Processo ativo
0000459-02.2025.8.26.0236
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Identificação
Nº Processo: 0000459-02.2025.8.26.0236
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, no mesmo prazo acima, deverá a parte credoraapresentar formulário eletrônico, a
fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu favor. Int. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI
(OAB 320973/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000459-02.2025.8.26.0236 (processo principa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l 1005086-66.2024.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Clovis Luis Borali - Diante da concordância da executada com os valores apurados pela parte
credora, HOMOLOGO o cálculo apresentado para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere, e o faço para
fixar a execução no montante de R$ 12.679,60, que será corrigido pela entidade devedora na data do efetivo pagamento. Diante
da preclusão lógica e da falta de interesse recursal (v. art. 1000 do CPC), dou por transitada em julgado nesta data a presente
decisão, certificando-se. Após, providencie a parte credora o regular andamento do feito, com observância ao Comunicado
DEPRE 394/2015 (DJE 03.07.15, p.1), que dispõe sobre o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, observando-se que o
valor homologado acima é o que deverá constar da requisição de pagamento, com a indicação dos descontos obrigatórios.
Ainda, se for o caso, deverá a parte credora, em campo próprio, indicar eventual isenção/não incidência de IR e o número
de meses de referência, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente).
Cumpra-se e intime-se. - ADV: VALDECI SILVA JUNIOR (OAB 457906/SP), WAGNER TADEU SILVA PRADO (OAB 487794/SP),
FÁBIO RICARDO FERREIRA (OAB 491371/SP)
Processo 0001784-46.2024.8.26.0236 (processo principal 1001882-14.2024.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - June Francis Rosa - Diante do silêncio da parte exequente (f. 114) e tudo
o mais que dos autos consta, dou por satisfeita a obrigação de fazer objeto deste incidente de cumprimento de sentença e
julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Poderá
a parte credora, se for o caso, cadastrar novo incidente processual para recebimento de eventual valor devido pela executada.
Processo isento de custas. Oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-
se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 0002069-39.2024.8.26.0236 (processo principal 1002468-51.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - G.C.V. - L.S.I.S.S. - Regularize-se no sistema informatizado a representação processual da parte
credora, diligenciando o Cartório. Quanto ao mais, aguarde-se a juntada de novo formulário MLE pela exequente, nos termos
do ato de f. 108. Int. - ADV: ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5123/AL), ALBERTO ANDERSON ROMÃO DOS
SANTOS (OAB 14283/AL), JOÃO ALENCAR VIEIRA NETO (OAB 12726/RO), CARLOS ÉRIQUE DA SILVA BONAZZA (OAB
8176/RO)
Processo 0002439-18.2024.8.26.0236 (processo principal 1002952-66.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Gratificações e Adicionais - Margareth Ellian Ribeiro - Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme se infere dos
incidentes de RPV em apenso, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou
por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificando-se. Providencie o Cartório a análise de eventuais custas
judiciais devidas e, oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
Processo 0002852-31.2024.8.26.0236 (processo principal 1000508-60.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Geni Araujo Inacio - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - F.
162: diante do equivoco certificado pelo Cartório, expeça-se imediatamente novo MLE em favor da parte exequente. Int. - ADV:
ALBRECHETE, PISANELLI E AGUILHEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 53716/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/
RS)
Processo 0007863-32.2010.8.26.0236 (236.01.2010.007863) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Banco do Brasil Sa - Regularize-se no sistema informatizado a representação processual da parte requerida, diligenciando o
Cartório. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000124-63.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sandra
Izildinha Corrêa Biondo - Aspecir - União Seguradora - - BANCO BRADESCO S.A. - Manifeste-se a parte autora a respeito
da contestação e dos documentos ofertados, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para análise,
certificando-se eventual decurso de prazo. Intime-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/
SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000128-03.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Helena Artuzo Povinelli - BANCO BRADESCO S.A. e outro - Posto isso, com resolução do mérito, nos termos do art. 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, julgo a demanda PROCEDENTE para o fim de declarar a inexigibilidade dos débitos
impugnados, ante a ausência de contratação válida e condenar as rés, solidariamente, a: 1) restituírem de forma dobrada os
valores indevidamente descontados, monetariamente corrigidos (Tabela Prática TJ/SP) desde cada desconto, e com juros de
mora a contar da citação; e, por fim, 2) pagarem à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais),
com juros moratórios e correção monetária incidentes a partir do arbitramento. A partir da data da entrada em vigor da Lei n.
14.905/2024, que alterou o Código Civil, a atualização monetária e os juros moratórios seguirão o disposto na nova redação
dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do referido código. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase
processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O
preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE;
b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a
ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais
como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD,
INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das
diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o dever
de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Para correta análise do pedido de gratuidade deduzido
na inicial, deverá a parte autora, em caso de eventual interposição de recurso inominado, juntar aos autos comprovantes
de renda ou outros documentos idôneos (a exemplo de declaração de imposto de renda), capazes de comprovar a alegada
hipossuficiência financeira. Não havendo interposição de recurso, fica prejudicada a análise do pedido de gratuidade, por
força do disposto nos artigos 55 e 55, ambos da Lei 9.099/95. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), RÔMULO
FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000379-21.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Porfirio dos Santos - Banco BMG S/A. - Manifeste-se a parte autora a respeito da contestação e dos documentos ofertados, no
prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para análise, certificando-se eventual decurso de prazo. Intime-
se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, no mesmo prazo acima, deverá a parte credoraapresentar formulário eletrônico, a
fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu favor. Int. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI
(OAB 320973/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000459-02.2025.8.26.0236 (processo principa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l 1005086-66.2024.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Clovis Luis Borali - Diante da concordância da executada com os valores apurados pela parte
credora, HOMOLOGO o cálculo apresentado para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere, e o faço para
fixar a execução no montante de R$ 12.679,60, que será corrigido pela entidade devedora na data do efetivo pagamento. Diante
da preclusão lógica e da falta de interesse recursal (v. art. 1000 do CPC), dou por transitada em julgado nesta data a presente
decisão, certificando-se. Após, providencie a parte credora o regular andamento do feito, com observância ao Comunicado
DEPRE 394/2015 (DJE 03.07.15, p.1), que dispõe sobre o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, observando-se que o
valor homologado acima é o que deverá constar da requisição de pagamento, com a indicação dos descontos obrigatórios.
Ainda, se for o caso, deverá a parte credora, em campo próprio, indicar eventual isenção/não incidência de IR e o número
de meses de referência, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente).
Cumpra-se e intime-se. - ADV: VALDECI SILVA JUNIOR (OAB 457906/SP), WAGNER TADEU SILVA PRADO (OAB 487794/SP),
FÁBIO RICARDO FERREIRA (OAB 491371/SP)
Processo 0001784-46.2024.8.26.0236 (processo principal 1001882-14.2024.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - June Francis Rosa - Diante do silêncio da parte exequente (f. 114) e tudo
o mais que dos autos consta, dou por satisfeita a obrigação de fazer objeto deste incidente de cumprimento de sentença e
julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Poderá
a parte credora, se for o caso, cadastrar novo incidente processual para recebimento de eventual valor devido pela executada.
Processo isento de custas. Oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-
se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 0002069-39.2024.8.26.0236 (processo principal 1002468-51.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - G.C.V. - L.S.I.S.S. - Regularize-se no sistema informatizado a representação processual da parte
credora, diligenciando o Cartório. Quanto ao mais, aguarde-se a juntada de novo formulário MLE pela exequente, nos termos
do ato de f. 108. Int. - ADV: ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5123/AL), ALBERTO ANDERSON ROMÃO DOS
SANTOS (OAB 14283/AL), JOÃO ALENCAR VIEIRA NETO (OAB 12726/RO), CARLOS ÉRIQUE DA SILVA BONAZZA (OAB
8176/RO)
Processo 0002439-18.2024.8.26.0236 (processo principal 1002952-66.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Gratificações e Adicionais - Margareth Ellian Ribeiro - Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme se infere dos
incidentes de RPV em apenso, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou
por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificando-se. Providencie o Cartório a análise de eventuais custas
judiciais devidas e, oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
Processo 0002852-31.2024.8.26.0236 (processo principal 1000508-60.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Geni Araujo Inacio - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - F.
162: diante do equivoco certificado pelo Cartório, expeça-se imediatamente novo MLE em favor da parte exequente. Int. - ADV:
ALBRECHETE, PISANELLI E AGUILHEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 53716/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/
RS)
Processo 0007863-32.2010.8.26.0236 (236.01.2010.007863) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Banco do Brasil Sa - Regularize-se no sistema informatizado a representação processual da parte requerida, diligenciando o
Cartório. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000124-63.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sandra
Izildinha Corrêa Biondo - Aspecir - União Seguradora - - BANCO BRADESCO S.A. - Manifeste-se a parte autora a respeito
da contestação e dos documentos ofertados, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para análise,
certificando-se eventual decurso de prazo. Intime-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/
SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000128-03.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Helena Artuzo Povinelli - BANCO BRADESCO S.A. e outro - Posto isso, com resolução do mérito, nos termos do art. 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, julgo a demanda PROCEDENTE para o fim de declarar a inexigibilidade dos débitos
impugnados, ante a ausência de contratação válida e condenar as rés, solidariamente, a: 1) restituírem de forma dobrada os
valores indevidamente descontados, monetariamente corrigidos (Tabela Prática TJ/SP) desde cada desconto, e com juros de
mora a contar da citação; e, por fim, 2) pagarem à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais),
com juros moratórios e correção monetária incidentes a partir do arbitramento. A partir da data da entrada em vigor da Lei n.
14.905/2024, que alterou o Código Civil, a atualização monetária e os juros moratórios seguirão o disposto na nova redação
dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do referido código. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase
processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O
preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE;
b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a
ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais
como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD,
INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das
diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o dever
de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Para correta análise do pedido de gratuidade deduzido
na inicial, deverá a parte autora, em caso de eventual interposição de recurso inominado, juntar aos autos comprovantes
de renda ou outros documentos idôneos (a exemplo de declaração de imposto de renda), capazes de comprovar a alegada
hipossuficiência financeira. Não havendo interposição de recurso, fica prejudicada a análise do pedido de gratuidade, por
força do disposto nos artigos 55 e 55, ambos da Lei 9.099/95. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), RÔMULO
FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000379-21.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Porfirio dos Santos - Banco BMG S/A. - Manifeste-se a parte autora a respeito da contestação e dos documentos ofertados, no
prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para análise, certificando-se eventual decurso de prazo. Intime-
se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º