Processo ativo
0000438-54.2025.8.26.0453
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Identificação
Nº Processo: 0000438-54.2025.8.26.0453
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000438-54.2025.8.26.0453 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirajuí - Recorrente: João Paulo Caetano
Alves - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE LIMITOU O
PAGAMENTO DA GESS À ENTRADA EM VIGOR DA LCE N. 1.416/2024. MANUTENÇÃO DE RIGOR. IMPOSSIBILIDADE DE
CONTINUIDADE DE PAGAMENTO DA REFERIDA VERBA, EM RUBRICA SEPARADA, POS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TO QUE ELA FOI INCORPORADA
AO SUBSÍDIO DOS POLICIAIS PENAIS QUE FAZIAM JUS AO SEU RECEBIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 76 E DO ART. 2º,
V, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, DA LCE N. 1.416/2024. INOCORRÊNCIA DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. DECISÃO
MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: José Carlos Capossi Junior (OAB: 318658/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
Alves - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE LIMITOU O
PAGAMENTO DA GESS À ENTRADA EM VIGOR DA LCE N. 1.416/2024. MANUTENÇÃO DE RIGOR. IMPOSSIBILIDADE DE
CONTINUIDADE DE PAGAMENTO DA REFERIDA VERBA, EM RUBRICA SEPARADA, POS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TO QUE ELA FOI INCORPORADA
AO SUBSÍDIO DOS POLICIAIS PENAIS QUE FAZIAM JUS AO SEU RECEBIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 76 E DO ART. 2º,
V, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, DA LCE N. 1.416/2024. INOCORRÊNCIA DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. DECISÃO
MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: José Carlos Capossi Junior (OAB: 318658/SP) - 16º Andar,
Sala 1607