Processo ativo
0000498-05.2024.8.26.0019
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Identificação
Nº Processo: 0000498-05.2024.8.26.0019
Vara: da Família e Sucessões
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Tratamento médico-hospitalar - Luiz Cubas Antunes - Unimed de Santa Barbara Doeste Americana Cooperativa de Trabalho
Medico - Manifeste-se o exequente quanto à Impugnação ao Cumprimento de sentença. - ADV: JOSÉ REIS DE SOUZA (OAB
275159/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PART ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2025
Processo 0000498-05.2024.8.26.0019 (processo principal 1007608-72.2023.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - J.T.S. - - A.L.T.S. - H.F.T.S. - Fls. 239: Manifeste-se a parte exequente. - ADV: MICHELLE DANTAS
SANCHES (OAB 322616/SP), MICHELLE DANTAS SANCHES (OAB 322616/SP), ANISLEY DELEFRATI RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 293778/SP)
Processo 0000577-52.2022.8.26.0019 (processo principal 1004081-54.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - R.D.O.R. - Vistos. Determino a intimação da parte exequente, na pessoa do seu patrono, para
que dê andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Certificado o decurso do prazo sem a manifestação da
parte requerente, determino, desde logo, independentemente de nova decisão, que os autos sejam encaminhados ao arquivo.
Justifico. A inércia da parte exequente não está elencada no artigo 924 do Código de Processo Civil como hipótese de extinção
da execução. Portanto, após a formação do título executivo, em que pese a injustificável inércia do(s) exequente(s), a extinção
sem resolução do mérito por abandono não seria a medida correta a ser adotada, pois cabível apenas o arquivamento, até
que se verifique alguma das hipóteses do mencionado art. 924. Por outro lado, é desnecessária a intimação pessoal da parte
exequente para dar andamento ao feito, o que só teria lugar em caso de extinção por abandono. Assim sendo, não sendo
atendido por parte do(a) autor(a) o comando para dar andamento ao feito, sejam os autos remetidos ao arquivo. Intimem-se. -
ADV: HOG DO NASCIMENTO (OAB 284170/SP)
Processo 0001252-49.2021.8.26.0019 (processo principal 1001601-06.2019.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.C.R. - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 287/288, aguarde-se o decurso do
prazo para que o requerido regularize sua representação processual. Compulsando os autos, verifica-se que o oficial de justiça,
em vez de proceder à remoção do veículo, limitou-se a intimar o terceiro interessado F. C. da S. L. (fls. 281/282), em desacordo
com a determinação contida na decisão de fls. 274. Diante disso, expeça-se novo mandado, a ser cumprido nos exatos termos
da referida decisão. Caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do
ato. Int. Americana, . - ADV: LUCIANA ALICE VALENTE GASPAROTI (OAB 311495/SP)
Processo 0001379-79.2024.8.26.0019 (processo principal 1004895-03.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Revisão - G.C.P. - Vistos. Fls. 67: expeça-se o necessário para intimação do executado. Int. Americana, . - ADV: EDUARDO
LUIS TEIXEIRA (OAB 336732/SP)
Processo 0001712-31.2024.8.26.0019 (processo principal 1005959-19.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - C.Y.F.P.S. - - N.F.P.S. - - T.F.P.S. - L.H.P.S. - Vistos. Homologo o acordo e declaro suspenso o processo, pelo prazo
concedido pela parte credora para cumprimento voluntário da obrigação, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo
Civil. Aguarde-se. Int. Americana, . HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA Juiz de Direito - ADV: JOSE DE BORBA GLASSER
(OAB 92356/SP), GISLENE APARECIDA ZARDO DE SOUZA (OAB 287045/SP), GISLENE APARECIDA ZARDO DE SOUZA
(OAB 287045/SP), GISLENE APARECIDA ZARDO DE SOUZA (OAB 287045/SP)
Processo 0001716-39.2022.8.26.0019 (processo principal 1011013-24.2020.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.G.L. - - T.G.L. - Diante do exposto, REJEITO a presente impugnação, determinando
o prosseguimento do cumprimento de sentença. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO RODRIGO
DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), JESSICA MAIARA ARAUJO (OAB 485170/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS
(OAB 261738/SP), SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS
DA SILVA (OAB 277932/SP), TAMIRIS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 472781/SP), SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS
(OAB 359981/SP)
Processo 0002232-36.1997.8.26.0019 (019.01.1997.002232) - Separação Consensual - Dissolução - Antonio Domindice e
outro - A.V.D. - Vistos. Fls. 81: Dou os autos por digitalizados. Nada mais sendo requerido, tornem os presentes ao arquivo.
Int. Americana, . - ADV: JULIANA PORCIONATO PEREIRA MUNHOZ (OAB 277249/SP), BRUNA OLIVEIRA GARBIATTI (OAB
423441/SP)
Processo 0002462-04.2022.8.26.0019 (processo principal 0022754-59.2012.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.G.S. - E.C.S. - Com vista sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 212. - ADV:
CARLOS JOSE ANDRADE AMORIM (OAB 83207/SP), JOÃO VÍTOR DANTAS ALVES (OAB 393744/SP)
Processo 0002718-73.2024.8.26.0019 (processo principal 1014730-73.2022.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.H.S.S. - H.R.S. - Vistos. O executado foi devidamente intimado da presente
execução, conforme fls. 58/59, tendo constituído procurador e apresentado impugnação às fls. 60/62, a qual foi rejeitada às fls.
87/88. Desde então, apesar das reiteradas manifestações da parte exequente requerendo novamente a intimação do executado,
tal medida revela-se desnecessária, uma vez que há ciência inequívoca e regular representação do executado. Além disso, é
da parte o ônus de manter o seu endereço atualizado, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante
dos autos se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Superada a questão da
intimação, requeira a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o que de direito em termos de prosseguimento do feito,
apresentando, na mesma oportunidade, planilha atualizada do débito. Int. Americana, . - ADV: PRISCILA PANSANI RODRIGUES
(OAB 445534/SP), AMANDA ARRUDA GIRO (OAB 435193/SP)
Processo 0002964-69.2024.8.26.0019 (processo principal 1003825-87.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.S.O. - A.O. - De acordo com os elementos constantes nos autos, de fato, houve total pagamento da quantia
devida pela parte requerida e, com isso, satisfeita está a obrigação. DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinto o processo, nos
termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas nos termos legais, observando-se, se o caso,
as disposições da Justiça Gratuita. Em seguida, feitas as anotações, baixas e comunicações de estilo, arquivem-se com as
cautelas de praxe. Se o caso, expeça-se certidão de honorários. Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não
enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Tratamento médico-hospitalar - Luiz Cubas Antunes - Unimed de Santa Barbara Doeste Americana Cooperativa de Trabalho
Medico - Manifeste-se o exequente quanto à Impugnação ao Cumprimento de sentença. - ADV: JOSÉ REIS DE SOUZA (OAB
275159/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PART ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2025
Processo 0000498-05.2024.8.26.0019 (processo principal 1007608-72.2023.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - J.T.S. - - A.L.T.S. - H.F.T.S. - Fls. 239: Manifeste-se a parte exequente. - ADV: MICHELLE DANTAS
SANCHES (OAB 322616/SP), MICHELLE DANTAS SANCHES (OAB 322616/SP), ANISLEY DELEFRATI RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 293778/SP)
Processo 0000577-52.2022.8.26.0019 (processo principal 1004081-54.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - R.D.O.R. - Vistos. Determino a intimação da parte exequente, na pessoa do seu patrono, para
que dê andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Certificado o decurso do prazo sem a manifestação da
parte requerente, determino, desde logo, independentemente de nova decisão, que os autos sejam encaminhados ao arquivo.
Justifico. A inércia da parte exequente não está elencada no artigo 924 do Código de Processo Civil como hipótese de extinção
da execução. Portanto, após a formação do título executivo, em que pese a injustificável inércia do(s) exequente(s), a extinção
sem resolução do mérito por abandono não seria a medida correta a ser adotada, pois cabível apenas o arquivamento, até
que se verifique alguma das hipóteses do mencionado art. 924. Por outro lado, é desnecessária a intimação pessoal da parte
exequente para dar andamento ao feito, o que só teria lugar em caso de extinção por abandono. Assim sendo, não sendo
atendido por parte do(a) autor(a) o comando para dar andamento ao feito, sejam os autos remetidos ao arquivo. Intimem-se. -
ADV: HOG DO NASCIMENTO (OAB 284170/SP)
Processo 0001252-49.2021.8.26.0019 (processo principal 1001601-06.2019.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.C.R. - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 287/288, aguarde-se o decurso do
prazo para que o requerido regularize sua representação processual. Compulsando os autos, verifica-se que o oficial de justiça,
em vez de proceder à remoção do veículo, limitou-se a intimar o terceiro interessado F. C. da S. L. (fls. 281/282), em desacordo
com a determinação contida na decisão de fls. 274. Diante disso, expeça-se novo mandado, a ser cumprido nos exatos termos
da referida decisão. Caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do
ato. Int. Americana, . - ADV: LUCIANA ALICE VALENTE GASPAROTI (OAB 311495/SP)
Processo 0001379-79.2024.8.26.0019 (processo principal 1004895-03.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Revisão - G.C.P. - Vistos. Fls. 67: expeça-se o necessário para intimação do executado. Int. Americana, . - ADV: EDUARDO
LUIS TEIXEIRA (OAB 336732/SP)
Processo 0001712-31.2024.8.26.0019 (processo principal 1005959-19.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - C.Y.F.P.S. - - N.F.P.S. - - T.F.P.S. - L.H.P.S. - Vistos. Homologo o acordo e declaro suspenso o processo, pelo prazo
concedido pela parte credora para cumprimento voluntário da obrigação, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo
Civil. Aguarde-se. Int. Americana, . HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA Juiz de Direito - ADV: JOSE DE BORBA GLASSER
(OAB 92356/SP), GISLENE APARECIDA ZARDO DE SOUZA (OAB 287045/SP), GISLENE APARECIDA ZARDO DE SOUZA
(OAB 287045/SP), GISLENE APARECIDA ZARDO DE SOUZA (OAB 287045/SP)
Processo 0001716-39.2022.8.26.0019 (processo principal 1011013-24.2020.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.G.L. - - T.G.L. - Diante do exposto, REJEITO a presente impugnação, determinando
o prosseguimento do cumprimento de sentença. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO RODRIGO
DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), JESSICA MAIARA ARAUJO (OAB 485170/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS
(OAB 261738/SP), SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS
DA SILVA (OAB 277932/SP), TAMIRIS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 472781/SP), SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS
(OAB 359981/SP)
Processo 0002232-36.1997.8.26.0019 (019.01.1997.002232) - Separação Consensual - Dissolução - Antonio Domindice e
outro - A.V.D. - Vistos. Fls. 81: Dou os autos por digitalizados. Nada mais sendo requerido, tornem os presentes ao arquivo.
Int. Americana, . - ADV: JULIANA PORCIONATO PEREIRA MUNHOZ (OAB 277249/SP), BRUNA OLIVEIRA GARBIATTI (OAB
423441/SP)
Processo 0002462-04.2022.8.26.0019 (processo principal 0022754-59.2012.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.G.S. - E.C.S. - Com vista sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 212. - ADV:
CARLOS JOSE ANDRADE AMORIM (OAB 83207/SP), JOÃO VÍTOR DANTAS ALVES (OAB 393744/SP)
Processo 0002718-73.2024.8.26.0019 (processo principal 1014730-73.2022.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.H.S.S. - H.R.S. - Vistos. O executado foi devidamente intimado da presente
execução, conforme fls. 58/59, tendo constituído procurador e apresentado impugnação às fls. 60/62, a qual foi rejeitada às fls.
87/88. Desde então, apesar das reiteradas manifestações da parte exequente requerendo novamente a intimação do executado,
tal medida revela-se desnecessária, uma vez que há ciência inequívoca e regular representação do executado. Além disso, é
da parte o ônus de manter o seu endereço atualizado, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante
dos autos se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Superada a questão da
intimação, requeira a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o que de direito em termos de prosseguimento do feito,
apresentando, na mesma oportunidade, planilha atualizada do débito. Int. Americana, . - ADV: PRISCILA PANSANI RODRIGUES
(OAB 445534/SP), AMANDA ARRUDA GIRO (OAB 435193/SP)
Processo 0002964-69.2024.8.26.0019 (processo principal 1003825-87.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.S.O. - A.O. - De acordo com os elementos constantes nos autos, de fato, houve total pagamento da quantia
devida pela parte requerida e, com isso, satisfeita está a obrigação. DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinto o processo, nos
termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas nos termos legais, observando-se, se o caso,
as disposições da Justiça Gratuita. Em seguida, feitas as anotações, baixas e comunicações de estilo, arquivem-se com as
cautelas de praxe. Se o caso, expeça-se certidão de honorários. Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não
enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º