Processo ativo TJ-SP

0000502-51.2012.4.01.0000

0000502-51.2012.4.01.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-SP
Vara: FEDERAL REITERAÇÃO DA ORDEM DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACENJUD AUSÊNCIA DE
Diário (linha): GONÇALVES, T1, ac. un., DJe 28/06/2010). 3- Agravo de instrumento não provido. 4- Peças liberadas pela Relatora, em Brasília,
Partes e Advogados
Nome: do executado ex *** do executado exige comprovação
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
deferido o bloqueio on line de valores em conta bancária do agravado, na qual não havia numerário. Por conta do ocorrido o
processo ficou suspenso por trinta dias a pedido da agravante.Requerido novo bloqueio on line, o agravante teve seu pedido
indeferido por não haver indício de recebimento de valor penhorável. Decidiu com acerto o D. Magistrado.A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. medida perquirida
visa a dar celeridade e efetividade ao procedimento executório, evitando manobras escusas por parte de devedores que atuam
com má-fé. Por outro lado, viabiliza a observância da ordem de penhora estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo
Civil, a qual dá prioridade à constrição de dinheiro em espécie.No caso em tela, tal procedimento foi deferido pelo Juízo da
execução, porém, restou infrutífero pela ausência de valores na respectiva conta bloqueada.Para a reiteração da medida
pleiteada, a agravante deveria ter colacionado indícios de que a situação patrimonial do devedor sofreu alteração com a
conseqüente majoração patrimonial, por meio de aquisição de bens ou de créditos, sob pena de inadequada utilização dos
mecanismos da Justiça. Contudo, tal demonstração não foi realizada pela recorrente.No mesmo sentido já decidiu esse
Tribunal:PENHORA - Reforço - Reiteração de bloqueio “on-line” de dinheiro em contas-correntes - Hipótese que não atende aos
princípios do processo de execução, de utilidade, economia e menor onerosidade - Indicação de bens imóveis - Admissibilidade,
se as exeqüentes não opõem recusa justificada à suficiência e idoneidade dos bens - Continuidade do bloqueio “on-line” sustado
- Reforço da garantia do juízo sobre os bens imóveis deferido - Penhora reduzida a termo - Recurso provido (Agravo de
Instrumento n. 7.101.727-9 - São Paulo - 12a Câmara de Direito Privado - Relator: Cerqueira Leite - 06.12.06 - V. U. - Voto n.
13.366).Dessa forma, não existem fundamentos jurídicos ou fáticos aptos a amparar o pedido de realização de novo bloqueio
nas contas bancárias do agravado.3. Pelo exposto, nega-se provimento ao recurso.(...) (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO N.°
1.137.261.00/6, Rel. Des. FERRAZ FELISARDO, DJ 14/11/07) TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL EXECUÇÃO FISCAL EM
VARA FEDERAL REITERAÇÃO DA ORDEM DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACENJUD AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO
PROVIDO 1- A reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros (BACENJUD) em nome do executado exige comprovação
pela requerente de indícios de alteração da situação econômica do devedor que justifique a medida. 2- “Sob esse prisma, é
razoável considerar-se necessária a exigência de que o exequente motive o requerimento de realização de nova diligência
direcionada à pesquisa de bens pela via do Bacen-Jud, essencialmente para que não se considere a realização da denominada
penhora on line como um direito potestativo do exequente, como se sua realização, por vezes ilimitadas, fosse de obrigação do
julgador, independentemente das circunstâncias que envolvem o pleito” (STJ, REsp 1137041/AC, Rel. Min. BENEDITO
GONÇALVES, T1, ac. un., DJe 28/06/2010). 3- Agravo de instrumento não provido. 4- Peças liberadas pela Relatora, em Brasília,
24 de janeiro de 2012, para publicação do acórdão. (TRF 1ª R. AI 0000502-51.2012.4.01.0000/PA Relª Juíza Fed. Monica Neves
Aguiar da Silva DJe 03.02.2012 p. 845) grifei EXECUÇÃO FISCAL BACENJUD REITERAÇÃO DE PEDIDO PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE Conquanto mostra-se possível a reiteração do pedido de penhora on-line, a utilização deve pautar-se no
princípio da razoabilidade, não sendo suficiente apenas o mero decurso de tempo desde a utilização primeira da medida. (TRF
4ª R. AI 0004368-83.2012.404.0000/SC 4ª T. Rel. Des. Fed. Luís Alberto D Azevedo Aurvalle DJe 27.07.2012 p. 357) v96
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PENHORA ON-LINE INFRUTÍFERA
REITERAÇÃO DO PEDIDO IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO. (TJMS AgRg-AG 2011.031824-8/0001-00 5ª T.Cív. Rel. Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso DJe 13.12.2011 p.
40) grifei Ementa: Cumprimento de sentença. Penhora on line. Providência anteriormente infrutífera. Pedido de renovação
desacompanhado de elementos a autorizar sua implementação. Agravo improvido. Visto. Trata-se de Agravo de Instrumento
interposto de r . decisão que, em ação monitória ajuizada pelo agravante, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu
renovação de pedido de penhora on line anteriormente infrutífero, sustentando o recorrente, todavia, o cabimento da medida.
Recurso processado apenas no efeito devolutivo. Regularmente intimado, o agravado não apresentou resposta. É o relatório. A
r. decisão agravada é do seguinte teor (fls.239): A jurisprudência do Super ior Tribunal de Justiça (STJ) considera que, uma vez
aceito o pedido de penhora on-line e caso tal medida não obtenha êxito, o novo pedido deve vir acompanhado com a devida
justificativa, demonstrando eventual alteração econômica no patrimônio do devedor. Com base nesse entendimento, a Terceira
Turma, em decisão unânime, negou recurso especial interposto por um fundação contra decisão do Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJSP): REsp 1284587-SP. Posto isso, o pedido de reiteração, por ora, fica indeferido. Manifeste-se novamente o
exeqüente em termos de seguimento. (grifos no original). A despeito de a tentativa de bloqueio on line ter sido implementada há
mais de um (01) ano (13/07/2011 - fls. 216), não trouxe o agravante qualquer indício acerca de eventual alteração da situação
econômica do agravado, tampouco justificativa plausível a ensejar a renovação da providência anter iormente infrutífera, pelo
que a r. decisão agravada não comporta censura. Isto posto, pelo meu voto, nego provimento ao agravo.(Agravo de Instrumento
nº 0124114-94.2012.8.26.0000, 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. Nestor Duarte, DJ
12 de novembro de 2012) grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que indeferiu novo pedido de penhora
on line. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Reiteração de pedido de bloqueio de valores. Resultado inócuo da
diligência anteriormente realizada. Modificação da realidade econômica da devedora não demonstrada. Decisão mantida. Agravo
de instrumento não provido. Trata-se de agravo de instrumento (fls. 02/16) interposto por Fundação Lusíada contra a decisão
(fls. 22) proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos, que nos autos da ação de cobrança, em fase
de cumprimento de sentença, ajuizada por ela contra Tatiana Duarte Gomes, indeferiu novo pedido de penhora on line. Sustenta
absurda a decisão de se condicionar o deferimento do pedido de repetição de bloqueio de valores à apresentação de indícios de
alteração econômica no patrimônio da devedora. Alega que o indeferimento do pedido acaba por inviabilizar o recebimento do
crédito pela agravante. Pleiteia seja efetivada nova diligência para tentativa de penhora on line. Postula a concessão do efeito
suspensivo ativo. Pugna pelo provimento do agravo e reforma da decisão. É esse o relatório. O agravo comporta julgamento de
plano, diante da desnecessidade de outras informações do juízo. A r. decisão, escorreita e fundamentada de forma concisa, nos
termos do artigo 165, do Código de Processo Civil, comporta manutenção por seus próprios e jurídicos fundamentos. Com
efeito, em mais de uma oportunidade, no curso do processo já em fase de cumprimento de sentença, foi deferida a diligência
para penhora on line, pelo sistema Bacen-jud, contudo, sem êxito na localização de ativos financeiros. Dessa forma, não há
como se acolher a reiteração, sem notícia nos autos de que a situação financeira da devedora tenha sido alterada. Não se
mostra razoável, tampouco útil, para além de afrontar aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade do
processo, a disponibilidade e ocupação da máquina do judiciário à conveniência da parte, sem restrições. Em outras palavras,
não é possível permitir reiterados e infindáveis pedidos de tentativa de bloqueio para atender a esperança da exequente em
penhorar ativos financeiros por meio on line/Bacen-jud, sem provas ou indícios de modificação na situação econômica da
executada, considerando-se que as anteriores foram infrutíferas. Nesse sentido, a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal
de Justiça, conforme, no essencial, excerto a seguir: Recurso Especial Processual Civil (...) III - A denominada penhora on line
atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido
judicialmente. Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o
julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 22:02
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