Processo ativo

0000480-42.2023.8.26.0205

0000480-42.2023.8.26.0205
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Júri e Execuções Criminais
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
2ª Vara do Júri e Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI E DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2025
Processo 0000480-42.2023.8.26.0205 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Johny Pereira dos
Santos - VISTOS. Aguarde-se o cumprimento da reprimenda imposta. - ADV: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP),
JOSÉ LUIZ MANSUR JÚNIOR (OAB 177269/SP)
Processo 0001362-86.2014.8.26.0506 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - José de Amador
Santana - VISTOS. Fls. 785: Manifestem-se as partes sobre a testemunha, em 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes. - ADV:
TARSO SANTOS LOPES (OAB 278017/SP), ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 302621/SP), ALEXANDRE ANTONIO
DURANTE (OAB 205560/SP)
Processo 0002886-36.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - JEFFERSON APARECIDO VIEIRA DOS SANTOS -
Posto isso, com fundamento no Decreto n. 12.338/2024, CONCEDO INDULTO ao sentenciado, relativamente à pena privativa
de liberdade imposta neste PEC e, por consequência, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE, com fulcro no artigo 107, inciso II, do
Código Penal. Expeça-se alvará de soltura clausulado, imediatamente, se o caso, encaminhando-o aos órgãos para os quais foi
enviado o mandado de prisão (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD , autoridade policial, polícia militar etc).
Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas
corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente.
Comunique-se, ainda, se o caso, à Central de Atendimento ao Egresso e Família ou à Central de Penas e Medidas Alternativas,
a fim de cessar a cooperação. Transitada em julgado, comunique-se esta decisão ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral deste
Estado, ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e ao juízo de conhecimento. Oportunamente, arquivem-
se os autos do processo. Intimem-se as partes. - ADV: TALITA DE ALMEIDA SEGHETTO (OAB 189694/SP)
Processo 0003950-17.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 0024903-70.2022.8.26.0506) - Execução da Pena - Prestação
de Serviços à Comunidade - Edmundo Rocha Gorini - Posto isso, com fulcro no Decreto n. 12.338/2024, CONCEDO INDULTO,
relativamente as penas restritivas de direito e multa impostas, e, por consequência, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE, com
fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal. Por consequência, ficam revogadas eventuais medidas coercitivas e/ou
constritivas determinadas, devendo a serventia providenciar, imediatamente, se o caso, o necessário cancelamento. Havendo
recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo em execução, correição parcial, habeas corpus,
recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, com urgência, ao Tribunal competente. Transitada esta
em julgado, cumpram-se as determinações constantes do artigo 538-A, § 5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça deste Estado. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente
decisão servirá de ofício, se necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos do processo. Intimem-se as partes. - ADV:
MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP)
Processo 0005330-75.2024.8.26.0506 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - BRUNA DAIANE
GUIMARAES DE OLIVEIRA - VISTOS. 1. Fls. 111: acolho a justificativa apresentada pelo sentenciado. Comunique-se à Central
de Penas e Medidas Alternativas, por meio eletrônico, para o acompanhamento. 2. Aguarde-se por 15 (quinze) dias; após, solicite-
se informação à Central de Penas e Medidas Alternativas, por meio eletrônico, acerca de eventual retomada ao cumprimento da
pena imposta. Intimem-se as partes. - ADV: ELORAINE RODRIGUES LUCHESI DOS ANJOS (OAB 496660/SP)
Processo 0009080-27.2020.8.26.0506 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Miriã Lorena Lima
Moraes - VISTOS. Aguarde-se o cumprimento da reprimenda imposta. - ADV: WELLINGTON GOMES LIBERATI (OAB 177597/
SP)
Processo 0010048-86.2022.8.26.0506 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Ivaneide da Costa
Gomes - Posto isso, com fulcro no Decreto n. 12.338/2024, CONCEDO INDULTO, relativamente as penas restritivas de direito
e multa impostas, e, por consequência, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código
Penal. Por consequência, ficam revogadas eventuais medidas coercitivas e/ou constritivas determinadas, devendo a serventia
providenciar, imediatamente, se o caso, o necessário cancelamento. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de
julgamento (apelação, agravo em execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc),
comunique-se esta decisão, com urgência, ao Tribunal competente. Transitada esta em julgado, cumpram-se as determinações
constantes do artigo 538-A, § 5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Em observância
ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício, se necessário.
Oportunamente, arquivem-se os autos do processo. Intimem-se as partes. - ADV: MAURICIO LINS FERRAZ (OAB 70919/SP),
JÉSSICA CAROLINE NOZÉ (OAB 390256/SP)
Processo 0013466-13.2014.8.26.0506 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RANAILDO DE
CARVALHO SANTOS - VISTOS. Fls. 749, item “1”: DEFIRO; providencie-se o necessário. Após, manifeste se a defesa a
respeito, no prazo de 10 (dez) dias, em observância ao princípio do contraditório. Intimem-se as partes. - ADV: TYAGO LUCAS
BELINI BARBIERI DE SOUZA (OAB 469620/SP)
Processo 0015137-90.2022.8.26.0506 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Rafael Massaro Ferreira Vares - Posto
isso, com fundamento no Decreto n. 12.338/2024, CONCEDO INDULTO ao sentenciado, relativamente à pena privativa de
liberdade imposta neste PEC e, por consequência, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE, com fulcro no artigo 107, inciso II, do
Código Penal. Expeça-se alvará de soltura clausulado, imediatamente, se o caso, encaminhando-o aos órgãos para os quais foi
enviado o mandado de prisão (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD , autoridade policial, polícia militar etc).
Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas
corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente.
Comunique-se, ainda, se o caso, à Central de Atendimento ao Egresso e Família ou à Central de Penas e Medidas Alternativas,
a fim de cessar a cooperação. Transitada em julgado, comunique-se esta decisão ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral deste
Estado, ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e ao juízo de conhecimento. Oportunamente, arquivem-
se os autos do processo. Intimem-se as partes. - ADV: ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS (OAB 207786/SP)
Processo 0016757-74.2021.8.26.0506 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Cesar Augusto Moreira - VISTOS.
Aguarde-se o cumprimento da reprimenda imposta. - ADV: FÁBIO CUNHA LOUREIRO (OAB 434132/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:11
Reportar