Processo ativo

0000500-47.2024.8.26.0383

0000500-47.2024.8.26.0383
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Nhandeara, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA YURI TUKAHARA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

0000500-47.2024.8.26.0383, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Nhandeara, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA YURI TUKAHARA
KOGA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
ADEMIRSON DONIZETI MUNHOZ, Casado, Aposentado, RG 13217741, CPF 05831867854, pai JOSÉ ANTONIO MUNHOZ,
mãe JANDIRA MORETI MUNHOZ, Nascido/Nascida em 01/01/1964, de cor Branco. Local de prisão: Domi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ciliar, São Paulo - SP.
Endereço: RUA UDENILSON JOSÉ TALHARI, 702, CENTRO, RUA UDENILSON JOSÉ TALHARI, Floreal - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Considerando o regular atendimento das condições impostas
durante o período estabelecido, julgo extinta a punibilidade do(a) sentenciado(a) ADEMIRSON DONIZETI MUNHOZ nos termos
do art. 109 da LEP, diante do efetivo cumprimento da pena imposta nos autos 1500316-51.2023.8.26.0383 desta Comarca,
fazendo-se as devidas anotações e comunicações de estilo. À vista do parecer favorável do legitimado a promover a execução
da pena, o qual pressupõe a ocorrência do instituto da preclusão lógica ao direito de interposição recursal, declaro, nesta data, o
trânsito em julgado do que aqui deliberei. Nesse sentido, oficie-se ao Cartório Eleitoral local para fins de atualização do cadastro
eleitoral do sentenciado e, eventualmente, para restabelecer os direitos políticos do ressocializado. Comunique-se, ainda, ao
IIRGD que, neste ato, a reprimenda imposta nos autos 1500316-51.2023.8.26.0383 foi declarada extinta, o que possibilitará a
pertinente anotação nos registros criminais correlatos. Por fim, cientifique-se o ressocializado e os órgãos de fiscalização de que
os efeitos sancionatórios expiados no bojo desta execução de pena foram cessados, e, de igual modo, expeça-se o necessário
à instrução do processo de conhecimento. Após, arquivem-se, cumpridas as formalidades legais P.I.C. e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Nhandeara, aos 02 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto (art. 155), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Leandro Pereira da Silva e outros,
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 10:23
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