Processo ativo

0000521-49.2025.8.26.0266

0000521-49.2025.8.26.0266
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça
(GRD). P.R.I.C. Itanhaém, 07 de maio de 2025. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0000521-49.2025.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco Bradesco S/A. - -
Pagseguro Internet ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IP S.A. e outro - VISTOS. Por ora, aguarde-se a apresentação do ato contestatório pela corré Letícia, ou
certifique-se eventual decurso de prazo. Intime-se. Itanhaém, 07 de maio de 2025. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0000629-78.2025.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CLIP
ODONTO ( NOVO NOME) LIBRA ODONTO ITANHAEM LTDA ( ODONTOCOMPANY ITANHAEM ) - VISTOS. Manifeste-se o
autor, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos elementos de prova da relação jurídica mantida com a ré, tais como
contrato, fichas de atendimento, consultas etc. Intime-se. Itanhaém, 07 de maio de 2025. - ADV: HENRIQUE SILVA DE FARIA
(OAB 324022/SP)
Processo 0000791-73.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1005229-62.2024.8.26.0266) (processo principal 1005229-
62.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Luiz Alberto Ribeiro Ramos - Visto. Considerando
que o exequente procedeu à atualização do débito, intime-se a devedora, na pessoa de seu representante, do prazo de 30
(trinta) dias, para oferta de eventual impugnação (art. 535, do CPC). Providencie-se o necessário. - ADV: VICTOR MARSOLA
MÉDICO (OAB 471959/SP)
Processo 0000970-07.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 0001957-14.2023.8.26.0266) (processo principal 0001957-
14.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Fraldas - FRANCISCO YOSHIAKI KANEGUSUKE - Visto. Diante da ausência
de resistência da parte passiva quanto ao débito exequendo indicado em R$ 1.664,92, HOMOLOGO este para que surta os seus
regulares efeitos. Compete à parte ativa a criação do(s) incidente(s) processual(ais) atinente(s) ao(s) ofício(s) requisitório(s)/
precatório(s) pertinente(s). Promova, a serventia, baixa definitiva do presente feito no sistema saj, inclusive arquivamento do
processo. Intime-se. - ADV: ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP)
Processo 0001038-54.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1007004-15.2024.8.26.0266) (processo principal 1007004-
15.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Jair Geraldo Junior - Visto. Trata-se de
ação proposta por Jair Geraldo Junior em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo perseguindo regularização da
dispensação de determinado fármaco. Apliquei na espécie, antes de receber a presente demanda, o Enunciado 69 do FONAJUS/
CNJ por analogia, sobrevindo informação no sentido que regularizada a dispensação pretendida. Neste passo, força convir que
não estão presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, portanto, a termos do
artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito julgo-o extinto. P.I e, oportunamente, Arquive-se. -
ADV: LUCIENE PEREIRA VIEIRA (OAB 367744/SP)
Processo 0001041-09.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1002324-21.2023.8.26.0266) (processo principal 1002324-
21.2023.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Isaac Condota
Ijanques - - Ana Carolina Condota de Oliveira - Visto. Trata-se de ação proposta por Isaac Condota Ijanques e outro em face
de Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Itanhaém perseguindo regularização da dispensação de
determinado fármaco. Antes de receber a presente demanda, apliquei na espécie, por analogia, o Enunciado 69 do FONAJUS/
CNJ, sobrevindo informação do órgão municipal de dispensação que regular a dispensa no seu âmbito, inclusive que realizou
antecipação por falta de atendimento na seara estadual. Não houve manifestação da Fazenda Pública ou do órgão estadual de
dispensação. Pois bem. Registro, por oportuno, que solidária a obrigação contida no título judicial em cumprimento, de modo
que, na eventualidade de falta de dispensação pela esfera estadual, cumpre ao ente municipal suprir tal deficiência, vice-e-
versa como em processos similares outros onde verificada situação contrária àquela aqui examinada, notadamente ausência
de dispensação pelo Município e suprimento pelo Estado, ficando consignado, nos casos passados, que não pode ocorrer
é a interrupção do tratamento. Eventual compensação, portanto, que seja discutida na esfera administrativa, e sem prejuízo
ao administrado. Neste passo, força convir que não estão presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo, portanto, a termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito
julgo-o extinto. P.I e, oportunamente, Arquive-se. - ADV: MARINA GOMES CAVALCANTI (OAB 353690/SP), MARINA GOMES
CAVALCANTI (OAB 353690/SP)
Processo 0003995-62.2024.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Dell Computadores
do Brasil Ltda. - VISTOS. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e DECIDO. Trata-se
de ação de desconstituição de contrato c/c devolução de valores em que a autora alega, em síntese, que adquiriu um laptop
fabricado pela ré, pelo valor de R$ 3.089,90, que passou a apresentar diversos vícios, como travamentos e lentidão. Aduz
que acionou a assistência técnica, porém não obteve solução para o problema. Requer, assim, o desfazimento do negócio e
ressarcimento do montante pago. Contestação a págs. 39/54. A autora foi intimada para apresentar laudo técnico atestando os
vícios relatados e sua provável causa., contudo não cumpriu a ordem, conforme certidão de pág. 92. Pois bem. É o caso de se
reconhecer, de ofício, a inépcia da inicial. Isso porque, na forma do disposto no artigo 320 do CPC: “a petição será instruída com
os documentos indispensáveis à propositura da ação”. Assim, ao alegar que o produto fabricado pela ré apresentou vícios dignos
de reparo às suas expensas, a autora deveria ter juntado aos autos elementos que demonstrassem suas alegações. Contudo,
assim não procedeu, em que pese a oportunidade concedida pelos despachos de págs. 78 e 85. Dessa forma, a petição inicial
não atende aos requisitos legais, devendo ser considerada inepta. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, conforme previsão do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Lei 9.099/95: Artigo 42. O recurso será interposto
no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do
recorrente. § 1º. O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição,
sob pena de deserção, e nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022. Enunciado FONAJE 80: O recurso inominado será
julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95). (Nova redação XII
Encontro Maceió-AL). COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - Preparo recursal: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe
de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à
taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado em sentença ou 4% sobre o valor atualizado
da causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c)
despesas postais, taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, a serem recolhidas na guia FEDTJ, diligências de Oficial de
Justiça, deverás ser colhida na guia GRD. Aos interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do
cálculo do preparo https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Na planilha estão
relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das
diligências de Oficial de Justiça (GRD). P.R.I.C. Itanhaém, 07 de maio de 2025. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:50
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