Processo ativo

0000492-17.2025.8.26.0066

0000492-17.2025.8.26.0066
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Dicoge 2
Processo nº 0000492-17.2025.8.26.0066 – Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor – P. A. F. T. S.
DECISÃO: VISTOS. Fls. 411/422: ante a constituição de novos advogados, providenciem-se, com urgência, as anotações
necessárias no Cadastro de Partes e Representantes, nos termos requeridos a fls. 414/415, e o envio de link aos novos patronos
da acusada, a fim de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. viabilizar o acesso à sala virtual da audiência designada para a próxima terça-feira, 6 de maio. Intime-se.
São Paulo, 30 de abril de 2025. GLAUCIO ROBERTO BRITTES DE ARAUJO, Juiz Assessor da Corregedoria. Adv: RICARDO
CÉSAR FERREIRA DUARTE JÚNIOR (OAB 7834/RN), RAPHAEL DE ALMEIDA ARAÚJO (OAB 8763/RN).
Processo nº 0002364-75.2024.8.26.0010 – Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor – N. A. B.
DECISÃO: Vistos. Ciente da redistribuição dos autos. Por ordem do Exmo. Sr. Dr. Corregedor Geral da Justiça, visando evitar
eventual posterior alegação de cerceamento de defesa e nulidade, intime-se a Defesa Constituída da processada para que,
querendo, apresente manifestação no autos, à vista do quanto disposto no inciso XIV do artigo 28 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo marcado, com ou sem manifestação,
tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 04 de maio de 2025. RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA VELLOSO ROOS, Juíza
Assessora da Corregedoria. Adv: CARLA CRISTIANE HALLGREN SILVA (OAB 149194/SP).
EXTRAJUDICIAL
Dicoge 1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
13º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES
DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 25/2025 – PROVA ESCRITA E PRÁTICA
(ESPELHOS DE CORREÇÃO, NOTAS, VISTA DE PROVAS CORRIGIDAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS)
O Presidente da Comissão Examinadora do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de
Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador FRANCISCO ANTONIO BIANCO NETO, TORNA PÚBLICOS
os espelhos que foram utilizados pelos examinadores para a correção das provas escritas e práticas dos Grupos 1, 2 e 3 do
referido certame.
ESCLARECE, AINDA, que, além dos aspectos técnicos das provas escritas e práticas, foram avaliados o uso adequado da
língua portuguesa e a qualidade da técnica redacional. As respostas inseridas em local diverso daquele destinado no respectivo
caderno não foram consideradas. As provas contendo elementos de identificação do candidato foram anuladas pela Comissão
Examinadora.
ESPELHOS DE CORREÇÃO DA PROVA DO GRUPO 1
G1 - DISSERTAÇÃO
Disserte sobre compromisso de compra e venda, contemplando os seguintes itens:
a)Conceito e características gerais;
b)evolução no direito brasileiro;
c)direito pessoal e direito real;
d)compromisso registrado e não registrado;
e)cessão, arrependimento, adimplemento e mora;
f)aspectos processuais;
g)protesto extrajudicial.
ESPELHO DE CORREÇÃO
Ao candidato incumbe desenvolver os conteúdos pertinentes a cada um dos tópicos do enunciado, estruturando a redação de
modo a contemplar todos eles. Compete-lhe conceituar o instituto do compromisso de compra e venda e discorrer sobre aspectos
gerais, em especial as obrigações de promissário vendedor e promissário comprador e as divergências doutrinárias acerca de
sua natureza jurídica (contrato preliminar; contrato preliminar impróprio; promessa). Da evolução dos regimes jurídicos espera-
se menção à progressiva proteção do promitente comprador (restrição à cláusula de arrependimento e previsão de adjudicação
compulsória) e aos respectivos diplomas legais (CC/16; DL 58/37; Lei 4.591/64; Lei 6.766/79; CC/2022). À luz da legislação e da
jurisprudência (v. g. arts. 1.417 e 1.418, CC; Súmulas 84 e 239 do STJ), incumbe-lhe discorrer sobre as consequências práticas
associadas à existência ou não de registro do compromisso e à caracterização de direito pessoal ou real, bem como sobre
os requisitos para configuração de direito real. Espera-se abordagem da ação de adjudicação compulsória e de outras ações
judiciais afetas ao tema (v. g. resolução contratual, reintegração de posse, embargos de terceiro), bem como da adjudicação
extrajudicial (art. 216-B, Lei 6.015/73). Também compete ao candidato tratar de título translativo (arts. 108 e 1.245, CC; art.
26, §6º, Lei 6.766/79); de cessão contratual (v. g. art. 31, Lei 6.766/79); de arrependimento (v. g. art. 25, Lei 6.766/79; art. 32,
§2º, Lei 4.591/64); de mora, inadimplemento, adimplemento substancial e resolução (v. g. Súmula 76 do STJ; art. 251-A, Lei
6.015/73; art. 32-A, Lei 6.766/79; art. 67-A, Lei 4.591/64), pontuando as distinções pertinentes entre imóvel loteado, não loteado
e produto de incorporação, à luz das respectivas normas de regência. Por sua vez, acerca do protesto do compromisso de
compra e venda (v. g. art. 1º, Lei 9.492/97; art. 784, III, CPC), cumpre-lhe dissertar sobre requisitos de admissibilidade e sobre
ocaráter formal da qualificação cabível ao tabelião.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:52
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