Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0000506-11.2023.8.26.0441
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Identificação
Nº Processo: 0000506-11.2023.8.26.0441
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dativo e pela instrução processual (C *** dativo e pela instrução processual (CPC, art. 98, § 3º, c/c CPP, art. 3º).
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000506-11.2023.8.26.0441, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Peruíbe, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME PINHO RIBEIRO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CARLOS
AUGUSTO TAVARES DE QUEIROZ, (Alcunha: GB), Brasileiro, Companheiro, Estudante, RG 56.600.877, pai ROBERTO
AUGUSTO MATTOS DE QUEIROZ, mãe ERIKA DA CRUZ TAVARES, Nascido/Nascida em 05/03/1996, de cor Bran ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. co, natural
de Santos, - SP, Outros Dados: (13)9201-3522. Local de prisão: Centro de Progressão Penitenciária “Dr Rubens Aleixo Sendin”
- Mongaguá - Rod. Padre Manoel da Nóbrega, km 314, Balneário Flórida Mirim - CEP 11730-000, Mongaguá - SP, 13 3446 1044.
Endereço: Rua Francisco Sa, 70, Santa Maria, CEP 11089-160, Santos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia, a fim de CONDENAR
o acusado Carlos Augusto Tavares de Queiroz ao cumprimento de 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial
aberto, substituída pela pena restritiva de direitos na forma supramencionada, além de 14 (quatorze) dias-multa, pela prática
da infração prevista no art. 155, §4º, I e IV, do CP. Quanto à multa, por se tratar de multa aplicada de modo cumulado, com o
trânsito em julgado, expeça-se certidão da sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 480, NSCGJ/
SP. Custas pelo réu (CPP, art. 804). Suspensa a exigibilidade em razão da hipossuficiência presumida da pessoa natural e
também constatada pela representação por advogado dativo e pela instrução processual (CPC, art. 98, § 3º, c/c CPP, art. 3º).
Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo,
em percentual compatível com a fase processual, em caso de nomeação promovida com base no convênio OAB/DPE-SP.
Transitada em julgado, expeça-se guia de execução definitiva (Resolução n. 113/2010-CNJ) e promovam-se as anotações e
comunicações necessárias (CPP, art. 809), inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral, em atenção ao art. 15, III, da CR/88, e ao
Instituto de Identificação (IIRGD-SP). e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Peruíbe, aos 09 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOÃO VITOR DA PAZ, PROCESSO Nº 1500617-
81.2024.8.26.0441, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Peruíbe, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME PINHO RIBEIRO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOÃO
VITOR DA PAZ, Brasileiro, Solteiro, Mecânico, RG 57.042.942, CPF 493.149.318-11, mãe MARLI DA PAZ, Nascido/Nascida
em 20/06/2000, de cor Pardo, natural de Praia Grande, - SP, Outros Dados: (13)97813-5226, com endereço à Rua Caminho da
Divisa, 4, Beco 22, Jd. Castelo, CEP 11088-650, Santos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE EM PARTE a pretensão deduzida na denúncia, a fim de CONDENAR
o acusado ao cumprimento de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime aberto, substituída por pena restritiva de
direitos na forma supramencionada, além de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo, em razão da
prática das infrações penais descritas no artigo 155, caput, por duas vezes, sendo a segunda c/c art. 14, II, do Código Penal,
na forma do artigo 71 do Código Penal. Quanto à multa, por se tratar de multa aplicada de modo cumulado, com o trânsito em
julgado, expeça-se certidão da sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 480, NSCGJ/SP. Custas pelo
réu (CPP, art. 804). Suspensa a exigibilidade em razão da hipossuficiência presumida da pessoa natural e também constatada
pela representação por advogado dativo e pela instrução processual (CPC, art. 98, § 3º, c/c CPP, art. 3º). Retire-se a tarja de
“réu preso” dos autos. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se, inclusive a vítima, preferencialmente
por meio eletrônico (CPP, art. 201, §§ 2º e 3º e Comunicado CG n. 262/2020). Expeça-se certidão de honorários ao advogado
dativo, em percentual compatível com a fase processual, em caso de nomeação promovida com base no convênio OAB/DPE-
SP. Transitada em julgado, expeça-se guia de execução definitiva (Resolução n. 113/2010-CNJ) e promovam-se as anotações
e comunicações necessárias (CPP, art. 809), inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral, em atenção ao art. 15, III, da CR/88, e ao
Instituto de Identificação (IIRGD-SP). e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Peruíbe, aos 09 de janeiro de 2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Peruíbe, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME PINHO RIBEIRO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CARLOS
AUGUSTO TAVARES DE QUEIROZ, (Alcunha: GB), Brasileiro, Companheiro, Estudante, RG 56.600.877, pai ROBERTO
AUGUSTO MATTOS DE QUEIROZ, mãe ERIKA DA CRUZ TAVARES, Nascido/Nascida em 05/03/1996, de cor Bran ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. co, natural
de Santos, - SP, Outros Dados: (13)9201-3522. Local de prisão: Centro de Progressão Penitenciária “Dr Rubens Aleixo Sendin”
- Mongaguá - Rod. Padre Manoel da Nóbrega, km 314, Balneário Flórida Mirim - CEP 11730-000, Mongaguá - SP, 13 3446 1044.
Endereço: Rua Francisco Sa, 70, Santa Maria, CEP 11089-160, Santos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia, a fim de CONDENAR
o acusado Carlos Augusto Tavares de Queiroz ao cumprimento de 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial
aberto, substituída pela pena restritiva de direitos na forma supramencionada, além de 14 (quatorze) dias-multa, pela prática
da infração prevista no art. 155, §4º, I e IV, do CP. Quanto à multa, por se tratar de multa aplicada de modo cumulado, com o
trânsito em julgado, expeça-se certidão da sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 480, NSCGJ/
SP. Custas pelo réu (CPP, art. 804). Suspensa a exigibilidade em razão da hipossuficiência presumida da pessoa natural e
também constatada pela representação por advogado dativo e pela instrução processual (CPC, art. 98, § 3º, c/c CPP, art. 3º).
Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo,
em percentual compatível com a fase processual, em caso de nomeação promovida com base no convênio OAB/DPE-SP.
Transitada em julgado, expeça-se guia de execução definitiva (Resolução n. 113/2010-CNJ) e promovam-se as anotações e
comunicações necessárias (CPP, art. 809), inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral, em atenção ao art. 15, III, da CR/88, e ao
Instituto de Identificação (IIRGD-SP). e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Peruíbe, aos 09 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOÃO VITOR DA PAZ, PROCESSO Nº 1500617-
81.2024.8.26.0441, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Peruíbe, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME PINHO RIBEIRO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOÃO
VITOR DA PAZ, Brasileiro, Solteiro, Mecânico, RG 57.042.942, CPF 493.149.318-11, mãe MARLI DA PAZ, Nascido/Nascida
em 20/06/2000, de cor Pardo, natural de Praia Grande, - SP, Outros Dados: (13)97813-5226, com endereço à Rua Caminho da
Divisa, 4, Beco 22, Jd. Castelo, CEP 11088-650, Santos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE EM PARTE a pretensão deduzida na denúncia, a fim de CONDENAR
o acusado ao cumprimento de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime aberto, substituída por pena restritiva de
direitos na forma supramencionada, além de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo, em razão da
prática das infrações penais descritas no artigo 155, caput, por duas vezes, sendo a segunda c/c art. 14, II, do Código Penal,
na forma do artigo 71 do Código Penal. Quanto à multa, por se tratar de multa aplicada de modo cumulado, com o trânsito em
julgado, expeça-se certidão da sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 480, NSCGJ/SP. Custas pelo
réu (CPP, art. 804). Suspensa a exigibilidade em razão da hipossuficiência presumida da pessoa natural e também constatada
pela representação por advogado dativo e pela instrução processual (CPC, art. 98, § 3º, c/c CPP, art. 3º). Retire-se a tarja de
“réu preso” dos autos. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se, inclusive a vítima, preferencialmente
por meio eletrônico (CPP, art. 201, §§ 2º e 3º e Comunicado CG n. 262/2020). Expeça-se certidão de honorários ao advogado
dativo, em percentual compatível com a fase processual, em caso de nomeação promovida com base no convênio OAB/DPE-
SP. Transitada em julgado, expeça-se guia de execução definitiva (Resolução n. 113/2010-CNJ) e promovam-se as anotações
e comunicações necessárias (CPP, art. 809), inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral, em atenção ao art. 15, III, da CR/88, e ao
Instituto de Identificação (IIRGD-SP). e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Peruíbe, aos 09 de janeiro de 2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º