Processo ativo
0000508-91.2024.8.26.0296
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000508-91.2024.8.26.0296
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Pet Quimica Ltda - - Europet Ind e Com
Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Akzo Nobel Ltda - Moacir Pinto - - Vilma Aparecida Nogueira Pinto - Elaine
Carnavale Bussi - - Nelson Garey - Clariant S/A - - Edna Maria de Camargo - - dirce maria da silva - - Adriana Apa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recida
Coletto - - Companhia Jagauri de Energia - - MARLENE FEITOSA DUARTE DA SILVA - - Alda Maria de Lima - Vistos. Visando a
apuração dos fatos narrados, acolho o pedido da massa falida, e designo audiência para oitiva dos envolvidos para o dia 17 de
junho de 2025 (terça-feira), às 15h30, que será realizada virtualmente. Intimem-se os antigos administradores Gilberto Giasante
e Elaine Bussi para que compareçam ao ato, bem como o Ministério Público. As partes deverão comunicar nos autos mediante
patrono constituído, endereço de e-mail ou número de whats app para futuro envio do link de acesso para a realização de
eventual audiência virtual (mediação ou instrução). No mais, considerando a renúncia do administrador Nelson Garey, nomeio
em substituição a administradora Real Brasil (e-mail aj@realbrasil.com.br), que deverá ser intimada para dizer se aceita o
encargo. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que tome ciência dos fatos, e, se o caso, tome as medidas que
reputar cabíveis. Por fim, expeça-se certidão de objeto em pé de acordo com as informações constantes do sistema, cabendo ao
interessado consultá-lo para extrair as informações que reputar pertinente. Intime-se. - ADV: CELSO MANOEL FACHADA (OAB
38658/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), ANA PAULA COSTA SANCHEZ (OAB 158161/SP), LUIS GUSTAVO
ROVARON (OAB 309847/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), IVAN DE CASTRO DUARTE
MARTINS (OAB 57680/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), JOAQUIM DANIER FAVORETTO (OAB 86604/
SP), ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 174967/SP), GISLENE DE OLIVEIRA ALVES BEZERRA LOPES
(OAB 193955/SP), GISLENE DE OLIVEIRA ALVES BEZERRA LOPES (OAB 193955/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP),
TIAGO BATISTA ABAMBRES (OAB 254683/SP), TIAGO BATISTA ABAMBRES (OAB 254683/SP), ADILSON MARTINS DOS
ANJOS (OAB 131894/SP), FERNANDO PINTO CATAO (OAB 145211/SP), LUIZA ELI LINARES ARAUJO (OAB 295706/SP),
LUIZA ELI LINARES ARAUJO (OAB 295706/SP), JUAREZ SANFELICE DIAS (OAB 137196/SP), JUAREZ SANFELICE DIAS
(OAB 137196/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), JOSE RENATO VASCONCELOS (OAB 103886/SP),
WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP)
Processo 0000508-91.2024.8.26.0296 (processo principal 3003053-69.2013.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - K.M.T. - J.L.T. - Vistos. Intime-se o executado, pessoalmente, quanto
inadimplemento informado às fls. 131/132, para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento das prestações indicadas nas fls. 133,
bem como das vencidas durante o processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão
de 01 a 03 meses e protesto, nos termos do art. 528 do C.P.C. Int. - ADV: THAIS SOARES (OAB 381352/SP), ROSA MARIA
MALACHIAS FERREIRA ROCHA (OAB 113124/SP)
Processo 0000660-08.2025.8.26.0296 (processo principal 1002728-79.2023.8.26.0296) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Tainara dos Santos Duran - Vistos. Visando a análise do cabimento do processamento
do pedido da parte autora nos moldes de fls. 07/08, certifique a Serventia o efeito atribuído ao recurso ofertado pela ré. Após
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0000711-87.2023.8.26.0296 (apensado ao processo 1500094-87.2022.8.26.0296) (processo principal 1500094-
87.2022.8.26.0296) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - VICTOR MATHEUS SANTOS DA SILVA - Vistos. Fls. 124: cobre-se
a remessa do laudo pericial do IMESC. Intime-se. - ADV: SANDRA APARECIDA BENATI (OAB 322033/SP)
Processo 0000839-83.2018.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - PATRICIA REGINA DA
SILVA - Vistos. I-) Fls. 325: tendo em vista que a acusada encontra-se em local incerto e não sabido, determino seja ela intimada
quanto aos termos da sentença retro, por EDITAL, com o prazo de 60 dias. II-) Após, cumpra-se a decisão de fls. 354. Intime-se.
- ADV: RAFAEL CARLOS EGIDIO (OAB 461467/SP)
Processo 0000839-83.2018.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - PATRICIA REGINA DA
SILVA - Vistos. I-) O réu está em local incerto e não sabido, motivo pelo qual este juízo determinou a expedição do mandado de
prisão. II-) Cobre-se informações sobre o cumprimento do mandado de prisão expedido. Intime-se. - ADV: RAFAEL CARLOS
EGIDIO (OAB 461467/SP)
Processo 0001023-29.2024.8.26.0296 (processo principal 1003776-10.2022.8.26.0296) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Power Train Automotive Industria e Comercio de Pecas para Veiculos Ltda - Vistos. Defiro a penhora do veículo
indicado pela credora, Fiat/Strada Trek Flex- Placa DXD7B58 - Chassi n. 9BD27802A87022972, uma vez que trata-se de medida
acautelatória imposta pelo Juízo para garantir a efetividade da execução, de sorte que não se afigura medida ilegal. Por ora,
fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. O extrato a ser extraído do sistema Renajud, em
conjunto com esta decisão servirá como termo de constrição, independentemente de outra formalidade, devendo para tanto o
exequente recolher as custas de impressão, apresentar planilha atualizada do débito, bem como informar a cotação do valor
bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço de mercado como referência, no prazo de cinco dias. Deverá a
exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou
sancionatória, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, devendo a credora comprovar o protocolo,
em cinco dias. Após, intime-se a executada, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou o último endereço
cadastrado nos autos. Para tanto, deverá a autora recolher a taxa de postagem. Por fim, deverá a credora manifestar-se
se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. - ADV:
AGNALDO APARECIDO TAMARA (OAB 353913/SP)
Processo 0001432-05.2024.8.26.0296/58 - Requisição de Pequeno Valor - Recebimento de bolsa de estudos - Ivan Adão
Schenk - Vistos. Efetuado o depósito, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao ofício requisitório. Expeça-se alvará
judicial para levantamento da referida quantia em favor do(a) exequente, observando-se o formulário MLE apresentado às
fls. 56. Transitada em julgado esta decisão, comunique-se automaticamente à DEPRE a extinção (atividade Extinção - RPV
- fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a serventia a baixa e o arquivamento do presente incidente. Sem prejuízo, tornem os
autos do cumprimento de sentença conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: BARBOSA LOLI E OLIVEIRA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 23216/SP)
Processo 0001432-05.2024.8.26.0296 (processo principal 1001990-33.2019.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Recebimento de bolsa de estudos - Ivan Adão Schenk - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DE POSSE - Vistos. Considerando o pagamento integral do Incidente de RPV número 0001432-05.2024.8.26.0296/58, JULGO
EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em
favor do credor, concernente ao deposito efetuado nos autos do Incidente de R.P.V. Ciência ao executado via portal eletrônico,
em conformidade com o Comunicado Conj. CG 1383/2018. Certifique a desde já o trânsito em julgado. Não incidentes custas
finais. Arquivando-se oportunamente, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO
BISTÃO NASCIMENTO (OAB 262206/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), BARBOSA LOLI E OLIVEIRA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23216/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Pet Quimica Ltda - - Europet Ind e Com
Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Akzo Nobel Ltda - Moacir Pinto - - Vilma Aparecida Nogueira Pinto - Elaine
Carnavale Bussi - - Nelson Garey - Clariant S/A - - Edna Maria de Camargo - - dirce maria da silva - - Adriana Apa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recida
Coletto - - Companhia Jagauri de Energia - - MARLENE FEITOSA DUARTE DA SILVA - - Alda Maria de Lima - Vistos. Visando a
apuração dos fatos narrados, acolho o pedido da massa falida, e designo audiência para oitiva dos envolvidos para o dia 17 de
junho de 2025 (terça-feira), às 15h30, que será realizada virtualmente. Intimem-se os antigos administradores Gilberto Giasante
e Elaine Bussi para que compareçam ao ato, bem como o Ministério Público. As partes deverão comunicar nos autos mediante
patrono constituído, endereço de e-mail ou número de whats app para futuro envio do link de acesso para a realização de
eventual audiência virtual (mediação ou instrução). No mais, considerando a renúncia do administrador Nelson Garey, nomeio
em substituição a administradora Real Brasil (e-mail aj@realbrasil.com.br), que deverá ser intimada para dizer se aceita o
encargo. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que tome ciência dos fatos, e, se o caso, tome as medidas que
reputar cabíveis. Por fim, expeça-se certidão de objeto em pé de acordo com as informações constantes do sistema, cabendo ao
interessado consultá-lo para extrair as informações que reputar pertinente. Intime-se. - ADV: CELSO MANOEL FACHADA (OAB
38658/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), ANA PAULA COSTA SANCHEZ (OAB 158161/SP), LUIS GUSTAVO
ROVARON (OAB 309847/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), IVAN DE CASTRO DUARTE
MARTINS (OAB 57680/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), JOAQUIM DANIER FAVORETTO (OAB 86604/
SP), ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 174967/SP), GISLENE DE OLIVEIRA ALVES BEZERRA LOPES
(OAB 193955/SP), GISLENE DE OLIVEIRA ALVES BEZERRA LOPES (OAB 193955/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP),
TIAGO BATISTA ABAMBRES (OAB 254683/SP), TIAGO BATISTA ABAMBRES (OAB 254683/SP), ADILSON MARTINS DOS
ANJOS (OAB 131894/SP), FERNANDO PINTO CATAO (OAB 145211/SP), LUIZA ELI LINARES ARAUJO (OAB 295706/SP),
LUIZA ELI LINARES ARAUJO (OAB 295706/SP), JUAREZ SANFELICE DIAS (OAB 137196/SP), JUAREZ SANFELICE DIAS
(OAB 137196/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), JOSE RENATO VASCONCELOS (OAB 103886/SP),
WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP)
Processo 0000508-91.2024.8.26.0296 (processo principal 3003053-69.2013.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - K.M.T. - J.L.T. - Vistos. Intime-se o executado, pessoalmente, quanto
inadimplemento informado às fls. 131/132, para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento das prestações indicadas nas fls. 133,
bem como das vencidas durante o processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão
de 01 a 03 meses e protesto, nos termos do art. 528 do C.P.C. Int. - ADV: THAIS SOARES (OAB 381352/SP), ROSA MARIA
MALACHIAS FERREIRA ROCHA (OAB 113124/SP)
Processo 0000660-08.2025.8.26.0296 (processo principal 1002728-79.2023.8.26.0296) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Tainara dos Santos Duran - Vistos. Visando a análise do cabimento do processamento
do pedido da parte autora nos moldes de fls. 07/08, certifique a Serventia o efeito atribuído ao recurso ofertado pela ré. Após
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0000711-87.2023.8.26.0296 (apensado ao processo 1500094-87.2022.8.26.0296) (processo principal 1500094-
87.2022.8.26.0296) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - VICTOR MATHEUS SANTOS DA SILVA - Vistos. Fls. 124: cobre-se
a remessa do laudo pericial do IMESC. Intime-se. - ADV: SANDRA APARECIDA BENATI (OAB 322033/SP)
Processo 0000839-83.2018.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - PATRICIA REGINA DA
SILVA - Vistos. I-) Fls. 325: tendo em vista que a acusada encontra-se em local incerto e não sabido, determino seja ela intimada
quanto aos termos da sentença retro, por EDITAL, com o prazo de 60 dias. II-) Após, cumpra-se a decisão de fls. 354. Intime-se.
- ADV: RAFAEL CARLOS EGIDIO (OAB 461467/SP)
Processo 0000839-83.2018.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - PATRICIA REGINA DA
SILVA - Vistos. I-) O réu está em local incerto e não sabido, motivo pelo qual este juízo determinou a expedição do mandado de
prisão. II-) Cobre-se informações sobre o cumprimento do mandado de prisão expedido. Intime-se. - ADV: RAFAEL CARLOS
EGIDIO (OAB 461467/SP)
Processo 0001023-29.2024.8.26.0296 (processo principal 1003776-10.2022.8.26.0296) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Power Train Automotive Industria e Comercio de Pecas para Veiculos Ltda - Vistos. Defiro a penhora do veículo
indicado pela credora, Fiat/Strada Trek Flex- Placa DXD7B58 - Chassi n. 9BD27802A87022972, uma vez que trata-se de medida
acautelatória imposta pelo Juízo para garantir a efetividade da execução, de sorte que não se afigura medida ilegal. Por ora,
fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. O extrato a ser extraído do sistema Renajud, em
conjunto com esta decisão servirá como termo de constrição, independentemente de outra formalidade, devendo para tanto o
exequente recolher as custas de impressão, apresentar planilha atualizada do débito, bem como informar a cotação do valor
bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço de mercado como referência, no prazo de cinco dias. Deverá a
exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou
sancionatória, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, devendo a credora comprovar o protocolo,
em cinco dias. Após, intime-se a executada, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou o último endereço
cadastrado nos autos. Para tanto, deverá a autora recolher a taxa de postagem. Por fim, deverá a credora manifestar-se
se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. - ADV:
AGNALDO APARECIDO TAMARA (OAB 353913/SP)
Processo 0001432-05.2024.8.26.0296/58 - Requisição de Pequeno Valor - Recebimento de bolsa de estudos - Ivan Adão
Schenk - Vistos. Efetuado o depósito, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao ofício requisitório. Expeça-se alvará
judicial para levantamento da referida quantia em favor do(a) exequente, observando-se o formulário MLE apresentado às
fls. 56. Transitada em julgado esta decisão, comunique-se automaticamente à DEPRE a extinção (atividade Extinção - RPV
- fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a serventia a baixa e o arquivamento do presente incidente. Sem prejuízo, tornem os
autos do cumprimento de sentença conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: BARBOSA LOLI E OLIVEIRA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 23216/SP)
Processo 0001432-05.2024.8.26.0296 (processo principal 1001990-33.2019.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Recebimento de bolsa de estudos - Ivan Adão Schenk - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DE POSSE - Vistos. Considerando o pagamento integral do Incidente de RPV número 0001432-05.2024.8.26.0296/58, JULGO
EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em
favor do credor, concernente ao deposito efetuado nos autos do Incidente de R.P.V. Ciência ao executado via portal eletrônico,
em conformidade com o Comunicado Conj. CG 1383/2018. Certifique a desde já o trânsito em julgado. Não incidentes custas
finais. Arquivando-se oportunamente, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO
BISTÃO NASCIMENTO (OAB 262206/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), BARBOSA LOLI E OLIVEIRA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23216/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º