Processo ativo

0000478-85.2025.8.26.0081

0000478-85.2025.8.26.0081
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: e Empreendimentos Imobiliariios Ltda - - Paulo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), DANIEL
GERBER (OAB 47827/DF), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP)
Processo 0000478-85.2025.8.26.0081 (processo principal 1002694-36.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Joel Ramos Cardoso - Aapb - Associação dos Aposentados e Pens ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ionistas - Vistos. Defiro o pleito formulado.
Proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada por 10 dias. Elabore-se minuta, intimando-
se a devedora, apenas, com resultado de bloqueio positivo. Anoto que eventual bloqueio tem validade por 30 dias. Havendo
bloqueio de valores considerados insignificantes em relação ao valor da causa, abaixo de 10% do salário mínimo vigente,
determino desbloqueio imediato. Sendo frustrada a tentativa, dia o credor em prosseguimento, em 05 dias. Nesse caso, somente
será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta positiva ou negativa realizada.
Ressalve-se, todavia, a possibilidade de nova consulta em lapso temporal inferior demonstre a exequente concretamente a
alteração da situação econômica do executado ou indícios de que haja ativos financeiros em seu nome. Havendo bloqueio
parcial ou total, proceda a transferência para conta judicial. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA
(OAB 481707/SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP)
Processo 0000480-55.2025.8.26.0081 (processo principal 1003617-62.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Maria do Carmo Rodrigues Vieria Cardoso - Master Prev Clube de Benefícios - Vistos. Defiro o pleito
formulado. Proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada por 10 dias. Elabore-se minuta,
intimando-se a devedora, apenas, com resultado de bloqueio positivo. Anoto que eventual bloqueio tem validade por 30 dias.
Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes em relação ao valor da causa, abaixo de 10% do salário mínimo
vigente, determino desbloqueio imediato. Sendo frustrada a tentativa, dia o credor em prosseguimento, em 05 dias. Nesse
caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta positiva ou
negativa realizada. Ressalve-se, todavia, a possibilidade de nova consulta em lapso temporal inferior demonstre a exequente
concretamente a alteração da situação econômica do executado ou indícios de que haja ativos financeiros em seu nome.
Havendo bloqueio parcial ou total, proceda a transferência para conta judicial. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se - ADV:
THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA (OAB 397793/SP), LUIS FLÁVIO MENIS
(OAB 337299/SP), QUEILA DE JESUS DÓRIA (OAB 367284/SP)
Processo 0000540-28.2025.8.26.0081 (processo principal 1002535-93.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Augusto Ipsen - Aapb Associaçao dos Aposentados e Pensionista Brasileiros do Inss e Fundos
de Pensao - Vistos. Defiro o pleito formulado. Proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD. Elabore-se minuta,
intimando-se o devedor, apenas, com resultado de bloqueio positivo. Anoto que eventual bloqueio tem validade por 30 dias.
Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes em relação ao valor da causa, abaixo de 10% do salário mínimo
vigente, determino desbloqueio imediato. Sendo frustrada a tentativa, dia o credor em prosseguimento, em 05 dias. Nesse
caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta positiva ou
negativa realizada. Ressalve-se, todavia, a possibilidade de nova consulta em lapso temporal inferior demonstre a exequente
concretamente a alteração da situação econômica do executado ou indícios de que haja ativos financeiros em seu nome.
Havendo bloqueio parcial ou total, proceda a transferência para conta judicial. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se - ADV:
MATHEUS BONATO DOS SANTOS (OAB 439893/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), BRUNO CESAR PEIXOTO DA
SILVA (OAB 440686/SP)
Processo 0000588-21.2024.8.26.0081 (processo principal 1001991-42.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - BANCO CETELEM S.A - Gercione Marcelino de Souza - Vistos. Considerando o contexto dos autos, o
acordo homologado, os depósitos efetivados pela parte devedora, a inexistência de óbices para o levantamento, bem como por
ter comprovado a parte credora ter cumprido a ordem do Comunicado C.G nº 749/2019, DEFIRO o pedido formulado. Expeça-se
M.L.E em favor da parte credora (fls. 97). Efetivado o pagamento, verifica-se que novos depósitos foram efetivados, nos termos
daquele acordo. Logo, diga o banco em 15 dias. No silêncio da parte credora, arquivem-se os autos, ressaltando que a demanda
foi extinta pela homologação acima. Eventual descumprimento deverá ser objeto de novo incidente processual. Intime-se. - ADV:
ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), RAQUEL PEIRO PANELLA (OAB 281410/SP), ANDRE
RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 0000631-21.2025.8.26.0081 (processo principal 1003858-36.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Maria Luzia dos Anjos de Jesus - Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Caap - Vistos.
Defiro o pleito formulado. Proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada por 10 dias.
Elabore-se minuta, intimando-se o devedor, apenas, com resultado de bloqueio positivo. Anoto que eventual bloqueio tem
validade por 30 dias. Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes em relação ao valor da causa, abaixo de 10%
do salário mínimo vigente, determino desbloqueio imediato. Sendo frustrada a tentativa, dia o credor em prosseguimento, em
05 dias. Nesse caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta
positiva ou negativa realizada. Ressalve-se, todavia, a possibilidade de nova consulta em lapso temporal inferior demonstre a
exequente concretamente a alteração da situação econômica do executado ou indícios de que haja ativos financeiros em seu
nome. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda a transferência para conta judicial. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV:
PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP), RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA
(OAB 397793/SP)
Processo 0000632-06.2025.8.26.0081 (processo principal 1001990-23.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Sebastiana Sidrin Gonçalves - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas- Cebap
- Vistos. Defiro o pleito formulado. Proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada por 10
dias. Elabore-se minuta, intimando-se o(a) devedor(a), apenas, com resultado de bloqueio positivo. Anoto que eventual bloqueio
tem validade por 30 dias. Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes em relação ao valor da causa, abaixo de
10% do salário mínimo vigente, determino desbloqueio imediato. Sendo frustrada a tentativa, dia o credor em prosseguimento,
em 05 dias. Nesse caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta
positiva ou negativa realizada. Ressalve-se, todavia, a possibilidade de nova consulta em lapso temporal inferior demonstre a
exequente concretamente a alteração da situação econômica do executado ou indícios de que haja ativos financeiros em seu
nome. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda a transferência para conta judicial. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se - ADV:
MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), ISABELA ALENCAR DE CASTRO (OAB 379433/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/
SP)
Processo 0000857-31.2022.8.26.0081 (processo principal 1000376-85.2021.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Aparecido Jose Antonio - Valle Verde Incorporacao e Empreendimentos Imobiliariios Ltda - - Paulo
Cesar Miguel e outro - Vistos. Considerando o contexto dos autos, o bloqueio efetivado e a manifestação retro apresentada,
por primeiro, certifique a serventia a inexistência (i) de incidentes em apenso, (ii) de penhora no rosto destes autos ou qualquer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:44
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