Processo ativo
0000445-65.2017.8.26.0020
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Identificação
Nº Processo: 0000445-65.2017.8.26.0020
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000445-65.2017.8.26.0020
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa
Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). Anna Paula de Oliveira Dalla Dea Silveira, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RAFAEL DA SILVA VILELA MARTINS, Brasileiro, RG 43366030-2, CPF
432.071.028-24, pai FRANCISCO VILELA MARTINS, mãe EDNA SANTOS DA SILVA, que
lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de B. da S. V. M.,
alegando em síntese: Qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e a requerente aguarda o regular prosseguimento da ação, até a final
condenação do requerido com a fixação dos alimentos em seu favor e determinação de expedição
de ofício à entidade pagadora para o desconto e crédito da pensão alimentícia, nos termos da
petição inicial, que foi tomada por termo. Pelo Juízo foram arbitrados alimentos provisórios,
conforme os termos da r. Decisão de fls. 6 a seguir transcritos: “Vistos. Ante os elementos constantes
dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais ), devidos a
partir da citação (...)” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
XV - Butantã
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa
Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). Anna Paula de Oliveira Dalla Dea Silveira, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RAFAEL DA SILVA VILELA MARTINS, Brasileiro, RG 43366030-2, CPF
432.071.028-24, pai FRANCISCO VILELA MARTINS, mãe EDNA SANTOS DA SILVA, que
lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de B. da S. V. M.,
alegando em síntese: Qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e a requerente aguarda o regular prosseguimento da ação, até a final
condenação do requerido com a fixação dos alimentos em seu favor e determinação de expedição
de ofício à entidade pagadora para o desconto e crédito da pensão alimentícia, nos termos da
petição inicial, que foi tomada por termo. Pelo Juízo foram arbitrados alimentos provisórios,
conforme os termos da r. Decisão de fls. 6 a seguir transcritos: “Vistos. Ante os elementos constantes
dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais ), devidos a
partir da citação (...)” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
XV - Butantã
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO