Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0000465-73.2024.8.26.0420

0000465-73.2024.8.26.0420
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Única Foro de Palestina Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000381-
Diário (linha): conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
dos Santos - Processo de Origem: 0000465-73.2024.8.26.0420/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Paranapanema
Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000465-73.2024.8.26.0420/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o
processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 000 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0465-73.2024.8.26.0420/0001
seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n°
9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório,
conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos
demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias
para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício
requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de
ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que
couber. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 0152163-46.2025.8.26.0500 - Precatório - Dívida Ativa - R. J. Velloso Advogados Associados - Processo de
Origem: 0000381-96.2024.8.26.0412/0002 Vara Única Foro de Palestina Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000381-
96.2024.8.26.0412/0002 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0000381-96.2024.8.26.0412/0002 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi
anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024
disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao
requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de
2025. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 0152164-31.2025.8.26.0500 - Precatório - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Sacha Calmon, Misabel
Derzi Advogados - Processo de Origem: 0000368-97.2024.8.26.0412/0001 Vara Única Foro de Palestina Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0000368-97.2024.8.26.0412/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000368-97.2024.8.26.0412/0001 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme
dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais
critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para
que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório.
Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem
cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: ANDRÉ MENDES MOREIRA (OAB 250627/SP)
Processo 0154089-62.2025.8.26.0500 - Precatório - Abono de Permanência - Eliane Souza Oliveira Padovez - Processo
de Origem: 0001022-78.2024.8.26.0414/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Palmeira D’Oeste Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0001022-78.2024.8.26.0414/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0001022-78.2024.8.26.0414/0001 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, não foi anexado no incidente de precatório a procuração e/ou substabelecimento do beneficiário
outorgando poderes ao(s) advogado(s), bem como não consta a certidão de prévia intimação das partes no incidente do
precatório, conforme dispõe o art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando
prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar
as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja
expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório
receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da
execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: MARCELO ELIAS OLIVEIRA PADOVEZ (OAB
497953/SP)
Processo 0154475-92.2025.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Valéria Cristina Pichioni Nascimento -
Processo de Origem: 0000196-52.2024.8.26.0414/0003 Vara Única Foro de Palmeira D’Oeste Vistos. A requisição expedida
nos autos nº 0000196-52.2024.8.26.0414/0003 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000196-52.2024.8.26.0414/0003 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme
dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais
critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para
que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório.
Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem
cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP)
Processo 0156819-46.2025.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Jorge Josino da Silva - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0415675-18.1996.8.26.0053/0039 5ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0415675-18.1996.8.26.0053/0039 apresenta irregularidade(s) que não
comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0415675-
18.1996.8.26.0053/0039 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº
303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, o requisitório contempla documentos e demonstrativos
de cálculo relativos a outros credores. O demonstrativo de cálculo homologado deve corresponder, exclusivamente, ao credor
do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a
atualização dos valores, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024. Caberá ao
Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a
partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do
novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: CARLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 14:48
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