Processo 0000544-04.2024.8.26.0242 (processo principal 1000188-26.2023.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Transcorte Transportes e Mecanização Agrícola Ltda - Junior Cesar Soares Pinto - - Luiz Carlos Pinto - Vistos.
Para viabilizar o pedido de tentativa de bloqueio de valores via Sisbajud (teimosinha), INTIME-SE a parte exequente para que,
no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à complementação do recolhimento da taxa referente ao SISBAJUD, visto tratar-se de
cumprimento de sentença em face de dois executados. No silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao arquivo,
aguardando-se eventual provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MATHEUS
QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP), MIKAEL LEKICH MIGOTTO (OAB 175654/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB
294252/SP)
Processo 0000641-04.2024.8.26.0242 (processo principal 1000465-08.2024.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.S.A.P. - I.K.A.P.T. - Tendo-se em vista o certificado às fls. 36, manifeste-se a parte
autora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE CARVALHO (OAB 440860/
SP), BRUNA MOLINARI (OAB 56065/SC)
Processo 0000670-93.2020.8.26.0242 (processo principal 1001104-36.2018.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - C.N.A.A. - E.S.N. - Vistos. Nos termos da decisão proferida à fl. 238, foi expedido ofício
à instituição financiadora requisitando informação sobre a eventual quitação do contrato de financiamento do veículo, para
possibilitar análise do pedido de penhora de fl. 206. Conforme ofício recebido da instituição financeira (fl. 246), consta que o
gravame pertinente ao veículo está baixado desde 12/07/2024. Dessa forma, DEFIRO A PENHORA do veículo VW/VOYAGE
1.0, placa EPB8F68, chassi 9BWDA05U3AT222242, de propriedade do executado EDILSON SANTOS NASCIMENTO, avaliado
em R$25.320,00 (fl. 237 - Tabela FIPE). Por ora, nomeio como depositário do veículo penhorado o executado Edilson Santos
Nascimento. Nos termos do art. 845, § 1º, segunda parte, do Código de Processo Civil, SERVE A PRESENTE DECISÃO DE
TERMO DE PENHORA. Para que o presente ato constritivo seja dotado de presunção absoluta de conhecimento por terceiros,
proceda-se ao registro da penhora via RENAJUD. A parte exequente deverá comprovar no prazo de cinco dias, ao recolhimento da
taxa necessária. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após, intime-se a
parte exequente para que indique a modalidade de expropriação que pretende ver efetivada (adjudicação ou alienação CPC,
art 825). Intime-se e cumpra-se. - ADV: BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP), BIANCA MARÇAL PASCOA (OAB
432271/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 0000670-93.2020.8.26.0242 (processo principal 1001104-36.2018.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - C.N.A.A. - E.S.N. - Sobre a certidão e documento de fls. 249-250, vista ao exequente pelo
prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI
(OAB 279915/SP), BIANCA MARÇAL PASCOA (OAB 432271/SP)
Processo 0001254-30.2001.8.26.0242 (242.01.2001.001254) - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual - N.C.
- Jacqueline Araujo Vieira Me - - Divino Augusto Rocha - - Jose Vieira e outros - Patricia Araujo Vieira Piedade - Vistos. Tendo em
vista o decurso de prazo certificado nos autos à fl. 1.059, manifeste-se a parte exequente, em 5 (cinco) dias. No silêncio, o que
deve ser certificado, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual provocação ou decurso do prazo de prescrição
intercorrente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LELIA MARIA RABELO AIRES (OAB 137785/SP), JOSE LUIZ SAID (OAB 97443/
SP), LELIA MARIA RABELO AIRES (OAB 137785/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VILSON
ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP), VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP), BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB
279915/SP)
Processo 0001551-37.2001.8.26.0242/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Gledson Almeida Silva - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - A parte credora peticionou à fl. 83 requerendo que seja cobrado da parte requerida o imediato
pagamento do precatório. Houve manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo (fl. 86), informando que o precatório foi
cadastrado pelo DEPRE conforme fls. 71-72 e que o pagamento é por este gerido, sem qualquer tipo de ingerência sua. Em
seguida, peticionou novamente o REQUERENTE (fls. 91-92), aduzindo que, de acordo com as normas vigentes, o pagamento
do precatório seria para o exercício de 2024. Pois bem. Extrai-se dos autos que não há demonstração da ocorrência de quebra
da ordem cronológica dos pagamentos realizados pelo Ente Público, motivo pelo qual INDEFIRO os pedidos de fls. 83 e 91-92.
Esclareço que para a obtenção de informações sobre a ocorrência ou não de pagamento do precatório, deverá o requerente
tomar as providências que entender pertinentes perante o DEPRE. No mais, determino que se aguarde a vinda do depósito
referente ao precatório de fls. 71-73. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), RUTE
MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ANA LAURA TOSCANO (OAB 171780/SP), RONI ANDERSON MANTOANI (OAB 322895/SP), FLAVIA RODRIGUES RIBEIRO
AGUIAR (OAB 263884/SP)
Processo 0000438-47.2021.8.26.0242 (processo principal 0001910-25.2017.8.26.0242) - Cumprimento de sentença
- Acumulação de Cargos - Reinaldo Henrique da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Vistos. Ante a média
complex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idade da causa e as circunstâncias envolvidas na realização da perícia, considero os trabalhos periciais como sendo
de Grau I, e fixo os honorários em 17 UFESPs, que hoje correspondem a R$629,34 (seiscentos e vinte e nove reais e trinta e
quatro centavos), o que faço com fundamento no que dispõe o Anexo da Resolução nº 910/2023 do E. TJSP, item 1.1. Intime-
se o perito nomeado à fl. 357 para manifestar aceitação do encargo. Com a aceitação, oficie-se a Defensoria Pública, a fim de
realizar a reserva de honorários em favor do novo perito nomeado, bem como cancelar a reserva realizada em favor do perito
substituído (fl. 201). No mais, observe-se a decisão de fls. 181-184 Por fim, regularize-se o cadastro de partes no sistema
informatizado, conforme pleiteado à fl. 361. Cumpra-se e intime-se. - ADV: DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP),
LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP), MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)
Processo 0000461-85.2024.8.26.0242 (processo principal 1001586-08.2023.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Para viabilizar a analise do pedido de fls. 38-39, INTIME-SE a
parte exequente para que, no prazo de 5(cinco) dias, apresente cálculo atualizado e discriminado de débito (CPC, art. 524),
bem como comprove ao recolhimento das taxas referente aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD. No
silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual provocação ou decurso do prazo
de prescrição intercorrente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000503-71.2023.8.26.0242 (processo principal 1000600-88.2022.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Tatiana Nobbis Moreira - Jose Josivaldo Agostinho da Silva e outros - Vistos. Para
viabilizar a análise do pedido de penhora de fl. 65, apresente a parte exequente, em 5 (cinco) dias, certidão imobiliária atualizada
de matrícula de fls. 66-67. No silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual
provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JULIO CESAR BATISTA (OAB
281075/SP), LUCIANO GARCIA DA SILVEIRA (OAB 201058/SP)
Processo 0000544-04.2024.8.26.0242 (processo principal 1000188-26.2023.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Transcorte Transportes e Mecanização Agrícola Ltda - Junior Cesar Soares Pinto - - Luiz Carlos Pinto - Vistos.
Para viabilizar o pedido de tentativa de bloqueio de valores via Sisbajud (teimosinha), INTIME-SE a parte exequente para que,
no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à complementação do recolhimento da taxa referente ao SISBAJUD, visto tratar-se de
cumprimento de sentença em face de dois executados. No silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao arquivo,
aguardando-se eventual provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MATHEUS
QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP), MIKAEL LEKICH MIGOTTO (OAB 175654/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB
294252/SP)
Processo 0000641-04.2024.8.26.0242 (processo principal 1000465-08.2024.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.S.A.P. - I.K.A.P.T. - Tendo-se em vista o certificado às fls. 36, manifeste-se a parte
autora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE CARVALHO (OAB 440860/
SP), BRUNA MOLINARI (OAB 56065/SC)
Processo 0000670-93.2020.8.26.0242 (processo principal 1001104-36.2018.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - C.N.A.A. - E.S.N. - Vistos. Nos termos da decisão proferida à fl. 238, foi expedido ofício
à instituição financiadora requisitando informação sobre a eventual quitação do contrato de financiamento do veículo, para
possibilitar análise do pedido de penhora de fl. 206. Conforme ofício recebido da instituição financeira (fl. 246), consta que o
gravame pertinente ao veículo está baixado desde 12/07/2024. Dessa forma, DEFIRO A PENHORA do veículo VW/VOYAGE
1.0, placa EPB8F68, chassi 9BWDA05U3AT222242, de propriedade do executado EDILSON SANTOS NASCIMENTO, avaliado
em R$25.320,00 (fl. 237 - Tabela FIPE). Por ora, nomeio como depositário do veículo penhorado o executado Edilson Santos
Nascimento. Nos termos do art. 845, § 1º, segunda parte, do Código de Processo Civil, SERVE A PRESENTE DECISÃO DE
TERMO DE PENHORA. Para que o presente ato constritivo seja dotado de presunção absoluta de conhecimento por terceiros,
proceda-se ao registro da penhora via RENAJUD. A parte exequente deverá comprovar no prazo de cinco dias, ao recolhimento da
taxa necessária. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após, intime-se a
parte exequente para que indique a modalidade de expropriação que pretende ver efetivada (adjudicação ou alienação CPC,
art 825). Intime-se e cumpra-se. - ADV: BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP), BIANCA MARÇAL PASCOA (OAB
432271/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 0000670-93.2020.8.26.0242 (processo principal 1001104-36.2018.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - C.N.A.A. - E.S.N. - Sobre a certidão e documento de fls. 249-250, vista ao exequente pelo
prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI
(OAB 279915/SP), BIANCA MARÇAL PASCOA (OAB 432271/SP)
Processo 0001254-30.2001.8.26.0242 (242.01.2001.001254) - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual - N.C.
- Jacqueline Araujo Vieira Me - - Divino Augusto Rocha - - Jose Vieira e outros - Patricia Araujo Vieira Piedade - Vistos. Tendo em
vista o decurso de prazo certificado nos autos à fl. 1.059, manifeste-se a parte exequente, em 5 (cinco) dias. No silêncio, o que
deve ser certificado, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual provocação ou decurso do prazo de prescrição
intercorrente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LELIA MARIA RABELO AIRES (OAB 137785/SP), JOSE LUIZ SAID (OAB 97443/
SP), LELIA MARIA RABELO AIRES (OAB 137785/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VILSON
ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP), VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP), BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB
279915/SP)
Processo 0001551-37.2001.8.26.0242/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Gledson Almeida Silva - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - A parte credora peticionou à fl. 83 requerendo que seja cobrado da parte requerida o imediato
pagamento do precatório. Houve manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo (fl. 86), informando que o precatório foi
cadastrado pelo DEPRE conforme fls. 71-72 e que o pagamento é por este gerido, sem qualquer tipo de ingerência sua. Em
seguida, peticionou novamente o REQUERENTE (fls. 91-92), aduzindo que, de acordo com as normas vigentes, o pagamento
do precatório seria para o exercício de 2024. Pois bem. Extrai-se dos autos que não há demonstração da ocorrência de quebra
da ordem cronológica dos pagamentos realizados pelo Ente Público, motivo pelo qual INDEFIRO os pedidos de fls. 83 e 91-92.
Esclareço que para a obtenção de informações sobre a ocorrência ou não de pagamento do precatório, deverá o requerente
tomar as providências que entender pertinentes perante o DEPRE. No mais, determino que se aguarde a vinda do depósito
referente ao precatório de fls. 71-73. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), RUTE
MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º