Processo ativo
0000505-61.1995.8.11.0041
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000505-61.1995.8.11.0041
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000505-61.1995.8.11.0041
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: VALDECIR FELTRIN CPF 079.181.781-49
VALOR DA DÍVIDA: R$ R$ 2.167.567,89 (dois milhões cento e sessenta e sete mil
quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos) em 28/09/2022.
IMOVEL 01) - Imóvel rural com a área de 1.652,00 ha (hum mil seiscentos cinquenta e
dois hectares) denominado Fazenda Cajamar situado neste município dentro dos seguintes
limites e confrontações: Pela frente fazend ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o face com o Córrego Fundo a partir da barra
e subindo o mesmo córrego onde mede 3.180 metros daí aproxima-se em direção
nordeste onde mede 520 metros, deste marco e paralelamente ao Córrego Fundo onde
mede 450 metros, deste marco voltando novamente em direção do Córrego Fundo onde
mede 450 metros e subindo novamente o Córrego Fundo onde mede 1687 metros pelo lado
esquerdo fazendo face com terceiros onde mede 1.800 metros e deste marco subindo o
Córrego Morena onde mede 1.274 metros e em fim deste marco para nordeste fazendo
face com terceiros, onde mede 1.580 metros; pelos fundos fazendo face com terceiros e
descendo Córrego Bugiu e em seguida o Córrego Morena grande, onde mede 6.574 metros
pelo lado direito fazendo face com o Ribeirão Aguassu onde mede 3.560 metros que
conforme memorial e planta assinados por Francisco de Borges Santos – CREA 251/D-
149 Região tem mais propriamente os seguintes limites: Ao norte com a Fazenda Paraíso de
propriedade do Sr. José Silvino Moreira, tendo como linha com a 109 linha-MP-X-MP-XI
com 4.075 metros ao rumo magnético de 66º 15’ SE; ao sul com Córrego Fundo, 19
Linha MP-I-MP-II com 3.127 metros ao rumo magnético de 27º38’ NW, com a
propriedade de Cirilo M. da Cruz, pelas linhas 29, 39 e 49, com os rumos magnéticos
e distancias de 47º 30’NE- 500 metros 33º00 NW-500 metros e 48º00 SW-520 metros
respectivamente e finalmente com outro trecho do Córrego Fundo a partir da Cabeceira;
ao leste com trecho do Córrego Bugiu linha 119 -MP-XI-MP-XII com 504 metros de
distancia ao rumo de 15º40’SW com a propriedade de D. Cristina pelas linhas 129, 139-MP-
XII- MP-XII, MP-XIV de rumos e distancias: 68º 30’ e 645 metros, 51º00'SE e 1.660
metros respectivamente. Finalmente pelo trecho do Córrego Morena Grande
compreendido entre a barra deste córrego com o Córrego Moreninha e a barra do Córrego
Morena Grande com o Rio Aguassu; representado 149 linha-MP-XIV-MP- XV com 879
metros ao rumo magnético de 30º20'SE. Ao oeste com as terras de propriedade do Sr.
Ladislau pelas linhas 69 e 79 -MP-VI-MP-VII - MP-VIII de rumos' distancias 19º15'NE,
Disponibilizado - 13/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11965 Caderno de Anexos Página 45 de 71
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: VALDECIR FELTRIN CPF 079.181.781-49
VALOR DA DÍVIDA: R$ R$ 2.167.567,89 (dois milhões cento e sessenta e sete mil
quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos) em 28/09/2022.
IMOVEL 01) - Imóvel rural com a área de 1.652,00 ha (hum mil seiscentos cinquenta e
dois hectares) denominado Fazenda Cajamar situado neste município dentro dos seguintes
limites e confrontações: Pela frente fazend ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o face com o Córrego Fundo a partir da barra
e subindo o mesmo córrego onde mede 3.180 metros daí aproxima-se em direção
nordeste onde mede 520 metros, deste marco e paralelamente ao Córrego Fundo onde
mede 450 metros, deste marco voltando novamente em direção do Córrego Fundo onde
mede 450 metros e subindo novamente o Córrego Fundo onde mede 1687 metros pelo lado
esquerdo fazendo face com terceiros onde mede 1.800 metros e deste marco subindo o
Córrego Morena onde mede 1.274 metros e em fim deste marco para nordeste fazendo
face com terceiros, onde mede 1.580 metros; pelos fundos fazendo face com terceiros e
descendo Córrego Bugiu e em seguida o Córrego Morena grande, onde mede 6.574 metros
pelo lado direito fazendo face com o Ribeirão Aguassu onde mede 3.560 metros que
conforme memorial e planta assinados por Francisco de Borges Santos – CREA 251/D-
149 Região tem mais propriamente os seguintes limites: Ao norte com a Fazenda Paraíso de
propriedade do Sr. José Silvino Moreira, tendo como linha com a 109 linha-MP-X-MP-XI
com 4.075 metros ao rumo magnético de 66º 15’ SE; ao sul com Córrego Fundo, 19
Linha MP-I-MP-II com 3.127 metros ao rumo magnético de 27º38’ NW, com a
propriedade de Cirilo M. da Cruz, pelas linhas 29, 39 e 49, com os rumos magnéticos
e distancias de 47º 30’NE- 500 metros 33º00 NW-500 metros e 48º00 SW-520 metros
respectivamente e finalmente com outro trecho do Córrego Fundo a partir da Cabeceira;
ao leste com trecho do Córrego Bugiu linha 119 -MP-XI-MP-XII com 504 metros de
distancia ao rumo de 15º40’SW com a propriedade de D. Cristina pelas linhas 129, 139-MP-
XII- MP-XII, MP-XIV de rumos e distancias: 68º 30’ e 645 metros, 51º00'SE e 1.660
metros respectivamente. Finalmente pelo trecho do Córrego Morena Grande
compreendido entre a barra deste córrego com o Córrego Moreninha e a barra do Córrego
Morena Grande com o Rio Aguassu; representado 149 linha-MP-XIV-MP- XV com 879
metros ao rumo magnético de 30º20'SE. Ao oeste com as terras de propriedade do Sr.
Ladislau pelas linhas 69 e 79 -MP-VI-MP-VII - MP-VIII de rumos' distancias 19º15'NE,
Disponibilizado - 13/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11965 Caderno de Anexos Página 45 de 71