Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0000493-89.2020.8.26.0514

0000493-89.2020.8.26.0514
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nome: e cada número *** e cada número de CPF/CNPJ
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cent *** de dez por cento. Ademais, não
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
débito, presumindo-se, no caso de inércia, pela regular quitação. Determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos
termos do Comunicado Conjunto n.º 259/2023, da Corregedoria Geral da Justiça, anotando-se a data da última prestação
prevista, para fins de controle. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), FABIANA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE
SOUZA CULBERT (OAB 306459/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MARCOS ROGÉRIO PIRES (OAB 161794/
SP), MARCOS ROGÉRIO PIRES (OAB 161794/SP)
Processo 0000493-89.2020.8.26.0514 (apensado ao processo 1001911-16.2018.8.26.0514) (processo principal 1001911-
16.2018.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Panificadora Giraldelli Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de novo
bloqueio de contas perante o sistema Sisbajud, considerando que tal providência já foi realizada nos autos, sem êxito, pelo
motivo, do sistema, de que “executado não possui instituição financeira associada” (fl. 21), incumbindo à parte exequente
requerer o que lhe convier em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de insistência no
pedido, comprove a parte exequente que a executada continua em funcionamento efetivo, de forma a justificar nova tentativa
de bloqueio de valores. No caso de inércia, considerando a ausência de localização de bens penhoráveis, determino, desde
já, a suspensão da execução e do transcurso do prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e §1º,
do Código de Processo Civil, cabendo à escrivania lançar a movimentação pertinente (61613), disponibilizada no Comunicado
Conjunto n.º 259/2023, da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o lapso temporal antes estipulado sem inovação nos autos,
determino, desde já, o arquivamento, mediante as cautelas de estilo, com fundamento no art. 921, §2º, do referido diploma legal.
Decorrido o referido lapso temporal, retornem os autos conclusos, com ou sem manifestação da parte. Diligencie-se. Itupeva,
datado e assinado digitalmente. - ADV: FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP)
Processo 0000554-13.2021.8.26.0514 (apensado ao processo 1001109-52.2017.8.26.0514) (processo principal 1001109-
52.2017.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Claudio José Morilo - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação
do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem
realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ
pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: INGRID APARECIDA DE OLIVEIRA ALVARENGA (OAB 317881/SP),
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEX CARDOSO DOS SANTOS (OAB 365186/SP), WELSON GASPARINI
JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 0000630-32.2024.8.26.0514 (processo principal 1000941-79.2019.8.26.0514) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Maziero & Morais Advogados Associados - Luan Gustavo dos Santos - Vistos, Para a realização
das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento prévio da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03,
calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar
expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de
pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAIS
(OAB 137659/SP), JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP)
Processo 0000637-92.2022.8.26.0514 (apensado ao processo 1000030-96.2021.8.26.0514) (processo principal 1000030-
96.2021.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ronaldo Maurício dos Santos - - Ivana Santos Damião
- Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI,
da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha
feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos
cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
CÍNTIA DUARTE DE MACÊDO ROSPI (OAB 252780/SP), CÍNTIA DUARTE DE MACÊDO ROSPI (OAB 252780/SP)
Processo 0000665-89.2024.8.26.0514 (processo principal 1002545-70.2022.8.26.0514) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, a
transação celebrada entre as partes, determinando, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO
do processo até o integral adimplemento da obrigação assumida. Incumbirá à parte credora comunicar, após o termo final
do parcelamento concedido, sobre o pagamento total do débito, presumindo-se, no caso de inércia, pela regular quitação.
Determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 259/2023, da Corregedoria Geral
da Justiça, anotando-se a data da última prestação prevista, para fins de controle. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000670-14.2024.8.26.0514 (processo principal 1002541-33.2022.8.26.0514) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, a
transação celebrada entre as partes, determinando, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO
do processo até o integral adimplemento da obrigação assumida. Incumbirá à parte credora comunicar, após o termo final
do parcelamento concedido, sobre o pagamento total do débito, presumindo-se, no caso de inércia, pela regular quitação.
Determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 259/2023, da Corregedoria Geral
da Justiça, anotando-se a data da última prestação prevista, para fins de controle. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000674-51.2024.8.26.0514 (processo principal 1002542-18.2022.8.26.0514) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, a
transação celebrada entre as partes, determinando, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO
do processo até o integral adimplemento da obrigação assumida. Incumbirá à parte credora comunicar, após o termo final
do parcelamento concedido, sobre o pagamento total do débito, presumindo-se, no caso de inércia, pela regular quitação.
Determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 259/2023, da Corregedoria Geral
da Justiça, anotando-se a data da última prestação prevista, para fins de controle. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000676-21.2024.8.26.0514 (processo principal 1001185-42.2018.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Codarin Shopping da Construção Ltda. - Vistos. Considerando que o processo principal correu à revelia, a parte executada
deverá ser intimada pessoalmente para que realize o pagamento do débito. Na forma do artigo 513 §2º, II, do CPC, INTIME-SE
a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:33
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