Processo ativo
0000482-79.2024.8.26.0042
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Identificação
Nº Processo: 0000482-79.2024.8.26.0042
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
suspensivo, a teor do artigo 1012, inciso V, do CPC. Portanto, viável a execução dos honorários advocatícios antes do julgamento
da apelação, com a observância da regra do artigo 520, IV, do CPC, já destacada na decisão de fls. 33. Ante a ausência de
relevantes fundamentos ou de indícios de que o prosseguimento desta execução possa causar ao impugna ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte/executado grave
dano de difícil ou incerta reparação, resta indeferido a concessão de efeito suspensivo. Assim e por todo o exposto REJEITO a
impugnação interposta por ANTÔNIO DIVINO PEREIRA ao cumprimento provisório de sentença apresentado pela exequente/
impugnada ANA LUIZA DE SOUZA ASSE fazendo-o para determinar que a execução prossiga pelo valor apresentado com a
inicial, que ora homologo. Determino que a exequente/impugnada promova a atualização do referido cálculo, com as cominações
previstas no §1º do artigo 523 do CPC, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, com vistas ao recebimento do seu
crédito. Pela sucumbência, condeno o executado/impugnante ao pagamento de 10% de honorários advocatícios, tendo como
base de cálculo o valor da verba honorária perseguida neste cumprimento, podendo por economia processual, ser incluída
no cálculo a ser apresentado. Int. - ADV: VINICIUS MAESTRO LODO (OAB 331643/SP), MAESTRO & LODO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33364/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
Processo 0000482-79.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ivan Barbosa - UNIÃO BRASILEIRA
DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA - Intimação da(s) parte(s) requerida(s) para pagamento das Custas em aberto, TAXA
JUDICIÁRIA DEVIDA = R$ 176,80 (guia DARE-SP - código 230-6), no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida. -
ADV: SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB
55302/DF), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF)
Processo 0000492-60.2023.8.26.0042 (processo principal 1001158-78.2022.8.26.0042) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Dissolução - M.E.A.S. - C.A.M.S. - Tendo em vista a satisfação do débito noticiada pela exequente às fls. 96/97, JULGO
EXTINTO este processo, em fase de cumprimento de título executivo judicial, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte requerida. Anote-se. Expeça-se certidão de honorários em
favor do patrono nomeado, nos termos do Convênio firmado entre Defensoria Pública e OAB. Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. Ciência ao MP. - ADV: LIDIANE DE CAMPOS BALDO (OAB 403060/SP), LUCAS
ZUCCOLOTTO ELIAS ASSIS (OAB 265189/SP)
Processo 0000503-55.2024.8.26.0042 (processo principal 1000996-20.2021.8.26.0042) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Curativos/Bandagem - C.R.B. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 10 dias. No silêncio, ao MP. Int. - ADV: CAIO MARTINS DE SOUZA DOMENEGHETTI (OAB 184036/SP)
Processo 0000589-26.2024.8.26.0042 (processo principal 1000549-61.2023.8.26.0042) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.A.E. - - T.A.E. - Vistos. Com efeito, ainda que
o Código de Processo Civil vigente, de visão mais progressiva, tenha admitido a citação por meio eletrônico (inciso V, do
artigo 246, CPC), a citação por telefone não se enquadra nesta modalidade, mas tão somente a citação por correio eletrônico
das empresas previamente cadastradas, o que não é o caso dos autos. Em prosseguimento, considerando o novo sistema
à disposição deste Juízo, o qual integra as principais plataformas de informações de endereço, determino a realização de
pesquisa junto ao sistema Petrus para localização da parte requerida. Assim, remetam-se os autos à fila da pesquisa para a
realização da busca. Intime(m)-se. - ADV: FRANCISCO EDUARDO ABRANCHES DE FARIA (OAB 321417/SP), FRANCISCO
EDUARDO ABRANCHES DE FARIA (OAB 321417/SP)
Processo 0000616-09.2024.8.26.0042/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Manuela
Pereira da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Observo que a parte exequente apresenta valor diverso ao
homologado em relação a entidade devedora, à vista do que ficou consignado na decisão de fls. 30 dos autos do cumprimento
(“...Portanto, homologo os cálculos de fls. 07 para os devidos fins, devendo cada ente público arcar com metade dos honorários
devidos.”) Assim, considerando que não há como se prosseguir com a presente requisição, em razão da divergência apontada,
JULGO EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deverá
o exequente, nos moldes dos Comunicados nº 64/2015, 1457/2017 e 352/2018, promover o peticionamento eletrônico para
expedição de nova ordem de pagamento, devendo se atentar para as orientações indicadas em referidas normas, bem como
o preenchimento do termo de declaração corretamente. Intime-se a Fazenda Pública devedora da presente determinação por
portal. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MANUELA PEREIRA DA SILVA (OAB 379200/SP),
GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 0000619-61.2024.8.26.0042 (processo principal 1000385-62.2024.8.26.0042) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Jorge Manoel de Almeida - CINAAP CÍRCULO NACIONAL DE ASSISTÊCIA DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS - Intimação da(s) parte(s) executada(s) para pagamento das Custas em aberto, TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA =
R$ 185,10 (guia DARE-SP - código 230-6), no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida. - ADV: FERNANDO DE JESUS
IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL
(OAB 394351/SP)
Processo 0000637-82.2024.8.26.0042/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Daniel Pedro de
Souza - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Verifico que a parte exequente reluta em não atender
o comando das decisões proferidas às fls. 29 (incidente 01) e fls. 30 (incidente 02), ambos já cancelados em razão de
inapropriedade. Não se pode cobrar honorários contratuais de maneira autônoma. Por conta disso, deverá a parte promover a
instauração de apenas 01 (um) incidente, englobando a verba principal total de R$83.943,99, com menção, no próprio “Termo
de Declaração”, da verba contratual que, quando do pagamento, virá separada da verba principal. Intime-se para conhecimento
desta decisão. Aguarde-se por 05 dias e tornem os autos conclusos para novo cancelamento. Int. - ADV: THIAGO NOBRE
FLORIANO (OAB 301479/SP), THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)
Processo 0000637-82.2024.8.26.0042/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Thays Maryanny
Caruano de Souza Gonçalves - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Verifico que a parte exequente
reluta em não atender o comando das decisões proferidas às fls. 29 (incidente 01) e fls. 30 (incidente 02), ambos já cancelados
em razão de inapropriedade. Não se pode cobrar honorários contratuais de maneira autônoma. Por conta disso, deverá a parte
promover a instauração de apenas 01 (um) incidente, englobando a verba principal total de R$83.943,99, com menção, no
próprio “Termo de Declaração”, da verba contratual que, quando do pagamento, virá separada da verba principal. Intime-se para
conhecimento desta decisão. Aguarde-se por 05 dias e tornem os autos conclusos para novo cancelamento. Int. - ADV: THAYS
MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP), THIAGO NOBRE FLORIANO (OAB 301479/SP)
Processo 0000649-96.2024.8.26.0042 (processo principal 1000240-06.2024.8.26.0042) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Perdas e Danos - José Melo da Rocha Neto - SABEMI SEGURADORA S/A - Vistos. Certifique a z. Serventia se há
valores depositados nestes autos, juntando extrato da conta judicial, se o caso.Após, vista à parte autora. Int. - ADV: JULIANO
MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
suspensivo, a teor do artigo 1012, inciso V, do CPC. Portanto, viável a execução dos honorários advocatícios antes do julgamento
da apelação, com a observância da regra do artigo 520, IV, do CPC, já destacada na decisão de fls. 33. Ante a ausência de
relevantes fundamentos ou de indícios de que o prosseguimento desta execução possa causar ao impugna ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte/executado grave
dano de difícil ou incerta reparação, resta indeferido a concessão de efeito suspensivo. Assim e por todo o exposto REJEITO a
impugnação interposta por ANTÔNIO DIVINO PEREIRA ao cumprimento provisório de sentença apresentado pela exequente/
impugnada ANA LUIZA DE SOUZA ASSE fazendo-o para determinar que a execução prossiga pelo valor apresentado com a
inicial, que ora homologo. Determino que a exequente/impugnada promova a atualização do referido cálculo, com as cominações
previstas no §1º do artigo 523 do CPC, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, com vistas ao recebimento do seu
crédito. Pela sucumbência, condeno o executado/impugnante ao pagamento de 10% de honorários advocatícios, tendo como
base de cálculo o valor da verba honorária perseguida neste cumprimento, podendo por economia processual, ser incluída
no cálculo a ser apresentado. Int. - ADV: VINICIUS MAESTRO LODO (OAB 331643/SP), MAESTRO & LODO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33364/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
Processo 0000482-79.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ivan Barbosa - UNIÃO BRASILEIRA
DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA - Intimação da(s) parte(s) requerida(s) para pagamento das Custas em aberto, TAXA
JUDICIÁRIA DEVIDA = R$ 176,80 (guia DARE-SP - código 230-6), no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida. -
ADV: SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB
55302/DF), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF)
Processo 0000492-60.2023.8.26.0042 (processo principal 1001158-78.2022.8.26.0042) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Dissolução - M.E.A.S. - C.A.M.S. - Tendo em vista a satisfação do débito noticiada pela exequente às fls. 96/97, JULGO
EXTINTO este processo, em fase de cumprimento de título executivo judicial, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte requerida. Anote-se. Expeça-se certidão de honorários em
favor do patrono nomeado, nos termos do Convênio firmado entre Defensoria Pública e OAB. Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. Ciência ao MP. - ADV: LIDIANE DE CAMPOS BALDO (OAB 403060/SP), LUCAS
ZUCCOLOTTO ELIAS ASSIS (OAB 265189/SP)
Processo 0000503-55.2024.8.26.0042 (processo principal 1000996-20.2021.8.26.0042) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Curativos/Bandagem - C.R.B. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 10 dias. No silêncio, ao MP. Int. - ADV: CAIO MARTINS DE SOUZA DOMENEGHETTI (OAB 184036/SP)
Processo 0000589-26.2024.8.26.0042 (processo principal 1000549-61.2023.8.26.0042) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.A.E. - - T.A.E. - Vistos. Com efeito, ainda que
o Código de Processo Civil vigente, de visão mais progressiva, tenha admitido a citação por meio eletrônico (inciso V, do
artigo 246, CPC), a citação por telefone não se enquadra nesta modalidade, mas tão somente a citação por correio eletrônico
das empresas previamente cadastradas, o que não é o caso dos autos. Em prosseguimento, considerando o novo sistema
à disposição deste Juízo, o qual integra as principais plataformas de informações de endereço, determino a realização de
pesquisa junto ao sistema Petrus para localização da parte requerida. Assim, remetam-se os autos à fila da pesquisa para a
realização da busca. Intime(m)-se. - ADV: FRANCISCO EDUARDO ABRANCHES DE FARIA (OAB 321417/SP), FRANCISCO
EDUARDO ABRANCHES DE FARIA (OAB 321417/SP)
Processo 0000616-09.2024.8.26.0042/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Manuela
Pereira da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Observo que a parte exequente apresenta valor diverso ao
homologado em relação a entidade devedora, à vista do que ficou consignado na decisão de fls. 30 dos autos do cumprimento
(“...Portanto, homologo os cálculos de fls. 07 para os devidos fins, devendo cada ente público arcar com metade dos honorários
devidos.”) Assim, considerando que não há como se prosseguir com a presente requisição, em razão da divergência apontada,
JULGO EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deverá
o exequente, nos moldes dos Comunicados nº 64/2015, 1457/2017 e 352/2018, promover o peticionamento eletrônico para
expedição de nova ordem de pagamento, devendo se atentar para as orientações indicadas em referidas normas, bem como
o preenchimento do termo de declaração corretamente. Intime-se a Fazenda Pública devedora da presente determinação por
portal. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MANUELA PEREIRA DA SILVA (OAB 379200/SP),
GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 0000619-61.2024.8.26.0042 (processo principal 1000385-62.2024.8.26.0042) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Jorge Manoel de Almeida - CINAAP CÍRCULO NACIONAL DE ASSISTÊCIA DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS - Intimação da(s) parte(s) executada(s) para pagamento das Custas em aberto, TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA =
R$ 185,10 (guia DARE-SP - código 230-6), no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida. - ADV: FERNANDO DE JESUS
IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL
(OAB 394351/SP)
Processo 0000637-82.2024.8.26.0042/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Daniel Pedro de
Souza - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Verifico que a parte exequente reluta em não atender
o comando das decisões proferidas às fls. 29 (incidente 01) e fls. 30 (incidente 02), ambos já cancelados em razão de
inapropriedade. Não se pode cobrar honorários contratuais de maneira autônoma. Por conta disso, deverá a parte promover a
instauração de apenas 01 (um) incidente, englobando a verba principal total de R$83.943,99, com menção, no próprio “Termo
de Declaração”, da verba contratual que, quando do pagamento, virá separada da verba principal. Intime-se para conhecimento
desta decisão. Aguarde-se por 05 dias e tornem os autos conclusos para novo cancelamento. Int. - ADV: THIAGO NOBRE
FLORIANO (OAB 301479/SP), THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)
Processo 0000637-82.2024.8.26.0042/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Thays Maryanny
Caruano de Souza Gonçalves - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Verifico que a parte exequente
reluta em não atender o comando das decisões proferidas às fls. 29 (incidente 01) e fls. 30 (incidente 02), ambos já cancelados
em razão de inapropriedade. Não se pode cobrar honorários contratuais de maneira autônoma. Por conta disso, deverá a parte
promover a instauração de apenas 01 (um) incidente, englobando a verba principal total de R$83.943,99, com menção, no
próprio “Termo de Declaração”, da verba contratual que, quando do pagamento, virá separada da verba principal. Intime-se para
conhecimento desta decisão. Aguarde-se por 05 dias e tornem os autos conclusos para novo cancelamento. Int. - ADV: THAYS
MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP), THIAGO NOBRE FLORIANO (OAB 301479/SP)
Processo 0000649-96.2024.8.26.0042 (processo principal 1000240-06.2024.8.26.0042) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Perdas e Danos - José Melo da Rocha Neto - SABEMI SEGURADORA S/A - Vistos. Certifique a z. Serventia se há
valores depositados nestes autos, juntando extrato da conta judicial, se o caso.Após, vista à parte autora. Int. - ADV: JULIANO
MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º