Processo ativo
0000477-54.2023.5.13.0026
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Identificação
Nº Processo: 0000477-54.2023.5.13.0026
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. PEDRO PAUL *** Dr. PEDRO PAULO POLLASTRI DE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Processo Nº AIRR-0000477-54.2023.5.13.0026
1. A jurisprudência pacificada no âmbito deste Tribunal Superior é
Complemento Processo Eletrônico
de que a mulher trabalhadora goza do direito ao intervalo de 15 Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) PAULA FRANCINETE PEREIRA
minutos antes do início da sobrejornada, conforme previsto no artigo
WANDERLEY
384 da CLT, e que a não observância da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mencionada pausa enseja Advogado Dr. PEDRO PAULO POLLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB: 124974-
o pagamento de horas extraordinárias. A/MG)
Advogado Dr. PEDRO ZATTAR EUGÊNIO(OAB:
2. O entendimento desta Corte Superior também é de que "não
128404-A/MG)
serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária Agravado(s) 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA.
as variações de horário do registro de ponto não excedentes de
Advogado Dr. LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS
JÚNIOR(OAB: 121738-A/SP)
cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a Intimado(s)/Citado(s):
totalidade do tempo que exceder a jornada normal (...) " (Súmula nº - 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
366). - PAULA FRANCINETE PEREIRA WANDERLEY
5. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu o direito das
Orgão Judicante - 8ª Turma
substituídas ao pagamento do intervalo de 15 minutos antes do
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
início do sobrelabor, determinando, contudo, que fosse "observado
e, no mérito, negar-lhe provimento.
o limite da Súmula 366 do TST, porquanto o elastecimento da
EMENTA :
jornada em até 5 minutos (na entrada e na saída) não se trata de
prorrogação da jornada de trabalho, mas traduz tão somente tempo
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO
de tolerância previsto no artigo 58, § 1º, da CLT".
SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE
6. A decisão regional, portanto, está em consonância com o
EMPREGO. PLATAFORMA DIGITAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, §
entendimento desta Corte, no sentido de que somente se deve
1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
considerar como horas extraordinárias o tempo que ultrapasse cinco
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários da
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO
jornada de trabalho, tal como autorizado pelo artigo 58, § 1º, da CLT
RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do
e Súmula nº 366. Precedentes.
artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é
7. É pertinente consignar que, tratando-se a demanda de uma ação
ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o
civil pública ajuizada pelo sindicato autor, não há elementos que
trecho da decisão recorrida que consubstancia o
permitam verificar se os contratos de trabalho das substituídas
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
permaneceram vigentes após a entrada em vigor da Lei nº
revista". No caso, não há falar em observância do requisito
13.467/2017, que revogou o artigo 384 da CLT, inexistindo qualquer
previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a
menção a esse fato no acórdão regional, para que se estabeleça
parte recorrente, nas razões do recurso de revista, limitou-se a
limitação da condenação à vigência do dispositivo na sua redação
transcrever na íntegra o acórdão regional, sem, contudo,
anterior. Além disso, ainda que tais contratos estivessem ativos, não
destacar especificamente o trecho que contém a tese jurídica
seria viável proceder à referida limitação, considerando que o
contra a qual se insurge. Precedente da SDI-1. Agravo de
recurso de revista foi interposto pelo sindicato autor, sendo que
instrumento conhecido e não provido.
qualquer modificação do entendimento expresso no acórdão
regional configuraria reformatio in pejus.
8. Nesse quadro, deve ser mantido o acórdão regional, em que se
determinou a observância do tempo de tolerância previsto na Processo Nº ED-Ag-AIRR-0000491-97.2022.5.17.0014
Súmula nº 366 e no artigo 58, § 1º, da CLT, para fins de Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
reconhecimento das horas extraordinárias e, por conseguinte, do Camargo Rodrigues de Souza
direito ao intervalo disposto no artigo 384 da CLT. Embargante RENATO JOSE BONELLA
Advogado Dr. SEBASTIÃO TRISTÃO
Recurso de revista de que não se conhece. STHEL(OAB: 4623/ES)
Advogado Dr. JOSÉ LEITE SARAIVA
FILHO(OAB: 8242/DF)
Advogado Dr. ALESSANDRO ANDRADE
PAIXÃO(OAB: 8736/ES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Processo Nº AIRR-0000477-54.2023.5.13.0026
1. A jurisprudência pacificada no âmbito deste Tribunal Superior é
Complemento Processo Eletrônico
de que a mulher trabalhadora goza do direito ao intervalo de 15 Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) PAULA FRANCINETE PEREIRA
minutos antes do início da sobrejornada, conforme previsto no artigo
WANDERLEY
384 da CLT, e que a não observância da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mencionada pausa enseja Advogado Dr. PEDRO PAULO POLLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB: 124974-
o pagamento de horas extraordinárias. A/MG)
Advogado Dr. PEDRO ZATTAR EUGÊNIO(OAB:
2. O entendimento desta Corte Superior também é de que "não
128404-A/MG)
serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária Agravado(s) 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA.
as variações de horário do registro de ponto não excedentes de
Advogado Dr. LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS
JÚNIOR(OAB: 121738-A/SP)
cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a Intimado(s)/Citado(s):
totalidade do tempo que exceder a jornada normal (...) " (Súmula nº - 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
366). - PAULA FRANCINETE PEREIRA WANDERLEY
5. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu o direito das
Orgão Judicante - 8ª Turma
substituídas ao pagamento do intervalo de 15 minutos antes do
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
início do sobrelabor, determinando, contudo, que fosse "observado
e, no mérito, negar-lhe provimento.
o limite da Súmula 366 do TST, porquanto o elastecimento da
EMENTA :
jornada em até 5 minutos (na entrada e na saída) não se trata de
prorrogação da jornada de trabalho, mas traduz tão somente tempo
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO
de tolerância previsto no artigo 58, § 1º, da CLT".
SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE
6. A decisão regional, portanto, está em consonância com o
EMPREGO. PLATAFORMA DIGITAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, §
entendimento desta Corte, no sentido de que somente se deve
1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
considerar como horas extraordinárias o tempo que ultrapasse cinco
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários da
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO
jornada de trabalho, tal como autorizado pelo artigo 58, § 1º, da CLT
RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do
e Súmula nº 366. Precedentes.
artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é
7. É pertinente consignar que, tratando-se a demanda de uma ação
ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o
civil pública ajuizada pelo sindicato autor, não há elementos que
trecho da decisão recorrida que consubstancia o
permitam verificar se os contratos de trabalho das substituídas
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
permaneceram vigentes após a entrada em vigor da Lei nº
revista". No caso, não há falar em observância do requisito
13.467/2017, que revogou o artigo 384 da CLT, inexistindo qualquer
previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a
menção a esse fato no acórdão regional, para que se estabeleça
parte recorrente, nas razões do recurso de revista, limitou-se a
limitação da condenação à vigência do dispositivo na sua redação
transcrever na íntegra o acórdão regional, sem, contudo,
anterior. Além disso, ainda que tais contratos estivessem ativos, não
destacar especificamente o trecho que contém a tese jurídica
seria viável proceder à referida limitação, considerando que o
contra a qual se insurge. Precedente da SDI-1. Agravo de
recurso de revista foi interposto pelo sindicato autor, sendo que
instrumento conhecido e não provido.
qualquer modificação do entendimento expresso no acórdão
regional configuraria reformatio in pejus.
8. Nesse quadro, deve ser mantido o acórdão regional, em que se
determinou a observância do tempo de tolerância previsto na Processo Nº ED-Ag-AIRR-0000491-97.2022.5.17.0014
Súmula nº 366 e no artigo 58, § 1º, da CLT, para fins de Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
reconhecimento das horas extraordinárias e, por conseguinte, do Camargo Rodrigues de Souza
direito ao intervalo disposto no artigo 384 da CLT. Embargante RENATO JOSE BONELLA
Advogado Dr. SEBASTIÃO TRISTÃO
Recurso de revista de que não se conhece. STHEL(OAB: 4623/ES)
Advogado Dr. JOSÉ LEITE SARAIVA
FILHO(OAB: 8242/DF)
Advogado Dr. ALESSANDRO ANDRADE
PAIXÃO(OAB: 8736/ES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342