Processo ativo
0000465-35.2025.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0000465-35.2025.8.26.0001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Não havendo manifestação da
exequente quanto ao parágrafo anterior, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de intimação. - ADV: ELOAH
RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP)
Processo 0000465-35.2025.8.26.0001 (processo principal 1015459-22.2023.8.26. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0001) - Cumprimento de sentença
- Evicção ou Vicio Redibitório - Desio Senra Advogados - - Marcos Ferraz França - Emerson Fernandes de Carvalho - O
executado reconheceu o débito e pleiteou o pagamento de entrada equivalente a 30% (trinta por cento) e o parcelamento do
restante em seis parcelas (fls. 33/35), nos termos do artigo 916do Código de Processo Civil,in verbis: “Art. 916. No prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido
de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês”. Grifei. Deste modo, o executado
requereu a concessão do benefício legal e com ele concordaram os exequentes (fls. 38; 41/42), nos termos do artigo 916, §1º do
Código de Processo Civil. Por tais fundamentos, em consonância com o disposto no artigo 916 “caput”, do Código de Processo
Civil,DEFIRO O PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITOe autorizo o executado a depositar mensalmente, na mesma data
do primeiro deposito realizado nos autos (fl. 34), o valor das parcelas restantes, acrescidas de correção monetária e de juros de
um por cento ao mês, conforme dispositivo legal supracitado. O executado fica advertido de que o não pagamento de qualquer
das prestações acarretará no vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início
dos atos executivos, sendo imposta ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e
vedada a oposição de embargos, conforme determinação do artigo 916, §5º do Código de Processo Civil Lei nº13.105. Inclusive,
ressalto que “a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos” ou, por analogia,
de impugnar, nos termos do § 6º. Tendo em vista que a cada um dos exequentes compete 50% dos valor correspondente aos
honorários objeto deste incidente de cumprimento de sentença, requeira os exequente o que de direito em relação aos valores
depositados. Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. - ADV: MARCOS FERRAZ FRANÇA (OAB 99504/SP), FELIPE
ROBERTO RODRIGUES (OAB 305681/SP), MARCOS FERRAZ FRANÇA (OAB 99504/SP), MARCIA ADRIANA FLORENCIO
(OAB 320315/SP)
Processo 0000466-20.2025.8.26.0001 (processo principal 1012915-27.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Paulo Roberto Gomes - Telefonica Brasil S.A. - Diante da notícia da integral quitação do débito, trazida pelo próprio
exequente a fls. 63/64, JULGO EXTINTO o processo movido por Paulo Roberto Gomes em face de Telefonica Brasil S.A., com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia em favor do patrono do exequente(autor), observando-
se a ordem cronológica dos trabalhos cartorários e as cautelas de praxe, bem como o formulário de fls .65. O valor devido a
titulo de taxa judiciária quando da instauração do cumprimento de sentença (artigo 4º, IV da Lei 11.608/2003 (acrescentado
pelaLei n° 17.785, de 03/10/2023), sendo 2% do valor do débito - Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs - devem ser
recolhidos em guia própria e não mediante depósito nos autos, o que foi feito erroneamente pelo executado (fls. 61/62). Assim,
deverá a parte executada recolher o valor equivalente a 5 UFESPs em guia própria GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais - SP) 230-6, sob pena de inscrição em divida ativa. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, defiro ao
executado o levantamento do valor depositado a titulo de taxa judiciária as fls. 61/62, mediante a apresentação de formulário
MLE. P.I.C. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
Processo 0000794-52.2022.8.26.0001 (processo principal 1000256-88.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Joao Dyonisio Taveira - Myung Sin Park - Vistos. Cumpra a z. Serventia, com urgência, o segundo parágrafo
da decisão de fls. 170, tendo em vista o prazo já decorrido da expedição da referida decisão. Int. - ADV: JOAO DYONISIO
TAVEIRA (OAB 51779/SP), DANIELA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 336237/SP), LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP)
Processo 0001433-65.2025.8.26.0001 (processo principal 1034281-59.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Cleusa Mazzuco - Banco Pan S/A - Expeça-se guia em favor da exequente, observando-se a ordem cronológica dos
trabalhos cartorários e as cautelas de praxe, bem como o formulário de fls. 130. Após a expedição do mandado, manifeste-se o
exequente acerca da quitação do débito para fins de arquivamento dos autos e baixa no sistema, ciente de que o silêncio será
interpretado como quitação no prazo de 05 (cinco) dias. Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Int. - ADV: PATRICIA
ALVES DA SILVA MATOS (OAB 454404/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0001935-72.2023.8.26.0001 (processo principal 1018951-32.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RF & Carvalho Centro de Formação Profissional Ltda. - Vistos. Recebo os
embargos de declaração. Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC/2015, manifeste-se a parte embargada, no prazo de
5 (cinco) dias. Após, tornem-se conclusos. Int. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 0001951-89.2024.8.26.0001 (processo principal 1024708-31.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - R.P. - B.A.J.R.A. - - B. - Ante a inércia da exequente em se manifestar acerca da quitação do
débito, conforme certidão de fls. 53, JULGO EXTINTO o processo movido por Roberto de Paula em face de Banco Bradesco
S/A e Banco do Brasil S/A Assessoria Jurídica Regional - Ajure/SP, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo
Civil. Taxa judiciária recolhida (fls 30/31). Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, dando-se baixa no sistema. - ADV:
BIANCA DE PAULA ARONI (OAB 398710/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), CAMILLA DO VALE JIMENE
(OAB 222815/SP)
Processo 0002322-24.2022.8.26.0001 (processo principal 1001548-11.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Mútuo - C.C.E.C.M.F.I.F.P.F. - J.R.F. - Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo sua retirada
e encaminhamento pela própria parte exequente, comprovando-se a remessa nos autos, no prazo de 10 dias. Atentem-se os
advogados para a nota de rodapé. Int. - ADV: DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP), RAFAEL ARAUJO DE MATTOS (OAB
379713/SP), KAIKE CAIO DE SOUZA GARCIA (OAB 340098/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0002687-73.2025.8.26.0001 (processo principal 1002770-77.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Gilmaria Silva Santos - Mottu Locação de Veiculos Ltda - Expeça-se guia em favor da exequente,
observando-se a ordem cronológica dos trabalhos cartorários, bem como o formulário de fls. 84. Informe a exequente, no prazo
de 10 (dez) dias, se se dá por satisfeita, para fins de extinção, ciente de que o silêncio será recebido como reconhecimento
tácito de quitação do débito. Em caso de processos digitais, atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Int. - ADV:
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FABIO MACIEL ANTEVERE (OAB 409742/SP)
Processo 0003159-16.2021.8.26.0001 (processo principal 1035107-61.2018.8.26.0001) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Vícios de Construção - Condomínio Residencial Ilhas Gregas - CVS Ilhas Gregas Incorporação Ltda.
- Ante o exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos. Int. - ADV: LEOPOLDO DANTAS DO AMARAL (OAB
45299/SP), JEFERSON SANTOS CORREIA (OAB 309332/SP), FERNANDO CILIO DE SOUZA (OAB 121592/SP), LEANDRO
LEAL (OAB 200854/SP)
Processo 0003240-23.2025.8.26.0001 (processo principal 1018754-67.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Não havendo manifestação da
exequente quanto ao parágrafo anterior, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de intimação. - ADV: ELOAH
RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP)
Processo 0000465-35.2025.8.26.0001 (processo principal 1015459-22.2023.8.26. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0001) - Cumprimento de sentença
- Evicção ou Vicio Redibitório - Desio Senra Advogados - - Marcos Ferraz França - Emerson Fernandes de Carvalho - O
executado reconheceu o débito e pleiteou o pagamento de entrada equivalente a 30% (trinta por cento) e o parcelamento do
restante em seis parcelas (fls. 33/35), nos termos do artigo 916do Código de Processo Civil,in verbis: “Art. 916. No prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido
de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês”. Grifei. Deste modo, o executado
requereu a concessão do benefício legal e com ele concordaram os exequentes (fls. 38; 41/42), nos termos do artigo 916, §1º do
Código de Processo Civil. Por tais fundamentos, em consonância com o disposto no artigo 916 “caput”, do Código de Processo
Civil,DEFIRO O PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITOe autorizo o executado a depositar mensalmente, na mesma data
do primeiro deposito realizado nos autos (fl. 34), o valor das parcelas restantes, acrescidas de correção monetária e de juros de
um por cento ao mês, conforme dispositivo legal supracitado. O executado fica advertido de que o não pagamento de qualquer
das prestações acarretará no vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início
dos atos executivos, sendo imposta ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e
vedada a oposição de embargos, conforme determinação do artigo 916, §5º do Código de Processo Civil Lei nº13.105. Inclusive,
ressalto que “a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos” ou, por analogia,
de impugnar, nos termos do § 6º. Tendo em vista que a cada um dos exequentes compete 50% dos valor correspondente aos
honorários objeto deste incidente de cumprimento de sentença, requeira os exequente o que de direito em relação aos valores
depositados. Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. - ADV: MARCOS FERRAZ FRANÇA (OAB 99504/SP), FELIPE
ROBERTO RODRIGUES (OAB 305681/SP), MARCOS FERRAZ FRANÇA (OAB 99504/SP), MARCIA ADRIANA FLORENCIO
(OAB 320315/SP)
Processo 0000466-20.2025.8.26.0001 (processo principal 1012915-27.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Paulo Roberto Gomes - Telefonica Brasil S.A. - Diante da notícia da integral quitação do débito, trazida pelo próprio
exequente a fls. 63/64, JULGO EXTINTO o processo movido por Paulo Roberto Gomes em face de Telefonica Brasil S.A., com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia em favor do patrono do exequente(autor), observando-
se a ordem cronológica dos trabalhos cartorários e as cautelas de praxe, bem como o formulário de fls .65. O valor devido a
titulo de taxa judiciária quando da instauração do cumprimento de sentença (artigo 4º, IV da Lei 11.608/2003 (acrescentado
pelaLei n° 17.785, de 03/10/2023), sendo 2% do valor do débito - Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs - devem ser
recolhidos em guia própria e não mediante depósito nos autos, o que foi feito erroneamente pelo executado (fls. 61/62). Assim,
deverá a parte executada recolher o valor equivalente a 5 UFESPs em guia própria GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais - SP) 230-6, sob pena de inscrição em divida ativa. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, defiro ao
executado o levantamento do valor depositado a titulo de taxa judiciária as fls. 61/62, mediante a apresentação de formulário
MLE. P.I.C. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
Processo 0000794-52.2022.8.26.0001 (processo principal 1000256-88.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Joao Dyonisio Taveira - Myung Sin Park - Vistos. Cumpra a z. Serventia, com urgência, o segundo parágrafo
da decisão de fls. 170, tendo em vista o prazo já decorrido da expedição da referida decisão. Int. - ADV: JOAO DYONISIO
TAVEIRA (OAB 51779/SP), DANIELA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 336237/SP), LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP)
Processo 0001433-65.2025.8.26.0001 (processo principal 1034281-59.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Cleusa Mazzuco - Banco Pan S/A - Expeça-se guia em favor da exequente, observando-se a ordem cronológica dos
trabalhos cartorários e as cautelas de praxe, bem como o formulário de fls. 130. Após a expedição do mandado, manifeste-se o
exequente acerca da quitação do débito para fins de arquivamento dos autos e baixa no sistema, ciente de que o silêncio será
interpretado como quitação no prazo de 05 (cinco) dias. Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Int. - ADV: PATRICIA
ALVES DA SILVA MATOS (OAB 454404/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0001935-72.2023.8.26.0001 (processo principal 1018951-32.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RF & Carvalho Centro de Formação Profissional Ltda. - Vistos. Recebo os
embargos de declaração. Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC/2015, manifeste-se a parte embargada, no prazo de
5 (cinco) dias. Após, tornem-se conclusos. Int. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 0001951-89.2024.8.26.0001 (processo principal 1024708-31.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - R.P. - B.A.J.R.A. - - B. - Ante a inércia da exequente em se manifestar acerca da quitação do
débito, conforme certidão de fls. 53, JULGO EXTINTO o processo movido por Roberto de Paula em face de Banco Bradesco
S/A e Banco do Brasil S/A Assessoria Jurídica Regional - Ajure/SP, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo
Civil. Taxa judiciária recolhida (fls 30/31). Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, dando-se baixa no sistema. - ADV:
BIANCA DE PAULA ARONI (OAB 398710/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), CAMILLA DO VALE JIMENE
(OAB 222815/SP)
Processo 0002322-24.2022.8.26.0001 (processo principal 1001548-11.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Mútuo - C.C.E.C.M.F.I.F.P.F. - J.R.F. - Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo sua retirada
e encaminhamento pela própria parte exequente, comprovando-se a remessa nos autos, no prazo de 10 dias. Atentem-se os
advogados para a nota de rodapé. Int. - ADV: DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP), RAFAEL ARAUJO DE MATTOS (OAB
379713/SP), KAIKE CAIO DE SOUZA GARCIA (OAB 340098/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0002687-73.2025.8.26.0001 (processo principal 1002770-77.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Gilmaria Silva Santos - Mottu Locação de Veiculos Ltda - Expeça-se guia em favor da exequente,
observando-se a ordem cronológica dos trabalhos cartorários, bem como o formulário de fls. 84. Informe a exequente, no prazo
de 10 (dez) dias, se se dá por satisfeita, para fins de extinção, ciente de que o silêncio será recebido como reconhecimento
tácito de quitação do débito. Em caso de processos digitais, atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Int. - ADV:
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FABIO MACIEL ANTEVERE (OAB 409742/SP)
Processo 0003159-16.2021.8.26.0001 (processo principal 1035107-61.2018.8.26.0001) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Vícios de Construção - Condomínio Residencial Ilhas Gregas - CVS Ilhas Gregas Incorporação Ltda.
- Ante o exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos. Int. - ADV: LEOPOLDO DANTAS DO AMARAL (OAB
45299/SP), JEFERSON SANTOS CORREIA (OAB 309332/SP), FERNANDO CILIO DE SOUZA (OAB 121592/SP), LEANDRO
LEAL (OAB 200854/SP)
Processo 0003240-23.2025.8.26.0001 (processo principal 1018754-67.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º