Processo ativo
0000498-10.2021.8.26.0019
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Identificação
Nº Processo: 0000498-10.2021.8.26.0019
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2025
Processo 0000498-10.2021.8.26.0019 (processo principal 1000161-72.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Unimed de Santa Barbara D’oeste e Americana Cooperativa de Trabalho Médico - Osvaldo Silone - Vistos. Fls
221/222: A intimação, p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara configuração da conduta atentatória à dignidade da justiça, prevista no art. 774, V do CPC, depende
de intimação pessoal, feita na pessoa do executado e não do respectivo patrono, uma vez que a indicação de localização de
bens sujeitos à penhora compreende ato personalíssimo do executado. Prazo para recolhimento das despesas necessárias: 30
dias. Indique ainda o credor o endereço a ser diligenciado. Outrossim, defiro a pesquisa de vínculo empregatício do executado
mas por meio do sistema PrevJud, após a recolha da taxa (01 UFESP). A questão da impenhorabilidade será analisada coma
resposta. Intime-se. - ADV: ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS
(OAB 212730/SP), TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP)
Processo 0002451-72.2022.8.26.0019 (processo principal 1013573-41.2017.8.26.0019) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Alexsandro Costa da Silva - Ameritron Indústria e Comercio de Produtos Eletroeletronicos Ltda. Epp. - - Compolux
Industria e Comercio Ltda - JOSÉ EDUARDO DE SÁ FERRAREZE - Vistos. Dê-se ciência ao Administrador Judicial para
posterior inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores da falência. Após, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente o
presente incidente de habilitação de crédito. Não há custas remanescentes a recolher. - ADV: LUIZ CLAUDINEI LUCENA (OAB
122328/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), MILTON ROGERIO ALVES (OAB 321148/SP),
LUIZ CLAUDINEI LUCENA (OAB 122328/SP)
Processo 0002979-38.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1001267-69.2019.8.26.0019) (processo principal 1001267-
69.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Márcia Regina
Bastos - Mônaco Serviços de Consultoria Ltda - (Exequente: para a expedição do mandado/folha de rosto determinada fls.
88, comprovar recolhimento da diligência do Oficial de Justiça - R$ 111,06, em guia própria (GRD), bem como nos termos do
Provimento CSM 2.684/2023 - bloqueio de transferência Renajud - 01 UFESP código 434-1 à FEDTJ, tudo no prazo de 05 dias.
Obs.: valor da UFESP ano de 2025 é de R$ 37,02). - ADV: REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/SP),
EMERSON ADAGOBERTO PINHEIRO (OAB 260122/SP)
Processo 0004119-10.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1005636-33.2024.8.26.0019) (processo principal 1005636-
33.2024.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Alcides Vedoveto
- Diante do exposto: ACOLHO as impugnações apresentadas pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e pelo Município
de Americana; Em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 485, inciso
VI, do Código de Processo Civil, ficando ressalvada à parte exequente a possibilidade de renovação do pedido após o trânsito
em julgado do título judicial; CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no
importe de 10% sobre o valor da execução para cada ente, observando-se eventual gratuidade judiciária concedida; Transcorrido
o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo
332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se. Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como
proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte
contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias. Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/SP)
Processo 0005968-17.2024.8.26.0019 (processo principal 0019974-93.2005.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Eduardo Dias Santos - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMERICANA - FUSAME -
Ante o exposto: 1) ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer que o valor devido é
de R$ 11.586,34, em setembro de 2019, excluindo-se da execução os valores remanescentes. A partir de então, o valor deverá
ser acrescido de correção monetária pelo IPCA-E e sem incidência de juros, eis que não incide a taxa SELIC, prevista no art. 3º
da EC nº 113/2021, no prazo constitucional de pagamento de precatórios do § 5º do art. 100 da Constituição., a teor do quanto
decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 4.357-QO/DF e da ADI 4.425-QO/DF. 2) Determino a homologação do
valor incontroverso e, após o trânsito, o prosseguimento da execução neste montante; 3) CONDENO o exequente ao pagamento
de honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor excluído da execução, com exigibilidade suspensa, se se tratar de
beneficiário da justiça gratuita. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP),
ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 0005991-31.2022.8.26.0019 (apensado ao processo 1003902-23.2019.8.26.0019) (processo principal 1003902-
23.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Unimed Santa Bárbara Doeste e Americana Cooperativa de
Trabalho Médico - Carlos Roberto Piva - Com vista ao exequente sobre as pesquisas realizadas a fls. 190/200. - ADV: CASSIÉLI
DA SILVA RIBEIRO (OAB 414132/SP), ELISANGELA VIEIRA SILVA HORSCHUTZ (OAB 290231/SP), TATIANA MACHADO
CUNHA SARTO (OAB 229310/SP)
Processo 0006046-45.2023.8.26.0019 (apensado ao processo 1002101-33.2023.8.26.0019) (processo principal 1002101-
33.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Italo Correia da Silva - Giovanna Marçal
Cassavia - Vistos. Por força da v. Decisão de fls.77, o levantamento da quantia penhorada está suspensa até o julgamento do AI
nº 2129324-38.2025.8.26.0000. Aguarde-se. - ADV: ROSEMARA TORRES DE SOUZA (OAB 401999/SP), CIBELLE RODRIGUES
OBLESSUC (OAB 213866/SP)
Processo 0006074-47.2022.8.26.0019/09 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Lucas Peres
Torrezan - Vistos. Fls 106: Defiro o levantamento pelo credor Após, cls nos autos principais para extinção, com cópia deste
despacho. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: DIEGO MARIO FELIPE (OAB 292732/SP)
Processo 0006670-60.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1011884-15.2024.8.26.0019) (processo principal 1011884-
15.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Ademar Crenite Simões - - Ana Maria Guilherme
Crenite Simões - VISTOS. Em atenção ao pedido de fls. 46/47, DECLARO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado. P.I.C. e arquivem-se. - ADV: FABIO COLOGNESI
BRAGA (OAB 168911/SP), FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 0008570-40.2008.8.26.0019 (019.01.2008.008570) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Oscar Braz Mendonza Negrão - - Maria Tereza Mendonza Negrão Faé - BANCO DO BRASIL S/A - (Ciência
sobre Certidão de Objeto e Pé a fls. 208/209). - ADV: MARCOS HENRIQUE BIASI MOSCARDINI (OAB 205456/SP), MARCOS
HENRIQUE BIASI MOSCARDINI (OAB 205456/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0008901-07.2017.8.26.0019 (processo principal 1004540-32.2014.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - JOSÉ DANIEL AGUIAR - ANTÔNIO CAVICHIOLI - Maria Teresa Lima - - Ailza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2025
Processo 0000498-10.2021.8.26.0019 (processo principal 1000161-72.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Unimed de Santa Barbara D’oeste e Americana Cooperativa de Trabalho Médico - Osvaldo Silone - Vistos. Fls
221/222: A intimação, p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara configuração da conduta atentatória à dignidade da justiça, prevista no art. 774, V do CPC, depende
de intimação pessoal, feita na pessoa do executado e não do respectivo patrono, uma vez que a indicação de localização de
bens sujeitos à penhora compreende ato personalíssimo do executado. Prazo para recolhimento das despesas necessárias: 30
dias. Indique ainda o credor o endereço a ser diligenciado. Outrossim, defiro a pesquisa de vínculo empregatício do executado
mas por meio do sistema PrevJud, após a recolha da taxa (01 UFESP). A questão da impenhorabilidade será analisada coma
resposta. Intime-se. - ADV: ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS
(OAB 212730/SP), TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP)
Processo 0002451-72.2022.8.26.0019 (processo principal 1013573-41.2017.8.26.0019) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Alexsandro Costa da Silva - Ameritron Indústria e Comercio de Produtos Eletroeletronicos Ltda. Epp. - - Compolux
Industria e Comercio Ltda - JOSÉ EDUARDO DE SÁ FERRAREZE - Vistos. Dê-se ciência ao Administrador Judicial para
posterior inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores da falência. Após, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente o
presente incidente de habilitação de crédito. Não há custas remanescentes a recolher. - ADV: LUIZ CLAUDINEI LUCENA (OAB
122328/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), MILTON ROGERIO ALVES (OAB 321148/SP),
LUIZ CLAUDINEI LUCENA (OAB 122328/SP)
Processo 0002979-38.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1001267-69.2019.8.26.0019) (processo principal 1001267-
69.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Márcia Regina
Bastos - Mônaco Serviços de Consultoria Ltda - (Exequente: para a expedição do mandado/folha de rosto determinada fls.
88, comprovar recolhimento da diligência do Oficial de Justiça - R$ 111,06, em guia própria (GRD), bem como nos termos do
Provimento CSM 2.684/2023 - bloqueio de transferência Renajud - 01 UFESP código 434-1 à FEDTJ, tudo no prazo de 05 dias.
Obs.: valor da UFESP ano de 2025 é de R$ 37,02). - ADV: REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/SP),
EMERSON ADAGOBERTO PINHEIRO (OAB 260122/SP)
Processo 0004119-10.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1005636-33.2024.8.26.0019) (processo principal 1005636-
33.2024.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Alcides Vedoveto
- Diante do exposto: ACOLHO as impugnações apresentadas pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e pelo Município
de Americana; Em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 485, inciso
VI, do Código de Processo Civil, ficando ressalvada à parte exequente a possibilidade de renovação do pedido após o trânsito
em julgado do título judicial; CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no
importe de 10% sobre o valor da execução para cada ente, observando-se eventual gratuidade judiciária concedida; Transcorrido
o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo
332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se. Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como
proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte
contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias. Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/SP)
Processo 0005968-17.2024.8.26.0019 (processo principal 0019974-93.2005.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Eduardo Dias Santos - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMERICANA - FUSAME -
Ante o exposto: 1) ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer que o valor devido é
de R$ 11.586,34, em setembro de 2019, excluindo-se da execução os valores remanescentes. A partir de então, o valor deverá
ser acrescido de correção monetária pelo IPCA-E e sem incidência de juros, eis que não incide a taxa SELIC, prevista no art. 3º
da EC nº 113/2021, no prazo constitucional de pagamento de precatórios do § 5º do art. 100 da Constituição., a teor do quanto
decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 4.357-QO/DF e da ADI 4.425-QO/DF. 2) Determino a homologação do
valor incontroverso e, após o trânsito, o prosseguimento da execução neste montante; 3) CONDENO o exequente ao pagamento
de honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor excluído da execução, com exigibilidade suspensa, se se tratar de
beneficiário da justiça gratuita. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP),
ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 0005991-31.2022.8.26.0019 (apensado ao processo 1003902-23.2019.8.26.0019) (processo principal 1003902-
23.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Unimed Santa Bárbara Doeste e Americana Cooperativa de
Trabalho Médico - Carlos Roberto Piva - Com vista ao exequente sobre as pesquisas realizadas a fls. 190/200. - ADV: CASSIÉLI
DA SILVA RIBEIRO (OAB 414132/SP), ELISANGELA VIEIRA SILVA HORSCHUTZ (OAB 290231/SP), TATIANA MACHADO
CUNHA SARTO (OAB 229310/SP)
Processo 0006046-45.2023.8.26.0019 (apensado ao processo 1002101-33.2023.8.26.0019) (processo principal 1002101-
33.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Italo Correia da Silva - Giovanna Marçal
Cassavia - Vistos. Por força da v. Decisão de fls.77, o levantamento da quantia penhorada está suspensa até o julgamento do AI
nº 2129324-38.2025.8.26.0000. Aguarde-se. - ADV: ROSEMARA TORRES DE SOUZA (OAB 401999/SP), CIBELLE RODRIGUES
OBLESSUC (OAB 213866/SP)
Processo 0006074-47.2022.8.26.0019/09 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Lucas Peres
Torrezan - Vistos. Fls 106: Defiro o levantamento pelo credor Após, cls nos autos principais para extinção, com cópia deste
despacho. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: DIEGO MARIO FELIPE (OAB 292732/SP)
Processo 0006670-60.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1011884-15.2024.8.26.0019) (processo principal 1011884-
15.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Ademar Crenite Simões - - Ana Maria Guilherme
Crenite Simões - VISTOS. Em atenção ao pedido de fls. 46/47, DECLARO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado. P.I.C. e arquivem-se. - ADV: FABIO COLOGNESI
BRAGA (OAB 168911/SP), FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 0008570-40.2008.8.26.0019 (019.01.2008.008570) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Oscar Braz Mendonza Negrão - - Maria Tereza Mendonza Negrão Faé - BANCO DO BRASIL S/A - (Ciência
sobre Certidão de Objeto e Pé a fls. 208/209). - ADV: MARCOS HENRIQUE BIASI MOSCARDINI (OAB 205456/SP), MARCOS
HENRIQUE BIASI MOSCARDINI (OAB 205456/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0008901-07.2017.8.26.0019 (processo principal 1004540-32.2014.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - JOSÉ DANIEL AGUIAR - ANTÔNIO CAVICHIOLI - Maria Teresa Lima - - Ailza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º