Processo ativo

0000500-58.2025.8.26.0271

0000500-58.2025.8.26.0271
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo, observado o disposto no arti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. go 921 do CPC. -
ADV: FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/SP), CARLOS HENRIQUE DARDÉ (OAB 182134/SP), ELOISA GOMES (OAB
126932/SP)
Processo 0000500-58.2025.8.26.0271 - Carta Precatória Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação
/ Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Busca e Apreensão - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - 1- Ante a devolução
do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida
(carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no
prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços,
deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte
autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo
sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 0000721-41.2025.8.26.0271 (processo principal 1002612-22.2021.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - D.H.G.S. - - I.G.S. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo, observado o disposto no artigo 921 do CPC. -
ADV: RODOLFO GREGÓRIO DIAS (OAB 460607/SP), RODOLFO GREGÓRIO DIAS (OAB 460607/SP)
Processo 0000893-22.2021.8.26.0271 (processo principal 1000064-29.2018.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - M.B. - - C.I.P.L. - F.A.M. - Vistos. Fls. 150: Em relação ao bloqueio de veículos via RENAJUD, esclareço
que tal medida já foi autorizada e efetivada nos autos (fls. 39/40). Quanto à penhora das cotas sociais, defiro o pedido apenas em
relação às pessoas jurídicas indicadas nos documentos de fls. 151/152, 153/154, 158/159 e 164/165. Isso porque, conforme se
observa do documento de fls. 155/157, o executado não compõe mais o quadro societário da empresa Continental Distribuidora
de Bebidas Ltda. Já a empresa Euro Agroexport encontra-se inapta (fls. 161). Expeça(m)-se mandado(s) de penhora, no limite
do valor do débito constante na planilha de cálculo de fls. 166, intimando-se os demais sócios e as pessoas jurídicas. Se acaso
requerido, expeça-se certidão para averbação na JUCESP. Fls. 175 e 177: Indefiro o pedido de habilitação, diante da decisão
de fls. 134, que determinou sua exclusão do feito. Não obstante, consultando o sistema RENAJUD, verifiquei que o veículo, cujo
levantamento da penhora foi determinado na decisão de fls. 119, permanece com restrição de circulação. Assim, determino que
seja dado integral cumprimento a decisão de fls. 119, com o desbloqueio integral do veículo de placa GBB9568. Considerando
que a terceira interessada também opôs embargos de terceiro (n. 1002243-86.2025.8.26.0271), visando ao desbloqueio do
veículo, translade-se cópia da presente decisão para aqueles autos, com urgência, em razão da existência de pedido liminar
pendente de análise. Intimem-se. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), VERENA MARQUES
CANAVEZZI (OAB 291203/SP), THALITA GONÇALVES MARANGONI (OAB 282258/SP), ROGERIO HERNANDES GARCIA
(OAB 211960/SP), VERENA MARQUES CANAVEZZI (OAB 291203/SP)
Processo 0000918-30.2024.8.26.0271 (processo principal 1004757-85.2020.8.26.0271) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - C.A.S. - - C.A.S. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo, observado o disposto no artigo 921 do CPC. -
ADV: ANA PAULA DIAS (OAB 353934/SP), ANA PAULA DIAS (OAB 353934/SP), IRENE ELVIRA DA SILVA (OAB 80569/SP)
Processo 0004687-80.2023.8.26.0271 (processo principal 1004251-41.2022.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.R.S. - - E.G.R.S. - - M.V.R.S. - V.R.C. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro,
aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para
cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias
(38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte
autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, os autos serão remetidos ao
arquivo, observado o disposto no artigo 921 do CPC. - ADV: VICTOR MATHEUS LOPES STANKE (OAB 384293/SP), ANDRESSA
CRISTINA DE OLIVEIRA GRACIANO FREITAS (OAB 435017/SP), ANDRESSA CRISTINA DE OLIVEIRA GRACIANO FREITAS
(OAB 435017/SP), ANDRESSA CRISTINA DE OLIVEIRA GRACIANO FREITAS (OAB 435017/SP)
Processo 1000420-14.2024.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unicap Comercio de Pneus Novos
Ltda - Ciência à(s) parte(s) exequente(s) quanto ao resultado negativo do bloqueio, via SISBAJUD, conforme comprovante(s)
que segue(m). Salienta-se que os valores insignificantes foram desbloqueados. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias, recolhendo para os casos de justiça paga as custas necessárias às diligências que
requerer. - ADV: JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP)
Processo 1000573-47.2024.8.26.0271 - Guarda de Família - Guarda - G.M.S.J. - L.S.B.P. - Vistos. Fls. 582/585: intime-se a
parte requerida para que se manifeste a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias. Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público
por 05 (cinco) dias. Após, retornem conclusos para análise. Fls. 586/587: defiro a realização do estudo com o requerente de
forma remota. Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe seu endereço eletrônico, a fim de que
possa participar do atendimento agendado para o dia 24/06/2025. Fica o requerente advertido, desde já, da impossibilidade de
gravação do atendimento virtual que será realizado, em razão do segredo de justiça (art. 189, II, do CPC) e da previsão indicada
na informação de fls. 586/587. Prestada a informação pelo requerente, encaminhe-se ao setor técnico. Intimem-se. - ADV:
ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), CÉSAR JAN SIMONINI RAISER NOBRE (OAB 464804/SP)
Processo 1000631-84.2023.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Ciência
da disponibilização dos autos para consulta no ESAJ:Dr. ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, inscrito na OAB/SP nº 94.243 e
Dr.JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO, inscrito na OAB/SP nº 270.628. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000959-53.2019.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - ITAPEVA XI
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO - 1- Ante a devolução do
AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida
(carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:03
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