Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0000444-07.2019.8.26.0248
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Identificação
Nº Processo: 0000444-07.2019.8.26.0248
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Gleyce Hanna Pino ,estando à dispo *** Gleyce Hanna Pino ,estando à disposição no sistema para impressão. -
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2025
Processo 0000444-07.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 4004219-69.2013.8.26.0248) (processo principal 4004219-
69.2013.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.A.S. - L.R.S. - Deverão
as partes - através de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. seus respectivos procuradores - ficarem devidamente cientificados quanto ao agendamento da perícia/
avaliação do imóvel penhorado nos autos - para o dia 10/04/2025, às 10h00min, consoante petição de fls. 375. - ADV: AVELINO
ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP), ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP)
Processo 0000836-05.2023.8.26.0248 (processo principal 1011594-70.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Fixação - N.L.S. - Expedi Certidão de Honorários que, após assinada, estará à disposição para encaminhamento. - ADV: MILENA
MENDES DA SILVA (OAB 468511/SP)
Processo 0001012-81.2023.8.26.0248 (processo principal 1010714-05.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Edilson José Gomes - BANCO PAN S.A. - Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s),
o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz
junto ao Portal eletrônico. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB
457767/SP)
Processo 0001181-73.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1009619-42.2018.8.26.0248) (processo principal 1009619-
42.2018.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.R.T.S. - V.R.S. - Manifeste-se
a parte interessada acerca do andamento do feito. - ADV: PAULO RICARDO TEIXEIRA LEITE (OAB 240930/SP), MARCOS
ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP)
Processo 0002173-97.2021.8.26.0248 (processo principal 1011279-42.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb - Atlanta Fundição de Metais Ltda - - Tatiana
Arthuzo Busse e outros - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa,
conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa
a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o
exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo
prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou
de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso
do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual
de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: RONALDO GERD SEIFERT
(OAB 227113/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/
SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), MARCELO BUENO
FARIA (OAB 185304/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP)
Processo 0003936-02.2022.8.26.0248 (processo principal 1001200-28.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Conjunto Habitacional Lúcio Artoni A-1 - Decisão: “Vistos. Defiro os bloqueios Renajud, Bacenjud
e Comgasjud dos ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s) Janete Lobo Martins, CPF/CNPJ 11223751821. Inclua-se. Com
a(s) resposta(s), manifeste-se. Intime-se.” Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou
negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica
suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para
que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo
prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou
de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do
processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de
suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: ARTHUR MACHADO SPINDOLA
(OAB 319606/SP)
Processo 0005835-98.2023.8.26.0248 (processo principal 1008666-10.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda - Fica a parte autora intimada a proceder ao recolhimento
da taxa de postagem (R$ 32,75) ou diligência ao Sr. Oficial de Justiça, através da guia GRD, acessando o sítio eletrônico do
Banco do Brasil através do link para carta: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jspOu para mandado: https://www63.
bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c04
5 (R$ 111,06), de forma individualizada para o devido anexo ao mandado (central compartilhada), no prazo de 05 dias, para
posterior expedição de carta/mandado para citação/intimação. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 0006572-04.2023.8.26.0248 (processo principal 1003138-24.2022.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - E.A.S.C. - - M.E.C. - - J.P.C. - Ante a certidão retro, requeira a parte autora o que de direito em termos
de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados provisoriamente. - ADV: ROSEMEIRE FINELON
PEREIRA (OAB 268692/SP), ROSEMEIRE FINELON PEREIRA (OAB 268692/SP), ROSEMEIRE FINELON PEREIRA (OAB
268692/SP)
Processo 0008898-69.2002.8.26.0248 (248.01.2002.008898) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco do Brasil S/A - Flashcolor Industria e Comercio Ltda - - H.F.J. - - J.R.F. - Determinada a indisponibilidade até o valor
indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma,
nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem
como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de
penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com
a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921,
§4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de
bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo
provisório. - ADV: ULYSSES ANTONIO NARCISO BELFORT (OAB 40939/SP), RICARDO ALEX CHANDER (OAB 146907/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARIA CHRISTINA THOMAZ COSTA (OAB 171329/SP), MARIA
DA CONCEIÇÃO PEREIRA COUTINHO (OAB 64236/SP), PAULO BROCCHETTO JUNIOR (OAB 382310/SP)
Processo 1000033-05.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.E.M.P. - S.P.F. - Certifico e dou fé que
expedi a certidão de honorários em prol do advogado Gleyce Hanna Pino ,estando à disposição no sistema para impressão. -
ADV: GLEYCE HANNA PINO (OAB 481608/SP), HUMBERTO STANYSLAWS CARDOSO BIANCHI (OAB 313535/SP)
Processo 1002877-25.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2025
Processo 0000444-07.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 4004219-69.2013.8.26.0248) (processo principal 4004219-
69.2013.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.A.S. - L.R.S. - Deverão
as partes - através de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. seus respectivos procuradores - ficarem devidamente cientificados quanto ao agendamento da perícia/
avaliação do imóvel penhorado nos autos - para o dia 10/04/2025, às 10h00min, consoante petição de fls. 375. - ADV: AVELINO
ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP), ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP)
Processo 0000836-05.2023.8.26.0248 (processo principal 1011594-70.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Fixação - N.L.S. - Expedi Certidão de Honorários que, após assinada, estará à disposição para encaminhamento. - ADV: MILENA
MENDES DA SILVA (OAB 468511/SP)
Processo 0001012-81.2023.8.26.0248 (processo principal 1010714-05.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Edilson José Gomes - BANCO PAN S.A. - Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s),
o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz
junto ao Portal eletrônico. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB
457767/SP)
Processo 0001181-73.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1009619-42.2018.8.26.0248) (processo principal 1009619-
42.2018.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.R.T.S. - V.R.S. - Manifeste-se
a parte interessada acerca do andamento do feito. - ADV: PAULO RICARDO TEIXEIRA LEITE (OAB 240930/SP), MARCOS
ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP)
Processo 0002173-97.2021.8.26.0248 (processo principal 1011279-42.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb - Atlanta Fundição de Metais Ltda - - Tatiana
Arthuzo Busse e outros - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa,
conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa
a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o
exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo
prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou
de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso
do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual
de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: RONALDO GERD SEIFERT
(OAB 227113/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/
SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), MARCELO BUENO
FARIA (OAB 185304/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP)
Processo 0003936-02.2022.8.26.0248 (processo principal 1001200-28.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Conjunto Habitacional Lúcio Artoni A-1 - Decisão: “Vistos. Defiro os bloqueios Renajud, Bacenjud
e Comgasjud dos ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s) Janete Lobo Martins, CPF/CNPJ 11223751821. Inclua-se. Com
a(s) resposta(s), manifeste-se. Intime-se.” Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou
negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica
suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para
que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo
prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou
de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do
processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de
suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: ARTHUR MACHADO SPINDOLA
(OAB 319606/SP)
Processo 0005835-98.2023.8.26.0248 (processo principal 1008666-10.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda - Fica a parte autora intimada a proceder ao recolhimento
da taxa de postagem (R$ 32,75) ou diligência ao Sr. Oficial de Justiça, através da guia GRD, acessando o sítio eletrônico do
Banco do Brasil através do link para carta: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jspOu para mandado: https://www63.
bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c04
5 (R$ 111,06), de forma individualizada para o devido anexo ao mandado (central compartilhada), no prazo de 05 dias, para
posterior expedição de carta/mandado para citação/intimação. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 0006572-04.2023.8.26.0248 (processo principal 1003138-24.2022.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - E.A.S.C. - - M.E.C. - - J.P.C. - Ante a certidão retro, requeira a parte autora o que de direito em termos
de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados provisoriamente. - ADV: ROSEMEIRE FINELON
PEREIRA (OAB 268692/SP), ROSEMEIRE FINELON PEREIRA (OAB 268692/SP), ROSEMEIRE FINELON PEREIRA (OAB
268692/SP)
Processo 0008898-69.2002.8.26.0248 (248.01.2002.008898) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco do Brasil S/A - Flashcolor Industria e Comercio Ltda - - H.F.J. - - J.R.F. - Determinada a indisponibilidade até o valor
indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma,
nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem
como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de
penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com
a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921,
§4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de
bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo
provisório. - ADV: ULYSSES ANTONIO NARCISO BELFORT (OAB 40939/SP), RICARDO ALEX CHANDER (OAB 146907/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARIA CHRISTINA THOMAZ COSTA (OAB 171329/SP), MARIA
DA CONCEIÇÃO PEREIRA COUTINHO (OAB 64236/SP), PAULO BROCCHETTO JUNIOR (OAB 382310/SP)
Processo 1000033-05.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.E.M.P. - S.P.F. - Certifico e dou fé que
expedi a certidão de honorários em prol do advogado Gleyce Hanna Pino ,estando à disposição no sistema para impressão. -
ADV: GLEYCE HANNA PINO (OAB 481608/SP), HUMBERTO STANYSLAWS CARDOSO BIANCHI (OAB 313535/SP)
Processo 1002877-25.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º