Processo ativo JUSTIÇA DO TRABALHO

0000521-61.2013.5.04.0871

0000521-61.2013.5.04.0871
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Identificação
Tribunal: JUSTIÇA DO TRABALHO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. GASTÃO BER *** Dr. GASTÃO BERTIM PONSI(OAB:
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Caderno Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4142/2025 Data da disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025. DEJT Nacional
Tribunal Superior do Trabalho Ministro Relator Alexandre Luiz Ramos proferiu despacho, à fl.
1.007, determinando o retorno dos autos ao seu Gabinete, após o
cumprimento das medidas determinadas:
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Considerando o Ofício Circular TST.GVP.n.º ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 028/2023, que solicita
Presidente
encaminhamento de processos para fins do Acordo de Cooperação
Técnica n.º 001/2023, firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho
Ministro Maurício Godinho Delgado e a Advocacia-Geral da União, determino o encaminhamento dos
Vice-Presidente autos ao Gabinete da Vice-Presidência desta Corte Superior
(movimentação 952 - Remetidos os autos ao GVP para análise de
Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho Acordo de Cooperação Técnica). Determino ainda que, após a
finalização dos procedimentos a serem adotados por aquele órgão
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
e, ainda, caso não haja deliberação em contrário do Exmo. Ministro
Vice-Presidente, os autos deverão retornar ao meu Gabinete ou
Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 8 - Lote 1
para a Secretaria do órgão julgador correspondente, conforme haja
Zona Cívico-Administrativa
ou não decisão anterior de sobrestamento do feito.
Brasília/DF Por equívoco, os autos foram posteriormente remetidos à Secretaria
CEP: 70070943 da Segunda Turma, cuja competência no presente feito já se
exauriu, nos termos do art. 79 do RITST.
Telefone(s) : (61) 3043-4300 DETERMINO a remessa dos autos ao Gabinete do Ministro Relator
Alexandre Luiz Ramos, conforme determinado no despacho, à fl.
1.007. À Secretaria da Segunda Turma para o regular
prosseguimento do feito.
Secretaria-Geral Judiciária
Ao exame.
Despacho
Na espécie, a egrégia 2ª Turma do TST conheceu do Recurso de
Revista interposto pela União, por violação do artigo 71, § 1º, da Lei
Processo Nº RR-0000521-61.2013.5.04.0871
n.º 8.666/1993, e, no mérito, deu-lhe parcialmente provimento para
Complemento Processo Eletrônico
"determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho
Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
de origem para que se manifeste sob o enfoque específico da
Recorrente UNIÃO (PGU)
comprovação da culpa in vigilando pelo Poder Público à luz do
Procuradora Dra. Carolina Schneider Rodrigues
quadro fático-probatório dos autos" (fls. 842/884).
Procuradora Dra. Lisiane Ferrazzo Ribeiro
Inconformada, a União interpôs Embargos (fls. 916/930), que foram
Recorrido ISABEL DA CRUZ SOARES
admitidos mediante decisão emanada da Presidência da 2ª Turma
Advogado Dr. GASTÃO BERTIM PONSI(OAB:
33928-A/RS) (fls. 991/995).
Recorrido CLEAN SYSTEM ASSESSORIA Os Embargos foram distribuídos, no âmbito da SBDI-1, ao Exmo.
EMPRESARIAL E MÃO DE OBRA Ministro Alexandre Luiz Ramos (fl. 1.002).
LTDA.
O Exmo. Ministro relator de sorteio apôs o "Visto. À pauta" em
1/6/2021 (fl. 1.006).
Intimado(s)/Citado(s):
Todavia, em 14/9/2023, Sua Excelência determinou o
- CLEAN SYSTEM ASSESSORIA EMPRESARIAL E MÃO DE
OBRA LTDA. encaminhamento dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência do
- ISABEL DA CRUZ SOARES TST para análise de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
- UNIÃO (PGU) Tribunal Superior do Trabalho e a Advocacia-Geral da União.
Determinou, ainda, o Exmo. Ministro relator que, "após a finalização
dos procedimentos a serem adotados por aquele órgão e, ainda,
Os presentes autos vieram conclusos à Presidência do TST por
caso não haja deliberação em contrário do Exmo. Ministro Vice-
força do que dispõe o artigo 41, XXV, do Regimento Interno do TST,
Presidente, os autos deverão retornar ao meu Gabinete ou para a
tendo em vista o despacho exarado pela Exma. Ministra Delaíde
Secretaria do órgão julgador correspondente, conforme haja ou não
Miranda Arantes, relatora no âmbito da 2ª Turma do TST, de
decisão anterior de sobrestamento do feito" (fl. 1.007; grifamos).
seguinte teor (fl. 1.023):
Intimada para manifestar-se, a União requereu o prosseguimento do
feito, tendo em vista que "a leitura dos autos evidencia que o caso
Da análise dos autos, observo que a União interpôs recurso de
dos autos não se enquadra nos termos previstos no PARECER
Embargos à SDI, às fls. 916/930, que foram admitidos, às fls.
REFERENCIAL n. 00010/2023/PGU/AGU" (fl. 1.018).
991/995, tendo os autos sido remetidos à SDI para julgamento. O
Os autos retornaram, por equívoco, à Secretaria da 2ª Turma, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223979
Cadastrado em: 09/08/2025 23:40
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